Casa Eficiente 2020: 200 milhões de euros para financiamento das suas obras domésticas

O fundo Casa Eficiente 2020 destina-se a apoiar intervenções domésticas que promovam a eficiência energética e ecológica do edificado português. 

Particulares, empresas ou condomínios vão poder beneficiar do pacote de 200 milhões de euros direcionados a obras com vista ao aumento de eficiência dos edifícios em território português. O programa Casa Eficiente engloba empréstimos com condições favoráveis a obras que visem a promoção da melhoria do desempenho ambiental, nomeadamente:

  • Eficiência energética
  • Eficiência hídrica
  • Gestão de resíduos.

Entre 2018 e 2021, o fundo é promovido pelo Estado Português — Ministérios da Economia, Ambiente e Planeamento — e pela CPCI — Confederação Portuguesa da Construção e Imobiliário, conta com o apoio técnico da EPAL, APA e ADENE e é co-financiado pelo Banco Europeu de Investimento e bancos comerciais aderentes (Caixa Geral de Depósitos, Banco Millenium BCP e Novo Banco).
De acordo com os documentos de apresentação oficiais, o programa pretende “dinamizar a construção civil, promover toda a fileira da construção e criar emprego”, sendo que as condições financeiras dos empréstimos são negociadas entre o beneficiário e o banco comercial selecionado.

1. Quem se pode candidatar?

Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou coletiva de direito privado:

  • arrendatários, que se encontrem a habitar o prédio ou fração em questão, com a devida autorização do proprietário;
  • condóminos de edifício em propriedade horizontal, isolados ou conjuntamente, respeitando a obras em partes comuns e autorizados pela assembleia de condóminos;
  • titulares de outros direitos reais que permitam a promoção da execução das obras e intervenções.

O antigo QREN chegou a ser alvo de crítica pela facilidade de aprovação de propostas, o que estimulava a que os potenciais beneficiários elaborassem candidaturas e propostas sem grande fundamento efetivo face ao mercado. Infelizmente, este ainda é o caso com algumas empresas portuguesas, que simplesmente não possuem uma estratégia devidamente estruturada. Por outro lado, é importante ter claro que a maior parte dos fundos do Portugal 2020 são de foro reembolsável, o que reforça a necessidade de identificar com rigor as formas como os mesmos vão potenciar crescimento, rentabilizar o seu projeto, e devolver o apoio que lhe foi atribuído.

2. Que edifícios podem ser alvo de intervenção?

São válidos edifícios em território português (continente ou ilhas) e as intervenções poderão incidir em prédios urbanos ou frações autónomas destinados a habitação. Ainda assim, se as frações não forem destinadas à habitação mas todo o prédio for intervencionado, mantêm-se a sua elegibilidade — desde que representem menos de 50% da área de construção.

3. Que intervenções podem ser financiadas?

O programa Casa Eficiente tem 5 vetores de ação para as suas intervenções.

  • Melhoria da eficiência energética

Inclui, por exemplo, paredes, coberturas, janelas, sistemas de iluminação, de ventilação, elevação, gestão de consumos, redes de abastecimento e drenagem.

  • Utilização de energias renováveis

Por exemplo, climatização, sistemas de aquecimento de água, produção de energia para autoconsumo, pontos de carregamento de veículos elétricos.

  • Aumento da eficiência hídrica

Aproveitamento de águas pluviais, sistemas de rega e piscinas, redes de abastecimento e drenagem, sistemas de gestão de consumo.

  • Melhoria do desempenho ambiental em várias vertentes

Que inclui, por exemplo, substituição de eletrodomésticos por modelos mais eficientes, substituição de fossas.

  • Gestão de resíduos sólidos urbanos

Por exemplo, separação de resíduos urbanos, utilização de resíduos valorizáveis/compostagem.

4. Que despesas são elegíveis?

Todas as despesas que digam respeito à realização das intervenções. Por exemplo, trabalhos de construção civil e engenharia, aquisição de equipamento, sistemas de gestão e monitorização, tecnologias, materiais e software, substituição de eletrodomésticos existentes desde que a respetiva despesa não seja superior a 15% do montante de investimento total elegível da operação.

Não existe limite de valor de custo para cada intervenção.

5. Como pode candidatar-se?

Não existem fases pré-determinadas para candidaturas ou decisão, nem existe número limites de pedidos. A candidatura é feita através do portal da Casa Eficiente 2020 — onde é possível fazer simulações das obras — sendo na parte final entregue ao banco comercial selecionado.

Além da verificação de que os prédios ou promotores cumprem os requisitos do regulamento, a candidatura deve incluir um orçamento da intervenção feito por empresa habilitada, certidão permanente do registo predial, cadernetas prediais de cada um dos prédios ou frações, termo de aceitação e comprovativo de situação tributária.

Comece bem. Entre em contacto connosco para uma candidatura infalível.

2018-05-03T10:10:43+01:00
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