
EM BREVE
Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Sistema de incentivos
Projetos que se destinam a apoiar a Criação de Empresas ou a apoiar Projetos de Investimento para PME com menos de 3 anos de atividade. Estes apoios têm como objetivo a promoção da criação de empresas e a promoção de empresas que já estejam no mercado, nos primeiros anos de atividade, dotadas de recursos humanos qualificados, ou que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento.

EM BREVE
Tipologia de Incentivos
Incentivos reembolsáveis, os quais podem ser convertidos em subsídios não reembolsáveis (subsídios a fundo perdido) até ao máximo de 50% do total do Incentivo aprovado, em função da avaliação do desempenho do Projeto.
O incentivo reembolsável obedece às seguintes condições:
- Sem pagamento de juros ou outros encargos;
- Para novas unidades de produção com despesas elegíveis superiores a 2.500.000€, o prazo de financiamento é de sete anos com o máximo de três anos de carência;
- Para outros projetos o prazo máximo de financiamento é de seis anos com período de carência até três anos.
Área Geográfica de Aplicação
Beneficiários
Podem candidatar-se ao S.I Empreendedorismo Qualificado e Criativo Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos estabelecidos e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção.
Montante Mínimo de Despesa Elegível
S.I Empreendedorismo Qualificado e Criativo: 50 mil euros.
Montante Máximo de Despesa Elegível
S.I Empreendedorismo Qualificado e Criativo: 3 milhões de euros.
Tipologias de Investimento Elegíveis
No Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo apenas são elegíveis projetos de criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento (incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais) e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 35%, a qual pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
Natureza do Apoio Financeiro
- Os apoios têm a natureza de subsídios reembolsáveis sem juros – não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
- O prazo total dereembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de 3 anos e por um período de reembolso de 7 anos;
- Os reembolsos são efetuados, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
- O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar;
- Pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável (conversão em subsídio a fundo perdido), até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas.