Programa de Apoio aos Jovens Agricultores — as 5 questões mais importantes

Os apoios e incentivos direcionados para a área agrícola estão sob a chancela do FEADER — Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, cujo pacote para Portugal se encerra em mais de 4 mil milhões de euros entre 2014 e 2020. O apoio respeitante aos Jovens Agricultores enquadram-se na ação 3.1 , na medida 3, do PDR 2020 — Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

1. Quem pode ser considerado Jovem Agricultor?

Jovens agricultores serão indivíduos entre os 18 e 40 anos de idade, legalmente constituídos, que detenham a maioria do capital e gestão de um projeto de instalação de exploração agrícola, pela primeira vez.
Em caso de pessoa coletiva, no contexto de sociedade por quotas, os jovens agricultores deverão deter individualmente uma participação superior a 25% do capital social.

2. Quais os objetivos e prioridades do Programa de Desenvolvimento Rural? 

Em traços largos, o PDR visa aumentar a competitividade do setor agrícola nacional, ao re-estruturar, modernizar e e promover o desenvolvimento de explorações agrícolas e emprego, melhorando a qualidade de vida no meio rural.

3. Quais as obrigações do Jovem Agricultor que receba apoios?

Ao candidatar-se e no caso de aprovação do seu projeto, compromete-se a exercer a gestão da exploração agrícola no mínimo durante os próximos 5 anos após a sua instalação. Além disso, deverá:

  • Cumprir o plano de negócio respetivo, dando-lhe início no prazo de 6 meses após a aceitação do apoio.
  • Deter a condição de agricultor no ativo, no máximo até 12 meses após a aceitação do apoio.
  • Deter ou adquirir formação agrícola adequada. Um fator muito importante na atribuição de pontuação da sua candidatura via os critérios de selecção em Formação do Candidato.
  • Concluir os investimentos previstos no plano, no máximo até 24 meses após aceitação do apoio.

4. Que apoios poderão ser concedidos e quando?

Logo à partida, está prevista a atribuição de 15 000€ como prémio à instalação. Contudo, além desse valor, poderá ser acrescentada uma das seguinte tipologias de majorações:

  • 25% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração de valor igual ou superior a 80 000€.
  • 50% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração de valor igual ou superior a 100 000€.
  • 75% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração de valor igual ou superior a 140 000€.

Por outro lado, se usada cumulativamente com a medida Investimento na Exploração Agrícola, a sua candidatura pode não só obter €12 000 de prémio à instalação, mas também 50% de apoio ao investimento realizado.

75% do pagamento do prémio à instalação é feito depois da aceitação da concessão do apoio e 25% depois de verificado o cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.

5. Quer candidatar-se mas não sabe por onde começar?

Para assegurar a aceitação da sua candidatura, é crucial que apresenta um plano de negócios para 5 anos, que seja técnica, economica e financeiramente viável e coerente, com listagem das despesas elegíveis, que a sua exploração cumpra os requisitos legais aplicáveis, entre outros parâmetros. Comece bem. Entre em contacto connosco para uma candidatura infalível.

2020-02-19T14:51:34+00:00
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