fatura de eletricidade agricultura

Apoio de 20 milhões de euros para a fatura de eletricidade da agricultura e pecuária

Os Ministérios das Finanças e da Agricultura anunciaram no passado dia 1 de junho de 2022, que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas conta com uma dotação global de 20 milhões de euros com o objetivo de apoiar as despesas de eletricidade das explorações agrícolas e pecuárias, no decurso do presente ano. De salientar que caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas seja superior à dotação apresentada, irá proceder-se à divisão do apoio de uma forma igualitária.

O presente apoio à fatura da eletricidade é definido anualmente, tendo como base as circunstâncias excecionais relacionadas com o aumento dos preços da energia.

Compensação das despesas energéticas
O objetivo deste apoio consiste em compensar os custos com os consumos de energia elétrica, ostentando uma dotação global de 20 milhões de euros. O conflito armado que tem lugar na Ucrânia conduziu ao aumento dos custos da energia, sendo este apoio muito importante para a agricultura e a pecuária.

20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares
Esta medida de apoio prevê a comparticipação de 20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais e de 10% da fatura para as explorações com mais de 50 hectares ou mais de 80 cabeças normais. De ressalvar que caso não existam informações que permitam determinar a dimensão da exploração, será atribuído um apoio de 10% do valor da fatura.

Taxa de financiamento
Os pagamentos no âmbito do presente apoio são efetuados diretamente pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas ao beneficiário, com a data limite de 30 de setembro, caso de trate de apoio apurado no 1º e 2º trimestres, de 31 de dezembro para o 3º trimestre e até 31 de março do ano seguinte procede ao pagamento do apoio apurado no 4º trimestre do ano anterior.

A atribuição deste apoio aos custos da eletricidade está dependente da formalização de um pedido até ao final do mês de junho, sendo de referir que aquando do pedido de apoio, o candidato terá de autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas a obter junto do fornecedor de energia os valores de consumo e potência contratada.

Patrícia Neves

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2022-06-08T11:27:07+01:00

Apoio de 20 milhões de euros para a fatura de eletricidade da agricultura e pecuária

Os Ministérios das Finanças e da Agricultura anunciaram no passado dia 1 de junho de 2022, que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas conta com uma dotação global de 20 milhões de euros com o objetivo de apoiar as despesas de eletricidade das explorações agrícolas e pecuárias, no decurso do presente ano. De salientar que caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas seja superior à dotação apresentada, irá proceder-se à divisão do apoio de uma forma igualitária.

O presente apoio à fatura da eletricidade é definido anualmente, tendo como base as circunstâncias excecionais relacionadas com o aumento dos preços da energia.

Compensação das despesas energéticas
O objetivo deste apoio consiste em compensar os custos com os consumos de energia elétrica, ostentando uma dotação global de 20 milhões de euros. O conflito armado que tem lugar na Ucrânia conduziu ao aumento dos custos da energia, sendo este apoio muito importante para a agricultura e a pecuária.

20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares
Esta medida de apoio prevê a comparticipação de 20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais e de 10% da fatura para as explorações com mais de 50 hectares ou mais de 80 cabeças normais. De ressalvar que caso não existam informações que permitam determinar a dimensão da exploração, será atribuído um apoio de 10% do valor da fatura.

Taxa de financiamento
Os pagamentos no âmbito do presente apoio são efetuados diretamente pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas ao beneficiário, com a data limite de 30 de setembro, caso de trate de apoio apurado no 1º e 2º trimestres, de 31 de dezembro para o 3º trimestre e até 31 de março do ano seguinte procede ao pagamento do apoio apurado no 4º trimestre do ano anterior.

A atribuição deste apoio aos custos da eletricidade está dependente da formalização de um pedido até ao final do mês de junho, sendo de referir que aquando do pedido de apoio, o candidato terá de autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas a obter junto do fornecedor de energia os valores de consumo e potência contratada.

Patrícia Neves

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2022-06-08T11:08:16+01:00
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