Apoio à Produção Nacional

ABERTO

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Apoio à produção nacional

● Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

● Todo o território de Portugal Continental

● A definir

● Entre 30% a 60% a fundo perdido

  • Mínimo – 20 000 euros
  • Máximo – 235 000 euros
  • São passíveis de financiamento do PAPN micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, sendo que cada aviso de concurso define quais os Códigos de Atividade Económica elegíveis com a exceção das que integrem:
    • O setor da pesca e da aquicultura;
    • O setor da produção agrícola primária e florestas;
    • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
    • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
    • Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistema de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, até ao limite de 60% do investimento total elegível, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios.
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