Apoios ao Turismo

ABERTO
Linha + Interior Turismo
- A Linha + Interior Turismo é um instrumento de apoio que se destina a promover e a apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
- Territórios de Baixa Densidade.
- Nota: Fora dos Territórios de Baixa Densidade nos casos que os projetos forem desenvolvidos em rede com projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade.
- O apoio financeiro reveste a natureza de apoio não reembolsável e corresponde a uma taxa de 70 %.
- O limite máximo de apoio é de 400 000 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.
- Privilegiam-se os projetos que:
- Fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
- Contribuem para valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado.
- Reforça a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos.
- São elegíveis as seguintes despesas:
- a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- b) Obras de construção e de adaptação;
- c) Aquisição de bens e de equipamentos;
- d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- e) Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- f) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- g) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- h) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
- i) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- j) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- k) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
- Os projetos que contribuem para mobilizar os agentes presentes nos territórios de baixa densidade e com responsabilidades no seu desenvolvimento e, por outro lado, dinamizar projetos que, valorizem e qualifiquem os ativos turísticos das regiões do interior, nesta nova abordagem que pretende consolidar a atratividade desses territórios e alavancar o seu desenvolvimento socioeconómico através do turismo.
ABERTO
Apoio à qualificação da oferta Turismo de Portugal
- Destinada ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que se traduzam:
- Na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou;
- Na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou;
- Que incidam no domínio do empreendedorismo.
- Todo o território nacional.
- A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.
- São beneficiárias da presente linha, todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica e que se incluam nas seguintes atividades económicas:
- 551 – Estabelecimentos hoteleiros
- 55201 – Alojamento mobilado para turistas (1)
- 55202 – Turismo no espaço rural
- 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (1)
- 55300 – Parques de campismo e de caravanismo
- 561 – Restaurantes
- 563 – Estabelecimentos de bebidas
- 771 – Aluguer de veículos automóveis
- 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
- 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- 90040 – Exploração de salas de espetáculo e atividades conexas (2)
- 91020 – Atividades dos museus
- 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
- 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2)
- 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2)
- 93110 – Gestão de Instalações Desportivas (2)
- 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2)
- 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos
- 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2)
- 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
- 93293 – Organização de atividades de animação (2)
- 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)
- 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2)
- 96040 – Atividades de bem-estar físico (2)
- Nota:
- (1) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias
- (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística
- São consideradas elegíveis as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio;
- Não são suscetíveis de financiamento as despesas efetuadas com:
- Aquisição de edifícios e de terrenos;
- Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando o mesmo corresponder à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
- Despesas inerentes à participação em feiras;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Trabalhos para a própria empresa;
- Estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, excedam 7% do investimento elegível;
- Juros intercalares;
- O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
- Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
- * Até 500 mil euros de investimento elegível;
- Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
ABERTO
Linha Territórios Inteligentes | Transformar Turismo
- A Linha Territórios Inteligentes, uma das linhas específicas do programa Transformar Turismo, apoia os projetos com as seguintes tipologias:
- Captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística e a sua conversão em informação com valor;
- Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou dispersão territorial dos fluxos turísticos;
- Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território;
- Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos, incluindo a dimensão da pegada carbónica em fluxos turísticos;
- A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
- Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
- Apoio financeiro não reembolsável 30% do valor das despesas elegíveis. Pode acrescer majoração de:
- 20% Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
- 20% Projetos de estratégias de eficiência coletiva.
- Limite máximo do apoio financeiro é 150 mil euros.
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;
- Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software.
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado.
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa.
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto.
- Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto.
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
- Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain).
ABERTO
Linha Regenerar Territórios | Transformar Turismo
- A Linha Territórios Inteligentes, uma das linhas específicas do programa Transformar Turismo, visa apoiar projetos com as seguintes tipologias :
- Criação de Estabelecimento/Atividade Turística;
- Requalificação de Estabelecimento/Atividade Turística;
- Reabilitação Urbana, Qualificação;
- Turismo Acessível, Sustentabilidade.
- Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
- Apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição:
- Entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, não reembolsável;
- Empresas: 150.000 euros, 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.
- Majorações:
- 20% – Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
- 20% – projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.
- Projetos com a seguinte composição e limite máximo:
- Entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros.
- Empresas: 150.000 euros.
- São elegíveis a este apoio:
- Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios, acrescentando valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos/segmentos inovadores para o território onde se instalam.
- Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
- Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
- Empresa a constituir, Empresa com menos de 2 anos (PME), Empresa com 2 ou mais anos (PME).
FASE DE PREPARAÇÃO
Portugal Events
- Este apoio destina-se a promover a captação e realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e dispersão turística no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais, particularmente nos territórios de baixa densidade, ou favoreçam a projeção internacional de Portugal e das suas regiões.
-
Todo o território nacional.
- O apoio a conceber assume a forma de incentivo não reembolsável
- Taxa de Apoio depende do Grau de Relevância:
- Grau de relevância Médio: 10%;
- Grau de relevância Elevado: 30%;
- Grau de relevância Muito Elevado: 50%;
- Taxa de Apoio depende do Grau de Relevância:
- Majoração de 25% se evento se realizar em Território de Baixa Densidade;
- Investimento mínimo – 100.000€;
- Investimento máximo – 250.000€, incluindo majorações.
- Existem 2 tipos de beneficiários:
- Beneficiários Tipo 1:
- Empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
- Beneficiários Tipo 2:
- Convention Bureaux, Associações e Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.
- As empresas com sede no estrangeiro que reúnam as caraterísticas definidas na alínea a) do número anterior, são entidades beneficiárias do sistema de incentivos Portugal Events, desde que tenham em Portugal a devida representação.
- Beneficiários Tipo 1:
- Aluguer de espaços para a realização do evento e respetivo programa social;
- Aluguer de equipamento audiovisual;
- Despesas com deslocações;
- Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
- Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
- Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
- Material de divulgação e campanha de comunicação;
- Plano de Comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente:
- Presença em meios de comunicação;
- Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
- Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
- Produção de conteúdos de promoção do evento;
- Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.
- São enquadráveis no sistema de incentivos Portugal Events as operações de organização e realização dos seguintes tipos de eventos:
- a) Eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos, que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, contribuam para a dinamização das economias locais e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal ou da região onde se realizam;
- b) Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam.
- Não são enquadráveis operações de organização e realização de eventos que correspondam a patrocínios individuais ou que não estejam direcionados para os mercados externos prioritários definidos na Estratégia Turismo 2027
Atinja novas alturas.
Agende uma consulta sem compromisso com um dos nossos especialistas.
- 808 500 130
- 211 451 532
- 221 451 003
- info@start-pme.pt
Desenvolvemos candidaturas de qualidade ao Portugal2020, PDR2020 e a outros programas de apoio ao investimento.
Os nossos consultores farão o encaminhamento do seu pedido e entrarão em contacto o mais brevemente possível.

Incentivos Financeiros
Serviços
Mais info
Newsletter Start PME
Start PME | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Mergulho