Apoios PDR

ENCERRADO

Investimento Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

– Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial;
– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Portugal Continental
– Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
– Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
– Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
Taxa base
■ Regiões menos desenvolvidas — 30%
■ Outras regiões — 20%
Majorações
■ Projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores – 10%
Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão – 20%
Operações no âmbito da PEI – 5%
– Taxa máxima
■ Regiões menos desenvolvidas — 45 %.
■ Outras regiões — 35 %
– Mínimo: 200 000 €
– Máximo: 4 000 000 €
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

– Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente:
a) Vedação e preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
– Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
d) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
e) Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
f) Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;

– Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

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ENCERRADO

Jovens Agricultores

– Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
– Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Portugal Continental
  • Prémio de 20 000 euros
  • Majorações:
    • 5000 € no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor;
    • 5000 € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.

Mínimo e máximo de investimento:

  • Mínimo: 25 000 euros
  • Máximo: 500 000 euros
  • Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
  • Construção e melhoramento de bens imóveis:
    • a) Preparação de terrenos;
    • b) Melhoramento de edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • d) Plantações plurianuais;
    • e) Instalação de pastagens permanentes, regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água
    • g) Despesas de consolidação
  • Compra ou locação de bens móveis:
    • a) Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
    • d) Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais
    • e) As despesas gerais — eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
  • Jovens que pretendam iniciar a sua primeira experiência no setor agrícola.
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ENCERRADO

Investimento na Exploração Agrícola

● Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas;
● Preservar e melhorar o ambiente;
Todo o território continental
  • Fundo perdido até 500 000 euros por candidatura:
  • Taxa base – 30%
  • Majorações:
    • Zonas menos desenvolvidas – 10%
    • Quando pertence a uma organização ou agrupamento de produtores – 10%
  • Taxa máxima:
    • Zonas menos desenvolvidas – 50%
    • Outras Regiões – 40%
  • Majorações que permitem o aumento da taxa máxima:
    • Jovens agricultores em primeira instalação – 10%
    • Investimento a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20%
  • Taxa máxima aplicável para a compra de tratores e outras máquinas:
    • Regiões menos desenvolvidas – 40%
    • Outras Regiões – 30%

 

Mínimo – 25 000 €
● Pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
● Pessoas singulares que exerçam atividade agrícola.
  • Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  • Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  • Despesas gerais, até 5% do total do investimento elegível e aprovado das restantes despesas
    • Domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Software aplicacional
    • Propriedade industrial;
    • Diagnósticos;
    • Auditorias;
    • Planos de marketing e branding e estudos de viabilidade;
    • Acompanhamento;
    • Projetos de arquitetura;
    • Engenharia associados aos investimentos
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ENCERRADO

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis na agricultura, designadamente na rega.

 

  • Todo o território do Continente.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp).
  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • São elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica;
  • Detentores de pequenas explorações agrícolas que pretendam dotar ou aumentar a capacidade de produção de energia solar fotovoltaica na sua exploração agrícola;
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ENCERRADO

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA FORA DOS TERRITÓRIOS VULNERÁVEIS AO PERIGO DE INCÊNDIO

  • Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso;
  • Investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas;

 

  • Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
  • Incentivo a fundo perdido.
  • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
  • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • São elegíveis investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água.
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ENCERRADO

Operações de reabilitação e modernização Instalação de Painéis Fotovoltaicos nos Aproveitamentos Hidroagrícolas

  • Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
  • Introdução de tecnologias mais eficientes.
  • Aumentar a sustentabilidade energética dos aproveitamentos hidroagrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis no regadio colectivo.
  • Todo o território do continente.
  • 40% a fundo perdido.
  • Máximo – 500 000 euros.
  • Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
  • Juntas de agricultores;
  • Cooperativas de rega;
  • Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
  • Organismos da Administração Pública.
  • São elegíveis as despesas referentes à aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, bem como as despesas com as estruturas de fixação e todos os acessórios indispensáveis ao bom funcionamento do sistema.
  • O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário de referência do watt pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp). O custo unitário de referência do watt corresponde a 1,35 euros.
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ENCERRADO

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
  • Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
  • Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
  • Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.
  • Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
  • Fundo perdido
    • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
    • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  • Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  • As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
  • Agricultores ou empresas do setor agrícola que pretendam efetuar pequenos investimentos na sua exploração.
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ENCERRADO

Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola

● Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
● Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
● Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
● Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
Portugal Continental
  • Fundo Perdido
    • Taxa base: 40%
    • Majorações:
      • Zonas desfavorecidas – 10%
      • Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) – 10 %
      • Regiões menos desenvolvidas – 5%
      • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas – 5 %
    • Taxa máxima – 50%
      • Extensão montante máximo:
        • Apoios next generation – 10%
      • Apoio Máximo – 500 000 euros por candidatura
  • São beneficiários do presente apoio:
    • Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
    • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
  • Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros por Jovem Agricultor e inferior a 3 000 000 euros por beneficiário. Para efeito de cálculo do valor dos investimentos são contabilizados os seguintes montantes:
    • Bens imóveis:
      • Preparação de terrenos
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
      • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
      • Plantações plurianuais;
      • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
      • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
      • Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
    • Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
      • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduo da atividade;
      • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
    • Despesas gerais
      • nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, Auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
● Programa destinado a apoiar os «jovens agricultores» com o objetivo de renovar e melhorar a gestão das explorações agrícolas, com a promoção do acesso à terra, nomeadamente a jovens qualificados, sendo a formação técnica empresarial determinante para o aumento sustentável da capacidade de gerar valor pelo sector agrícola.
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ENCERRADO

Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas

Promover a florestação de terras não agrícolas – As tipologias da intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos materiais e imateriais ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas.
Todo o território do Continente.
Fundo Perdido entre os 75% e 85%
– Limite máximo de € 2 000 000 de investimento elegível, por ZIF, por baldio, para entidades coletivas de gestão florestal e entidades coletivas públicas, por mata nacional e por perímetro florestal geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,
– Limite máximo € 1 000 000 de Investimento elegível para os restantes beneficiários.
As pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras não agrícolas, bem como os organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.

Instalação de florestas em terras agrícolas e não agrícolas:
– Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
– Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos;
– Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
– Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
– Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
– Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40 %

Elaboração de PGF

-Elaboração do PGF, quando associado ao investimento.

Aplicável a todas as tipologias

– Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
■ 5 % da despesa elegível e num máximo de 6 000 euros; ou
■ 3 % da despesa elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.

Outros

– As contribuições em espécie podem constituir despesas elegíveis, de acordo com valores tabelados constantes em normativo técnico;
– As despesas com pessoal constituem despesas elegíveis em condições a definir em sede de Orientação Técnica Específica (OTE);
– As despesas com estudos de viabilidade e de engenharia associados aos investimentos, a elaboração de estudos e a elaboração de PGF podem ser elegíveis se efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Entidades ou particulares que pretendam proceder à reflorestação de terrenos agrícolas e não agrícolas para exploração ou outra atividade.

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