Apoios PDR

ENCERRADO
Investimento Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
– Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
– Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
Taxa base
■ Regiões menos desenvolvidas — 30%
■ Outras regiões — 20%
Majorações
■ Projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores – 10%
Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão – 20%
Operações no âmbito da PEI – 5%
– Taxa máxima
■ Regiões menos desenvolvidas — 45 %.
■ Outras regiões — 35 %
– Máximo: 4 000 000 €
– Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente:
a) Vedação e preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
– Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
d) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
e) Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
f) Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
– Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
ENCERRADO
Jovens Agricultores
– Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
- Prémio de 20 000 euros
- Majorações:
- 5000 € no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor;
- 5000 € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
Mínimo e máximo de investimento:
- Mínimo: 25 000 euros
- Máximo: 500 000 euros
- Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
- As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
- Construção e melhoramento de bens imóveis:
- a) Preparação de terrenos;
- b) Melhoramento de edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- d) Plantações plurianuais;
- e) Instalação de pastagens permanentes, regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água
- g) Despesas de consolidação
- Compra ou locação de bens móveis:
- a) Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- d) Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais
- e) As despesas gerais — eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
- Jovens que pretendam iniciar a sua primeira experiência no setor agrícola.
ENCERRADO
Investimento na Exploração Agrícola
● Preservar e melhorar o ambiente;
- Fundo perdido até 500 000 euros por candidatura:
- Taxa base – 30%
- Majorações:
- Zonas menos desenvolvidas – 10%
- Quando pertence a uma organização ou agrupamento de produtores – 10%
- Taxa máxima:
- Zonas menos desenvolvidas – 50%
- Outras Regiões – 40%
- Majorações que permitem o aumento da taxa máxima:
- Jovens agricultores em primeira instalação – 10%
- Investimento a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20%
- Taxa máxima aplicável para a compra de tratores e outras máquinas:
- Regiões menos desenvolvidas – 40%
- Outras Regiões – 30%
● Pessoas singulares que exerçam atividade agrícola.
- Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
- Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- Despesas gerais, até 5% do total do investimento elegível e aprovado das restantes despesas
- Domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- Software aplicacional
- Propriedade industrial;
- Diagnósticos;
- Auditorias;
- Planos de marketing e branding e estudos de viabilidade;
- Acompanhamento;
- Projetos de arquitetura;
- Engenharia associados aos investimentos
ENCERRADO
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
- Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
- Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
- Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis na agricultura, designadamente na rega.
- Todo o território do Continente.
- Mínimo – 1 000 €
- Máximo – 50 000 €
- O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp).
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- São elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica;
- Detentores de pequenas explorações agrícolas que pretendam dotar ou aumentar a capacidade de produção de energia solar fotovoltaica na sua exploração agrícola;
ENCERRADO
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA FORA DOS TERRITÓRIOS VULNERÁVEIS AO PERIGO DE INCÊNDIO
- Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso;
- Investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas;
- Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
- Incentivo a fundo perdido.
- 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
- 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
- Mínimo – 1 000 €
- Máximo – 50 000 €
- Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- São elegíveis investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água.
ENCERRADO
Operações de reabilitação e modernização Instalação de Painéis Fotovoltaicos nos Aproveitamentos Hidroagrícolas
- Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- Introdução de tecnologias mais eficientes.
- Aumentar a sustentabilidade energética dos aproveitamentos hidroagrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
- Dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
- Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis no regadio colectivo.
- Todo o território do continente.
- 40% a fundo perdido.
- Máximo – 500 000 euros.
- Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
- Juntas de agricultores;
- Cooperativas de rega;
- Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
- Organismos da Administração Pública.
- São elegíveis as despesas referentes à aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, bem como as despesas com as estruturas de fixação e todos os acessórios indispensáveis ao bom funcionamento do sistema.
- O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário de referência do watt pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp). O custo unitário de referência do watt corresponde a 1,35 euros.
ENCERRADO
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio
- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
- Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
- Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
- Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
- Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.
- Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
- Fundo perdido
- 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
- 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
- Mínimo – 1 000 €
- Máximo – 50 000 €
- Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
- Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
- Agricultores ou empresas do setor agrícola que pretendam efetuar pequenos investimentos na sua exploração.
ENCERRADO
Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola
● Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
● Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
● Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Fundo Perdido
- Taxa base: 40%
- Majorações:
- Zonas desfavorecidas – 10%
- Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) – 10 %
- Regiões menos desenvolvidas – 5%
- Quando o projeto está associado a seguro de colheitas – 5 %
- Taxa máxima – 50%
- Extensão montante máximo:
- Apoios next generation – 10%
- Apoio Máximo – 500 000 euros por candidatura
- Extensão montante máximo:
- São beneficiários do presente apoio:
- Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
- As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
- Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros por Jovem Agricultor e inferior a 3 000 000 euros por beneficiário. Para efeito de cálculo do valor dos investimentos são contabilizados os seguintes montantes:
- Bens imóveis:
- Preparação de terrenos
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
- Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduo da atividade;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
- Despesas gerais
- nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, Auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
- Bens imóveis:
ENCERRADO
Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas
– Limite máximo € 1 000 000 de Investimento elegível para os restantes beneficiários.
Instalação de florestas em terras agrícolas e não agrícolas:
– Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
– Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos;
– Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
– Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
– Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
– Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40 %
Elaboração de PGF
-Elaboração do PGF, quando associado ao investimento.
Aplicável a todas as tipologias
– Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
■ 5 % da despesa elegível e num máximo de 6 000 euros; ou
■ 3 % da despesa elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.
Outros
– As contribuições em espécie podem constituir despesas elegíveis, de acordo com valores tabelados constantes em normativo técnico;
– As despesas com pessoal constituem despesas elegíveis em condições a definir em sede de Orientação Técnica Específica (OTE);
– As despesas com estudos de viabilidade e de engenharia associados aos investimentos, a elaboração de estudos e a elaboração de PGF podem ser elegíveis se efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.
Entidades ou particulares que pretendam proceder à reflorestação de terrenos agrícolas e não agrícolas para exploração ou outra atividade.
Desenvolvemos candidaturas de qualidade ao Portugal2030, PDR2020 e a outros programas de apoio ao investimento.
Os nossos consultores farão o encaminhamento do seu pedido e entrarão em contacto o mais brevemente possível.
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Ajudamos a concretizar o seu projeto empresarial e asseguramos uma candidatura vencedora.
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