Project Description

Acreditação de Fornecedores de Serviços para a Disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital

Plano de Recuperação e Resiliência

Este apoio do PRR pretende dar resposta à Transformação Digital, abrangendo diversas áreas setoriais, como Economia e Transição Digital, Emprego, Internacionalização e Modernização do Estado, entre outras. O incentivo visa estimular a transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial e oferecer um sistema de incentivos financeiros para ajudar as empresas a investir em tecnologia e fortalecer sua presença digital, adaptando o negócio aos desafios da era digital.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 2.000.000€

Território

Regiões NUTS II

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Acreditação de Fornecedores de Serviços para a Disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital

Plano de Recuperação e Resiliência 

Este apoio do PRR pretende dar resposta à Transformação Digital, abrangendo diversas áreas setoriais, como Economia e Transição Digital, Emprego, Internacionalização e Modernização do Estado, entre outras. O incentivo visa estimular a transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial e oferecer um sistema de incentivos financeiros para ajudar as empresas a investir em tecnologia e fortalecer sua presença digital, adaptando o negócio aos desafios da era digital.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 2.000.000€

Território

Regiões NUTS II

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Condições do Incentivo

  • ‌O objetivo da componente mencionada é responder ao desafio da Transformação Digital, abrangendo diversas áreas setoriais, como Economia e Transição Digital, Emprego, Internacionalização e Modernização do Estado, entre outras. Especificamente, o Projeto «Aceleradoras de Comércio Digital» tem como meta:
    • Estimular a transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial.
    • Criar 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, para apoiar a digitalização de 30 mil empresas.
    • Oferecer um sistema de incentivos financeiros para ajudar as empresas a investir em tecnologia e fortalecer sua presença digital.
    • Avaliar a maturidade digital das empresas, propor um plano de transição digital e acompanhar os operadores económicos do comércio com serviços de proximidade.
    • Auxiliar as empresas na criação ou reforço da sua presença digital e na adaptação do seu modelo de negócio à era digital.
  • O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal.
  • No âmbito do presente Aviso o sistema de incentivos disponível está associado à medida das Aceleradoras de Comércio Digital, sendo disponibilizado um incentivo até ao limite máximo de 2 000,00€ por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo.
  • Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas nas seguintes áreas de serviços:
    • Marketing Digital: serviços com o objetivo de atrair novos negócios e promover a presença digital, ou desenvolver identidade online das empresas;
    • Trabalho colaborativo e negócios inteligentes: serviços que visem aumentar a eficiência das empresas através de adoção de tecnologia nos seus processos e/ou visem aumentar a utilização/captura de dados para os seus negócios;
    • Fornecimento e Logística: implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
    • Gestão e Relacionamento com clientes: serviços com objetivos de criar e gerir relacionamento com clientes das empresas;
    • Negócios mais seguros: serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
    • Mercados Digitais: serviços para as empresas aderirem e/ou marcarem presença em mercados digitais, de forma a alargar os canais de venda e novos clientes;
    • Pagamentos Digitais: serviços que agilizem e facilitem os meios pagamentos em formato digital, melhorando a experiência dos clientes Serviços de alojamento: serviços que contêm soluções de alojamento em centros de dados de aplicações digitais.
  • São admitidas no âmbito do presente aviso, para serem fornecedores acreditados e poderem disponibilizar serviços no Catálogo, as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • Estar legalmente constituído;
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
    • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
    • Ter um volume médio de negócios igual ou superior a 500 mil euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES. No caso das empresas com sede social nas regiões autónomas portuguesas, o volume médio de negócios deve ser igual ou superior a 250 mil euros.
    • Desenvolver uma atividade económica no âmbito das seguintes CAE: 47; 61; 62 ; 63;
    • Ter experiência comprovável de três anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
    • Deter, um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados), comprovado através dos extratos de remunerações da Segurança Social de dezembro de 2022 e do mês anterior à data da candidatura.
    • Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental.
    • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
    • Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”.
    • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação.
    • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • A1. Apresentação de uma autoavaliação de segurança e cibersegurança e respetivas medidas de mitigação.
  • A2. Declaração de cumprimento do princípio DNSH.
  • A3. Apresentação dos Service Level Agreement (SLA’s) de cada pacote de serviços a disponibilizar no Catálogo, os SLA’s deverão especificar tempos de implementação dos serviços após adjudicação.
  • A4. Definição à priori das evidências de execução dos serviços ou pacotes de serviços a prestar aos beneficiários.
  • A5. Quando aplicável, os produtos e/ou serviços propostos deverão, obrigatoriamente, recorrer à utilização de Cloud (Software as a Service), devendo os candidatos justificar a razão do não recurso, quando se verifique.
  • A6. Quando aplicável, os serviços propostos devem garantir as boas práticas internacionais de interoperabilidade e garantir a ausência de vendor lock-in.
  • A7. A proposta comercial dos serviços ou pacotes de serviços devem enquadrar-se numa das três categorias de preço (500,00€; 1 000,00€ e 1 500,00€)2 , sendo que para efeito de elegibilidade os candidatos têm de apresentar pelo menos uma proposta de serviços ou pacotes de serviços em cada categoria de preços.
  • A8. Os serviços ou pacotes de serviços devem inserir-se numa ou mais áreas de serviços mencionadas no presente Aviso.
  • O público-alvo dos serviços a disponibilizar nesta primeira fase do Catálogo,são micro, pequenas e médias empresas inseridas nas seguintes CAE:
    • 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
    • 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos;
    • 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
    • 56: Restauração e similares;
    • 79: Agências de Viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas (com estabelecimento);
    • 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
    • 96: Outras atividades de serviços pessoais.

Condições do Incentivo

‌O objetivo da componente mencionada é responder ao desafio da Transformação Digital, abrangendo diversas áreas setoriais, como Economia e Transição Digital, Emprego, Internacionalização e Modernização do Estado, entre outras. Especificamente, o Projeto «Aceleradoras de Comércio Digital» tem como meta:
Estimular a transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial.
Criar 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, para apoiar a digitalização de 30 mil empresas.
Oferecer um sistema de incentivos financeiros para ajudar as empresas a investir em tecnologia e fortalecer sua presença digital.
Avaliar a maturidade digital das empresas, propor um plano de transição digital e acompanhar os operadores económicos do comércio com serviços de proximidade.
Auxiliar as empresas na criação ou reforço da sua presença digital e na adaptação do seu modelo de negócio à era digital.

O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal.

No âmbito do presente Aviso o sistema de incentivos disponível está associado à medida das Aceleradoras de Comércio Digital, sendo disponibilizado um incentivo até ao limite máximo de 2 000,00€ por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo.

Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas nas seguintes áreas de serviços:
Marketing Digital: serviços com o objetivo de atrair novos negócios e promover a presença digital, ou desenvolver identidade online das empresas;
Trabalho colaborativo e negócios inteligentes: serviços que visem aumentar a eficiência das empresas através de adoção de tecnologia nos seus processos e/ou visem aumentar a utilização/captura de dados para os seus negócios;
Fornecimento e Logística: implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
Gestão e Relacionamento com clientes: serviços com objetivos de criar e gerir relacionamento com clientes das empresas;
Negócios mais seguros: serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
Mercados Digitais: serviços para as empresas aderirem e/ou marcarem presença em mercados digitais, de forma a alargar os canais de venda e novos clientes;
Pagamentos Digitais: serviços que agilizem e facilitem os meios pagamentos em formato digital, melhorando a experiência dos clientes Serviços de alojamento: serviços que contêm soluções de alojamento em centros de dados de aplicações digitais.

São admitidas no âmbito do presente aviso, para serem fornecedores acreditados e poderem disponibilizar serviços no Catálogo, as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estar legalmente constituído;
Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
Ter um volume médio de negócios igual ou superior a 500 mil euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES. No caso das empresas com sede social nas regiões autónomas portuguesas, o volume médio de negócios deve ser igual ou superior a 250 mil euros.
Desenvolver uma atividade económica no âmbito das seguintes CAE: 47; 61; 62 ; 63;
Ter experiência comprovável de três anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
Deter, um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados), comprovado através dos extratos de remunerações da Segurança Social de dezembro de 2022 e do mês anterior à data da candidatura.
Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental.
Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”.
Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação.
Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.

A1. Apresentação de uma autoavaliação de segurança e cibersegurança e respetivas medidas de mitigação.
A2. Declaração de cumprimento do princípio DNSH.
A3. Apresentação dos Service Level Agreement (SLA’s) de cada pacote de serviços a disponibilizar no Catálogo, os SLA’s deverão especificar tempos de implementação dos serviços após adjudicação.
A4. Definição à priori das evidências de execução dos serviços ou pacotes de serviços a prestar aos beneficiários.
A5. Quando aplicável, os produtos e/ou serviços propostos deverão, obrigatoriamente, recorrer à utilização de Cloud (Software as a Service), devendo os candidatos justificar a razão do não recurso, quando se verifique.
A6. Quando aplicável, os serviços propostos devem garantir as boas práticas internacionais de interoperabilidade e garantir a ausência de vendor lock-in.
A7. A proposta comercial dos serviços ou pacotes de serviços devem enquadrar-se numa das três categorias de preço (500,00€; 1 000,00€ e 1 500,00€)2 , sendo que para efeito de elegibilidade os candidatos têm de apresentar pelo menos uma proposta de serviços ou pacotes de serviços em cada categoria de preços.
A8. Os serviços ou pacotes de serviços devem inserir-se numa ou mais áreas de serviços mencionadas no presente Aviso.

O público-alvo dos serviços a disponibilizar nesta primeira fase do Catálogo,são micro, pequenas e médias empresas inseridas nas seguintes CAE:
45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos;
47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
56: Restauração e similares;
79: Agências de Viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas (com estabelecimento);
95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
96: Outras atividades de serviços pessoais.

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