Project Description

SI Economia Circular – Alentejo

Portugal 2030

Este apoio destina-se a incentivar investimentos que promovam a transição para uma economia circular, mais eficiente na utilização de recursos. As empresas podem beneficiar de um financiamento até 60% a fundo perdido (ou 80% para projetos de I&D) para iniciativas que integrem inovação em ecodesign, gestão sustentável de resíduos e água, transformação digital e novos modelos de negócio circulares.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

NUTS Alentejo

Entidades Elegíveis

PMEs
(Ter pelo menos uma IES entregue)

SI Economia Circular – Alentejo

Portugal 2030

Este apoio destina-se a incentivar investimentos que promovam a transição para uma economia circular, mais eficiente na utilização de recursos. As empresas podem beneficiar de um financiamento até 60% a fundo perdido (ou 80% para projetos de I&D) para iniciativas que integrem inovação em ecodesign, gestão sustentável de resíduos e água, transformação digital e novos modelos de negócio circulares.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

NUTS Alentejo

Entidades Elegíveis

PMEs
(Ter pelo menos uma IES entregue)

Condições do Incentivo

  • Ações Elegíveis:
  • Apoiar investimentos em operações que promovam a transição para uma economia circular eficiente na utilização dos recursos, que visem:
    • Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
    • Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
    • Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
    • Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão de resíduos;
    • Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
    • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
    • Implementação de medidas para a circularidade da água.
  • Concretizáveis através de projetos de:
    • I&D apoio a projetos de empresas, de forma individual ou em co-promoção (consórcios e redes de empresas e de entidades do sistema científico e tecnológico), visando a promoção da economia circular;
    • Investimento Produtivo, visando a promoção da economia circular
  • NUTS Alentejo
  • Até 60% a fundo perdido
  • Até 80% a fundo perdido (I&D)
  • PMEs
  • (Ter pelo menos uma IES entregue)
  • Condições de Elegibilidade
    • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 200.000 Euros.
  • A. Operações de natureza produtiva
    • Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
      • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
      • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
      • No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
    • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • B. Operações de I&D
    • Consideram-se elegíveis consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
      • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
      • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
      • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
      • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
      • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
      • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
      • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
      • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
      • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
      • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
      • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de contabilista certificado ou revisor oficial de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Condições do Incentivo

Ações Elegíveis:
Apoiar investimentos em operações que promovam a transição para uma economia circular eficiente na utilização dos recursos, que visem:
Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão de resíduos;
Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
Implementação de medidas para a circularidade da água.
Concretizáveis através de projetos de:
I&D apoio a projetos de empresas, de forma individual ou em co-promoção (consórcios e redes de empresas e de entidades do sistema científico e tecnológico), visando a promoção da economia circular;
Investimento Produtivo, visando a promoção da economia circular

NUTS Alentejo

Até 60% a fundo perdido
Até 80% a fundo perdido (I&D)

PMEs
(Ter pelo menos uma IES entregue)
Condições de Elegibilidade
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 200.000 Euros.

A. Operações de natureza produtiva
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
B. Operações de I&D
Consideram-se elegíveis consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de contabilista certificado ou revisor oficial de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Outros Apoios

Investimento Produtivo Verde

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Eficiência Energética na Administração Local

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