Apoios PT2020

FASE DE PREPARAÇÃO

Apoio à produção nacional

  • Programa de apoio a projetos que visem o estímulo a expansão e modernização da produção nacional de base local, por parte das PMEs. Com um enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior. Primando a agilidade de procedimentos, a eficiência na gestão e a eficácia nos resultados.
  • Portugal Continental.
  • Incentivo não reembolsável, com uma taxa de financiamento máxima de 60% (taxa base + majoração) do valor total do investimento:
    • Taxa base: 40% investimento em territórios de baixa densidade e 30% investimento nos territórios restantes.
    • Majoração máx. 20%: 10% Projetos de Estratégia Regional de Investigação e de Especialização Inteligente (EREI); 20% Projetos que integram conhecimento científico; 5% Projetos com investidores de estatuto de Investidor da Diáspora.
  • Incentivos ao investimento depende do CAE e da sub-região, pode ser:
    • a partir dos 20 mil euros até aos 100 mil euros.
    • a partir dos 20 mil euros até aos 235 mil euros.
  • Está prevista a elegibilidade das pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • São consideradas despesas elegíveis:
    • Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; b) Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software.
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
    • Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
    • Custos iniciais à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas, subscrição aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
    • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing;
    • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação;
    • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto.
  • O programa abrange qualquer PME que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

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FASE DE PREPARAÇÃO

Internacionalização das PME

  • São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização que visem a prospeção e presença em mercados internacionais e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional.
  • Portugal Continental (regiões NUTS II)
  • 40% (incentivo não reembolsável).
  • Montante mínimo: 25 mil euros;
  • Montante máximo: 10 milhões de euros.
  • Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
  • Estão ainda excluídos os projetos que incidam nas seguintes atividades:
    • a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
    • b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
    • c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
  • Despesas associadas a deslocações, e alojamento, no âmbito da participação em feiras e exposições;
  • Custos com o pessoal afetos às atividades de gestão e acompanhamento do projeto;
  • Aquisição de serviços a terceiros relacionados com a implementação de soluções digitais: User-Centered Design (UX); Web Content Management (WCM); Criação de lojas próprias online; Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos; Search Engine Optimization (SEO); Search Engine Advertising (SEA); Social Media Marketing; Content Marketing; Display Advertising;
  • Participação em eventos digitais
  • São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com relevante criação de valor económico para as regiões NUTS II do continente, ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
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FASE DE PREPARAÇÃO

Qualificação das PME

  • Inovação organizacional e gestão;
  • Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • Criação de marcas e design;
  • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Qualidade;
  • Transferência de conhecimento;
  • Distribuição e logística;
  • Eco-inovação.
  • Portugal Continental.
  • O apoio tem a natureza de subsídio não reembolsável (subsídios a fundo perdido) e corresponde a 45% das despesas elegíveis, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
  • Mínimo – 25.000€.
  • Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
    • i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
    • ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
    • iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
  • Participação em feiras e exposições no exterior;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, pelo período máximo de 36 meses, incluindo o salário base;
  • Outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização.
  • Projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico
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FASE DE PREPARAÇÃO

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

  • Este concurso assume o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.
  • Portugal Continental.
  • Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e/ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com autoridade de gestão do respetivo programa operacional regional.
  • A taxa base de incentivo não reembolsável a atribuir é 25%, que pode ser acrescida das seguintes majorações:
    • Majoração «Investigação industrial»: 25% a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
    • Majoração “Tipo de empresa”: 10% a atribuir a médias empresas ou 20% a atribuir a micro e pequenas empresas;
    • Majoração de 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
      • Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir quando o projeto verificar cumulativamente as seguintes condições:
      • Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
      • Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
      • Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros;
  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), no caso de projetos em copromoção e na qualidade de copromotores.
  • 1- No caso de projetos I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores, consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
    • a) Custos diretos:
      • i) Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
      • ii) Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
      • iii) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
      • iv) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e ‘crowdsourcing’;
      • v) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
      • vi) Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
      • vii) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
      • viii) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
      • ix) Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
      • x) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
      • xi) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
      • xii) Contribuições em espécie, em condições a definir;
    • b) Custos indiretos.
  • 2- No caso de núcleos de I&D são elegíveis as seguintes despesas:
    • a) Custos diretos:
      • i) Despesas com pessoal técnico dedicado à dinamização do Núcleo de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este, sendo que no caso de projetos individuais somente é elegível nesta rubrica a contratação de um máximo de três novos quadros técnicos que devem ficar dedicados em exclusividade ao projeto, com nível de qualificação igual ou superior a VI (licenciatura), por um período até vinte e quatro meses;
      • ii) Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
        • (1) Custos diretos com formadores internos e externos;
        • (2) Outros custos, calculados tendo por base uma taxa fixa até ao máximo de 40% sobre o valor dos custos diretos com formadores, a determinar de acordo com metodologia definir em orientação técnica;
      • iii) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria necessária à estruturação do núcleo;
      • iv) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo;
      • v) Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
      • vi) Adaptação de edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo;
      • vii) Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
      • viii) Despesas com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas;
      • ix) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
      • x) Contribuições em espécie, em condições a definir.
    • b) Custos indiretos.
  • 3- Para os projetos demonstradores, além das despesas previstas no n.º 1, são ainda elegíveis despesas diretas com:
    • a) Adaptação de edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo;
    • b) Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto;
    • c) Despesas inerentes à aplicação real no setor utilizador, até ao limite máximo de 15% das despesas elegíveis do projeto;
    • d) Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
  • 4- Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto previstos nos números anteriores, possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto.
  • 5- As aquisições previstas nas subalíneas ii) e iv), da alínea a) do n.º 1 têm de ser efetuadas a condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
  • 6- Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista a modalidade de custos simplificados.
  • 7 – Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25 % dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros, de acordo com o previsto no artigo 20.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, de 3 de março.
  • 8- Para efeitos da determinação dos custos com pessoal relacionados com a execução do projeto, podem, para além da imputação de custos reais, ser aplicados os seguintes métodos de custos simplificados:
    • a) Metodologia de custo simplificado assente na aplicação de uma taxa horária, calculada dividindo os mais recentes custos anuais brutos documentados com o trabalho por 1.720 horas;
    • b) Metodologia de custo padrão, no caso de despesas com Bolseiros de Investigação, tendo por base os valores de referência previstos no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros.
  • 9- O número de horas de pessoal técnico do beneficiário aprovadas em sede de decisão fixa o limiar máximo elegível para o projeto, o qual não é passível de ser alterado em sede de execução.
  • 10- No caso de projetos de proteção de propriedade industrial, consideram-se elegíveis os custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas.
  • 11- No caso de projetos de Internacionalização de I&D, consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
    • a) Aquisição de serviços de consultoria com a preparação de proposta de candidatura aos Programas de I&I financiados pela União Europeia, designadamente ao Horizonte 2020;
    • b) Viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização.
  • 12- No caso de projetos vale I&D consideram-se elegíveis os serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
    • a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
    • b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
  • São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
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