DNSH: Investimento Responsável nas empresas

DNSH: Investimento Responsável nas empresas

As empresas, municípios e entidades públicas envolvidas na execução do Plano de Recuperação e Resiliência vão encontrar nos contratos, nos avisos e nos processos de concurso a designação DNSH. Afinal, o que é o DNSH?

O regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelece que as medidas apoiadas devem respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente» os objetivos ambientais designadamente: a mitigação e adaptação às alterações climáticas; a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; a transição para uma economia circular; a prevenção e o controlo da poluição; e a proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

Reduzir os impactos negativos
A orientação dos fluxos financeiros para atividades mais sustentáveis encontra aqui um escudo que protege os valores ambientais. Assim, pretende-se garantir, por exemplo, que medidas com vista à descarbonização não venham inadvertidamente a suportar atividades que desviam a pressão das alterações climáticas para outros problemas ambientais, como a escassez de água ou a perda de biodiversidade.

O DNSH é uma inovação da nova geração de fundos comunitários, com particular incidência no PRR, que resulta da aprendizagem do passado. De facto, temos hoje evidências de que prioridades políticas bem-intencionadas acabaram por causar danos ambientais, por vezes irreversíveis. Vejam-se os casos paradigmáticos dos aproveitamentos hidroelétricos, no campo da energia, ou da implementação da Política Agrícola Comum (PAC), no âmbito da agricultura, que independentemente dos benefícios sociais e económicos gerados, produziram efeitos negativos na biodiversidade, no bom estado ecológico das águas e na mitigação das alterações climáticas.

Monitorização e avaliação robustas
A existência de uma lista de exclusão de determinadas atividades, como as ligadas a combustíveis fósseis, no apoio a empresas; a exigência de emissões nulas no financiamento da aquisição equipamentos; ou ainda processos de avaliação de impacte ambiental reforçados por mecanismos de pós-monitorização robustos no financiamento de infraestruturas, são exemplos de salvaguardas do princípio de “não prejudicar significativamente” aplicáveis a investimentos do PRR. O caminho traçado mantém-se com o mesmo grau de exigência em todos os programas do Acordo de Parceria Portugal 2030.

Compromissos públicos e privados
Os princípios do DNSH aplicados aos fundos comunitários produzem ainda um efeito alavanca nos compromissos de sustentabilidade por parte de fundos, bancos, seguradoras, entre outros, tendo em conta a crescente tendência de integração de critérios ESG (Environmental, Social and Governance) no processo de financiamento. Desta forma, a avaliação DNSH demonstra ter potencial para vir a ser um requisito habitual no financiamento público, mas também uma inspiração para a materialização dos objetivos ESG no financiamento privado.

Maria João Silva

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2022-11-10T10:08:25+00:00
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