EMPREENDE XXI

ABERTO
Empreende XXI
- Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas.
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas.
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego.
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego.
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto.
- Possibilidade de instalação em incubadoras, acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
- Portugal Continental.
- Apoio financeiro de 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
- Majorações:
- O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40% do investimento elegível, sendo majorado em:
- 15% referente a projetos inovadores- novas ideias/produtos/serviços na área da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outros;
- 15% projeto promovido por promotores do sexo sub-representado- detendo a maior parte do capital social;
- 25% projetos localizados em território do interior;
- 2,5% por posto de trabalho criado sem termo, em situação de desemprego inscrito no IEFP;
- 2,5% por posto de trabalho sem termo, em situação de desempredo inscrito no IEFP, qualificação de nível 5 a 7.
- 5% por posto de trabalho sem termo, em situação de desempredo inscrito no IEFP, qualificação de nível 8.
- O apoio financeiro ao investimento não podem exceder os 200.000€.
- Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
- Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
- Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
- São consideradas elegíveis as despesas:
- Investimento em ativos tangíveis e intangíveis;
- Fundo maneio.
- Pessoas que se propõem constituir uma empresa e desenvolvimento de novos projetos empresariais, e a criação do próprio emprego.
- Com inscrição no IEFP à data da apresentação da candidatura.
- Comprovativo de estar registado na plataforma de mapeamento do ecossistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal, para as empresas constituídas à menos de 180 dias.
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Desenvolvemos candidaturas de qualidade ao Portugal2020, PDR2020 e a outros programas de apoio ao investimento.
Os nossos consultores farão o encaminhamento do seu pedido e entrarão em contacto o mais brevemente possível.

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