EMPREENDE XXI

ABERTO

Empreende XXI

  • Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:
    • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas.
    • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas.
    • Apoio financeiro à criação do próprio emprego.
    • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego.
    • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto.
    • Possibilidade de instalação em incubadoras, acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
  • Portugal Continental.
  • Apoio financeiro de 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
    • a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
    • b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
  • Majorações:
    • O subsídio não reembolsável pode ser concedido até ao limite de 40% do investimento elegível, sendo majorado em:
    • 15% referente a projetos inovadores- novas ideias/produtos/serviços na área da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outros;
    • 15% projeto promovido por promotores do sexo sub-representado- detendo a maior parte do capital social;
    • 25% projetos localizados em território do interior;
    • 2,5% por posto de trabalho criado sem termo, em situação de desemprego inscrito no IEFP;
    • 2,5% por posto de trabalho sem termo, em situação de desempredo inscrito no IEFP, qualificação de nível 5 a 7.
    • 5% por posto de trabalho sem termo, em situação de desempredo inscrito no IEFP, qualificação de nível 8.
  • O apoio financeiro ao investimento não podem exceder os 200.000€.
  • Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
  • Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
  • Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
  • São consideradas elegíveis as despesas:
    • Investimento em ativos tangíveis e intangíveis;
    • Fundo maneio.
  • Pessoas que se propõem constituir uma empresa e desenvolvimento de novos projetos empresariais, e a criação do próprio emprego.
  • Com inscrição no IEFP à data da apresentação da candidatura.
  • Comprovativo de estar registado na plataforma de mapeamento do ecossistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal, para as empresas constituídas à menos de 180 dias.
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