Apoios Açores


ABERTO
Construir 2030 – Pequenos Negócios
- Apoios ao investimento empresarial para o reforço da competitividade, fomentando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das empresas regionais e o aproveitamento e valorização dos recursos endógenos, a par da criação e qualificação do emprego
- Região Autónoma dos Açores.
- A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%:
- a) 50 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
- b) 55 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
- c) 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
- Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, no encerramento do investimento, a acrescer ao incentivo não reembolsável referido no número anterior, tendo por base o seguinte:
- a) Avaliação de metas no encerramento do investimento:
- i) 5% se o valor do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo, relativo ao prazo de realização de investimento, for igual ou superior a 1, calculado da seguinte forma: Gcp = X1/X2 em que:
- X1 – Prazo, em meses, constante do termo de aceitação celebrado;
- X2 – Prazo efetivo de execução da operação, medido à data de conclusão do investimento.
- ii) Em função dos valores apurados no mérito do projeto (MP), sendo: 3% no caso de um MP maior ou igual a 3,50 pontos 4% no caso de um MP maior ou igual a 4,00 pontos 5% no caso de um MP maior ou igual a 4,50 pontos.
- i) 5% se o valor do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo, relativo ao prazo de realização de investimento, for igual ou superior a 1, calculado da seguinte forma: Gcp = X1/X2 em que:
- a) Avaliação de metas no encerramento do investimento:
- São suscetíveis de apoio as operações promovidas por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5.000,00 € (cinco mil euros) e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
- Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.
- a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto. (Categoria de custo aplicável – Construção e reabilitação de edifícios)
- b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto.( Categoria de custo aplicável – Aquisição de bens e equipamentos)
- c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte. ( Categoria de custo aplicável – Equipamento de transporte)
- Regra e limite elegível: Com exceção dos CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:
- i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii) se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
- iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
- Regra e limite elegível: Com exceção dos CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:
- d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte. (Categoria de custo aplicável – Equipamento de transporte)
- Regra e limite elegível: No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
- Regra e limite elegível: No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website .(Categoria de custo aplicável – Equipamento informático (hardware e equipamentos de comunicação, como por exemplo, telefones/centrais telefónicas, …); Software e licenças; Presença web)
- Regra e limite elegível: Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.
- f) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas .(Categoria de custo aplicável- Custos com patentes e marcas; Conceção de marcas e coleções)
- Regra e limite elegível: Limitada a 5 % do custo total elegível da operação.
- g) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.(Categoria de custo aplicável – Assistência técnica)
- h) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura .( Categoria de custo aplicável – Estudos)
- Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros).
- i) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação (Categoria de custo aplicável – Projetos e serviços de arquitetura e engenharia)
- Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação.
- j) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento. (Categoria de custo aplicável – CC/ROC)
- Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros).
- k) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente».(Categoria de custo aplicável – Estudos/Relatórios – Princípio “Não prejudicar significativamente”)
- Regra e limite elegível: Limitada a um valor máximo de 1.000,00 € (mil euros).
- Micro e pequenas empresas.
ABERTO
Construir 2030 – Jovem Investidor
- Operações de investimento de empresas criadas por jovens empreendedores, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
- São considerados jovens empreendedores:
- a) Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
- b) Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio;
- c) Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.
- Região Autónoma dos Açores.
- A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%:
- a) 45 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
- b) 50 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
- c) 55 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
- Majorações: Às taxas referidas nas alíneas do número anterior, acresce uma majoração de 5 %, sob a forma de subvenção não reembolsável, para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras.
- Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados, tendo por base o seguinte:
- 1 – Avaliação de metas no encerramento do investimento:
- a) 5 % se o valor do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo, relativo ao prazo de realização de investimento, for igual ou superior a 1, calculado da seguinte forma: Gcp = X1 X2 Em que:
- X1 – Prazo, em meses, constante do termo de aceitação celebrado;
- X2 – Prazo efetivo de execução do projeto, medido à data de conclusão do investimento.
- b) Em função dos valores apurados no mérito do projeto (MP), sendo:
- i) 3 % no caso de um MP maior ou igual a 3,50 pontos;
- ii) 4 % no caso de um MP maior ou igual a 4,00 pontos;
- iii) 5 % no caso de um MP maior ou igual a 4,50 pontos.
- a) 5 % se o valor do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo, relativo ao prazo de realização de investimento, for igual ou superior a 1, calculado da seguinte forma: Gcp = X1 X2 Em que:
- 2 – Obtenção de resultados no encerramento do projeto, ou seja, após avaliação do ano cruzeiro:
- a) Nível de remuneração médio e/ou atribuição de regalias:
- i) Para novas empresas:
- Apurando-se um nível de remuneração por posto de trabalho superior a 1,3 vezes o salário mínimo regional, e/ou, a atribuição de outras regalias de valor equiparado, excluindo sócios, gerentes e administradores, sendo:
- – 2,5 % se o número de trabalhadores com o referido nível for igual ou superior a 25 %;
- – 5 % se o número de trabalhadores com o referido nível for igual ou superior a 50 %.
- ii) Para empresas existentes: Apurando-se um nível de remuneração por posto de trabalho superior a 1,3 vezes quando comparado com o mês anterior à entrada da candidatura, e/ou, a atribuição de outras regalias de valor equiparado, excluindo sócios, gerentes e administradores, sendo:
- – 2,5 % se o número de trabalhadores com o referido nível for igual ou superior a 25 %;
- – 5 % se o número de trabalhadores com o referido nível for igual ou superior a 50 %.
- b) Produtividade económica do projeto (PEP), determinada conforme referido no n.º 3, nos seguintes escalões:
- i) 2 % se a PEP variar de dez até vinte pontos percentuais;
- ii) 3 % se a PEP variar de vinte até trinta e cinco pontos percentuais;
- iii) 4 % se a PEP variar de trinta e cinco até cinquenta e cinco pontos percentuais;
- iv) 5 % se a PEP variar em mais de cinquenta e cinco pontos percentuais.
- c) Cooperação com o Sistema Científico e Tecnológico:
- i) 2,5 % para os projetos que envolvam cooperação com entidades do Sistema Científico e Tecnológico.
- d) Peso do volume de negócios (VN) acumulado entre o primeiro ano completo de exploração após a conclusão e o ano cruzeiro face ao previsto para esse mesmo período:
- Volume de negócios real Volume de negócios previsto x 100% Sendo de 2,5 % se o peso for igual a 70 %.
- a) Nível de remuneração médio e/ou atribuição de regalias:
- 3 – A produtividade económica do projeto (PEP) é a percentagem obtida pelo rácio entre o Valor Acrescentado Bruto (VAB) e o investimento elegível da operação (IE), medido no ano cruzeiro, sendo:
- a) VAB = vendas (volume de negócios + variação nos inventários da produção + trabalhos para a própria entidade + subsídios à exploração) – consumos intermédios (custo das mercadorias + custo das matérias primas e subsidiárias consumidas + fornecimentos e serviços externos);
- b) Ano cruzeiro = ano normal de laboração referenciado pelo beneficiário, que não pode exceder o segundo ano económico completo após a conclusão do investimento.
- Operações com investimentos iguais ou superiores a 15.000,00 € (quinze mil euros) e investimento elegível igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros).
- Nota: Não obstante o investimento elegível total da operação estar limitado a 350.000,00 euros, o investimento total pode ser superior a esse montante, com vista ao cumprimento do princípio da completa implementação.
- Pequenas e Médias Empresas (PME), criadas há menos de dois anos.
- a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto. (Categoria de custo aplicável – Construção e reabilitação de edifícios).
- Regra e limite elegível: Limitada a 60 % do custo total elegível da operação
- b) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, e que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos. (Categoria de custo aplicável – Construção e reabilitação de edifícios).
- c) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem uma importância relevante para o desenvolvimento da operação. (Categoria de custo aplicável – Aquisição de bens e equipamentos).
- d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transportes. (Categoria de custo aplicável – Equipamento de transporte)
- Regra e limite elegível: Limitada a 30 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros). Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
- iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
- Regra e limite elegível: Limitada a 30 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros). Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- e) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte. (Categoria de custo aplicável- Equipamento de transporte).
- Regra e limite elegível: No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
- iii) não se destinem a aluguer sem condutor. Limitada a um valor máximo de 40.000,00 € (quarenta mil euros), por veículo ligeiro, e com o limite absoluto de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).
- Regra e limite elegível: No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- f) Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade. (Categoria de custo aplicável – Assistência técnica; Testes e ensaio.)
- g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website. (Categoria de custo aplicável-Equipamento informático (hardware e equipamentos de comunicação, como por exemplo, telefones/centrais telefónicas, …); Software e licenças; Presença web).
- h) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente, despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas. (Categoria de custo aplicável – Custos com patentes e marcas; Conceção de marcas e coleções)
- Regra e limite elegível: Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.
- i) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação. (Categoria de custo aplicável- Planos de marketing)
- Regra e limite legível: Limitada a 10 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
- j) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes. (Categoria de custo aplicável- Custos com patentes e marcas)
- Regra e limite elegível: Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.
- k) Aquisição de serviços relacionados com a presença web, designadamente, registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação. (Categoria de custo aplicável- Presença web)
- Regra e limite elegível: Limitada a 10 % do custo total elegível da operação.
- l) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing. ( Categoria de custo aplicável – Estudos; Planos de marketing)
- Regra e limite legível: Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação.
- m) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto. (Categoria de custo aplicável- Projetos e serviços de arquitetura e engenharia)
- Regra e limite elegível: Limitada a 3 % do custo total elegível da operação.
- n) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente». (Categoria de custo aplicável – Estudos/Relatórios – Princípio “Não prejudicar significativamente”)
- Regra e limite elegível: Limitada a um valor máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).
- o) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento. (Categoria de custo aplicável – CC/ROC )
- Regra e limite elegível: Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação.
- Micro, pequenas e médias empresas.
ENCERRADO
Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética
- A melhoria da higiene, saúde, segurança e condições de trabalho dos pescadores;
- A redução do impacto da pesca no meio marinho e a adaptação da pesca à proteção das espécies;
- A atenuação dos efeitos das alterações climáticas e a otimização do consumo energético dos navios de pesca;
- A melhoria do valor acrescentado e da qualidade dos produtos da pesca.
Entre 30% a 100% de apoio a fundo perdido
- Proprietários de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores
- Pescador que estejam inscritos em rol de tripulação de uma embarcação registada nos portos da Região Autónoma dos Açores ou exerçam a atividade com domicílio ou sede na Região Autónoma dos Açores;
- Organizações de pescadores reconhecidas pelo Estado;
- Despesas em artes de pesca ou equipamentos, desde que possa ser demonstrado que aqueles permitem uma melhor seleção por tamanho ou têm menor impacto no ecossistema;
- Substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares;
- Operações elegíveis no domínio da Segurança
- Operações elegíveis no domínio da Saúde
- Operações elegíveis no domínio da Higiene
- Operações elegíveis no domínio das Condições de Trabalho
- Custos elegíveis relativos a investimentos que visem a Melhoria da Hidrodinâmica do Casco do Navio.
- Custos elegíveis relativos a investimentos que visem a Melhoria dos Sistemas de Propulsão do Navio.
- Custos elegíveis relativos a investimentos que visem a Redução do Consumo de Eletricidade e de Energia Térmica do Navio.
ENCERRADO
ACORES-53-2015-05
Qualificação e Inovação.
Mínimo: 15 000 €
Máximo: 500 000 €
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
Constituem despesas elegíveis no âmbito dos projetos de investimento de inovação produtiva:
a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
d) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
e) Transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
f) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
h) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
i) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias, europeias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
j) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
k) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
l) Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
m) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, até ao limite de 5% do investimento elegível;
n) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
o) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do ambiente e do controlo laboratorial;
c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
d) Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio indispensáveis ao projeto;
e) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
f) Ativo fixo intangível, constituído por transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, sendo que no caso de empresas não PME, estas despesas não
poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
g) Outras despesas de investimento:
i) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
ii) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
iii) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial;
iv) Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
v) Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
vi) Ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade;
vii) Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
viii) Transporte de produtos a ensaiar ou de equipamentos a calibrar e outros custos associados;
ENCERRADO
ACORES-51-2015-04
Empreendedorismo Qualificado e Criativo.
– São Miguel e Terceira – 40%
– Faial e Pico – 45%
– Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo – 50%
Mínimo: 10 000 €
Máximo: 300 000€
Podem ser constituídas no âmbito do Empreende Jovem empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, detidas maioritariamente por jovens empreendedores até aos 35 anos, exceto:
– Se tiverem gozado de licença de paternidade até aos 35 anos ou detentores de mestrado ou doutoramento, podem candidatar-se até aos 40 anos.
– Os jovens detentores de mestrado ou doutoramento que tenham gozado de licença de paternidade até aos 40 anos podem candidatar-se até aos 45 anos.
O presente Subsistema de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas.
a) Construção de edifícios, até ao limite de 40% do investimento elegível;
b) Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 30% do investimento elegível;
c) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, haja interesse em preservar reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
d) Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações diretamente relacionadas com a concretização do projeto;
e) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto, designadamente nas áreas de gestão, produção, comercialização e marketing, distribuição e logística, comunicações, design, qualidade, segurança, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis, do ambiente, em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias e coeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
f) Aquisição de viaturas novas, desde que demonstrada a sua imprescindibilidade para o projeto e tenha um impacto direto na obtenção
dos resultados de exploração, até ao limite de € 30.000,00 (trinta mil euros);
g) Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
h) Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projeto;
i) Aquisição de bibliografia técnica associada à execução do projeto;
j) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 5% do investimento
elegível;
k) Despesas referentes a ações de divulgação, promoção e marketing justificadas como essenciais face à natureza do projeto e que se revelem particularmente adequadas aos seus objetivos, até ao limite de 5% do investimento elegível;
l) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios, testes, calibração e monitorização;
m) Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
n) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
o) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente de taxas, emolumentos, primeira anuidade, pesquisas ao estado da técnica a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
p) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
q) Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
r) Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros);
s) Despesas relacionadas com a intervenção de engenheiros civis ou arquitetos respeitantes à mediação, planeamento e gestão de obras, até ao limite de € 2.000,00 (dois mil euros);
t) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
u) Aquisição de marcas, franquias, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade.
ENCERRADO
ACORES-54-2015-06
Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação.
As tipologias de ações a apoiar concentram-se, essencialmente, nos projetos de investimento com
a CAE relacionada com atividades de transformação
industrial, comércio, turismo e serviços diversos,
subdividindo-se em apoios ao Desenvolvimento
Local e ao Fomento da Base Económica de
Exportação.
Região Autónoma dos Açores.
Entre 20% a 65% a fundo perdido.
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza
e qualquer forma jurídica.
1) Projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno:
a. Investimento mínimo: 15 000 €
b. Investimento máximo: 500 000 €
c. Setores elegíveis:
i. Indústria e Serviços
d. Despesas elegíveis
a) Aquisição de terrenos em zonas industriais, parques industriais e áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
b) Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25% do investimento elegível;
c) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
d) Construção de edifícios, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 60% do investimento elegível;
e) Reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
f) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações,
logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
g) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
h) Aquisição de veículos automóveis de transporte de passageiros e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da atividade até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
i) Aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de 30% do investimento elegível, com um máximo de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
j) Aquisição de instrumentos e de equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
k) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
l) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
m) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
n) Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 20.000,00 (vinte mil euros);
o) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
i) 5% do investimento elegível, para projetos até € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
ii) 4% do investimento elegível, para projetos superiores a € 1.000.000,00 (um milhão de euros) e inferiores ou iguais a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
iii) 3% do investimento elegível, para projetos superiores a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
p) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
q) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea k) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento com competência em matéria de tecnologia;
r) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
s) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente subsistema de incentivos;
t) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
u) Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
v) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).
2) Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local
a. Investimento mínimo: 15 000 €
b. Setor elegíveis
i. Comércio – com investimento até 300 000 €
ii. Restauração e similares – com investimento até 200 000 €
iii. Serviços – com investimento até 100 000 €
c. Despesas elegíveis
a) Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25% do investimento elegível;
b) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
c) Construção de edifícios, até ao limite de 60% do investimento elegível, quando se tratar de investimentos de transferência de localização, remodelação ou ampliação de edifícios, instalações e outras construções, desde que diretamente
relacionadas com as funções essenciais ao exercício da atividade;
d) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
e) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
f) Construção, remodelação ou ampliação de instalações sanitárias e de vestiário para o pessoal;
g) Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
h) Aquisição e instalação de equipamentos de limpeza e desinfeção;
i) Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
j) Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e
qualidade dos alimentos;
k) Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos;
l) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico,
relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
m) Aquisição de veículos ligeiros de mercadorias ou pesados ou contentores próprios para o transporte de alimentos, até ao máximo de € 100.000,00 (cem mil euros);
n) Aquisição de fardamento de trabalho;
o) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças, saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
p) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas;
q) Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros);
r) Despesas com assistência técnica para implementação de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos até ao limite de 5% do investimento elegível;
s) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com o limite de 5% do investimento elegível;
t) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
u) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea l) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento com competência em matéria de tecnologia;
v) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
w) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente subsistema de incentivos;
x) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de 10% do investimento elegível.
3) Projetos, promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local
a. Investimento mínimo: 2 500 €
b. Investimento máximo: 15 000 €
i. Setores Elegíveis
1. Indústria
2. Serviços
3. Comércio
4. Restauração e similares
c. Despesas elegíveis
a) Obras, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos;
c) Aquisição de equipamento informático e software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
d) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
e) Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
f) Aquisição e instalação de equipamentos de processo, de limpeza e desinfeção;
g) Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
h) Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos;
i) Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos.
a. Despesas elegíveis gerais:
a) Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações,
logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
c) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
d) Aquisição de terrenos para atividades termais, até ao limite de 30% do investimento elegível;
e) Aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem a aluguer sem condutor, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
f) Aquisição de automóveis pesados, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
g) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
h) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
i) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
j) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
k) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
i. 5% do investimento elegível, para projetos até € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
ii. 4% do investimento elegível, para projetos superiores a € 1.000.000,00 (um milhão de euros) e inferiores ou iguais a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
iii. 3% do investimento elegível, para projetos superiores a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
l) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
m) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea h) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de tecnologia;
n) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
o) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente Subsistema de Incentivos;
p) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
q) Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
r) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
2) Investimento mínimo de 15 000 € para:
a. Indústria
b. Logística
c. Consultoria
d. Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais
e. Recolha, tratamento e drenagem de águas residuais
f. Atividades dos centros de chamadas
g. Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento
h. Atividades dos operadores turísticos
i. Atividades termais
3) Transformação e comercialização de produtos Agrícolas
a. Investimento mínimo: 4 000 000 €, exceto quando provém de explorações agrícolas próprias ou desenvolvidas por organizações de produtores.
4) Outras despesas elegíveis:
a. Aquisição de terrenos em zonas e parques industriais e em áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
b. Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), no caso de PME;
c. No caso dos projetos que conduzam à criação líquida de postos de trabalho e cujo volume de vendas se destine maioritariamente para mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores, desde que promovidos por PME e cujo interesse seja reconhecido por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de investimento e na área do projeto, são considerados elegíveis bens em estado de uso afetos à atividade produtiva, quando adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, quando a operação seja realizada em condições de mercado e quando a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.
1) Investimento mínimo: 15 000 €
a. A instalação de meios de alojamento que se enquadrem nas vertentes de turismo no espaço rural, turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos pela Direção Regional do Turismo como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta;
b. A instalação e a beneficiação de empreendimentos turísticos que possuam instalações termais;
c. A instalação de empreendimentos turísticos não contemplados nas alíneas anteriores e/ou a ampliação dos empreendimentos turísticos existentes, desde que sejam reconhecidos como projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços, pela Direção Regional do Turismo;
d. A instalação, ampliação ou beneficiação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que sejam reconhecidos como projetos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, pela Direção Regional do Turismo;
e. Parques temáticos, desde que sejam reconhecidas pela Direção Regional do Turismo de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
f. A remodelação e beneficiação das unidades dos empreendimentos turísticos existentes, valorizando aspetos e caraterísticas que lhes confiram uma identidade própria no contexto da oferta turística regional;
g. Atividades de animação turística, desde que sejam reconhecidas pela Direção Regional do Turismo de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
h. A instalação, ampliação ou beneficiação, de estabelecimentos de alojamento local, integrados na tipologia de estabelecimentos de hospedagem, que utilizem a denominação de «hostel», desde que se situem em centros urbanos e visem a reconstrução,
recuperação ou beneficiação de edificações degradadas ou em mau estado de conservação.
Outras despesas elegíveis:
a. Aquisição de terrenos para parques temáticos, até ao limite de 10% do investimento elegível;
b. Aquisição de edifícios degradados, desde que destinados aos projetos de instalação, até ao limite de 30% do investimento elegível;
c. Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecidos pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível
d. Aquisição e ou recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos;
e. Aquisição de embarcações, com ou sem motor, até ao limite de 70% do investimento elegível, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, com lotação mínima de 50 passageiros, tendo como limite absoluto € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
f. Aquisição de veículos e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem ao aluguer sem condutor, até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística;
g. Embarcações usadas, com ou sem motor, com lotação mínima de 50 passageiros ou outro meio de transporte usado, em casos devidamente justificados e para projetos apresentados por PME, cujo interesse seja reconhecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de turismo, até ao limite de 70% do investimento elegível, tendo como limite absoluto € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
h. Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 5% do investimento elegível, com um máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
ENCERRADO
AÇORES-52-2016-03
Internacionalização.
– Promover o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, novas estratégias de comercialização e marketing e a promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas;
– Apoiar iniciativas de cooperação entre as empresas com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.
Região Autónoma dos Açores.
– Micro e pequena empresa – 50%
– Média empresa – 40%
– Grande empresa – 30%
– Mínimo: 5 000 €
– Máximo: 2 000 000 €
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, exceto:
– A produção primária de produtos agrícolas;
– O setor siderúrgico e o setor das fibras sintéticas;
– O setor dos transportes;
– O setor da energia;
– O setor do carvão;
– Atividades financeiras e de seguros, ou nas classes Atividades das sedes sociais ou atividades de consultoria para os negócios e para a gestão.
a) Inscrição ou participação em feiras, exposições, concursos e outros certames no exterior da Região;
b) Passagens aéreas e estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento, durante o período de realização dos eventos;
c) Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais nos eventos;
d) Aluguer de espaços para ações de divulgação temporária de produtos açorianos;
e) Transporte de produtos, de mostruários e de material informativo e promocional necessário à participação nos eventos;
f) Conceção e elaboração de material promocional e informativo, até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
g) Conceção de embalagens e material de acondicionamento dos produtos utilizados na promoção e comercialização de produtos regionais produzidos com recursos endógenos;
h) Contratação de consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado, estratégias de internacionalização e elaboração de propostas de serviços ou fornecimentos no âmbito da contratação pública internacional, até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
i) Contratação de assistência técnica para o desenvolvimento de projetos de design, de marca e de aquisição e registo de marcas, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
j) Aquisição de conteúdos e informação especializada necessários ao projeto;
k) Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação de aplicações em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços e desenvolvimento de websites;
l) Desenho e instalação da infraestrutura de rede local necessária ao projeto de desenvolvimento e promoção internacional;
m) Obtenção de rótulos ecológicos, certificação e marcação de produtos e serviços regionais;
n) Divulgação de conhecimentos científicos, informações factuais e propriedades nutricionais sobre os produtos e serviços regionais;
o) Campanhas de imagem, promoção, informação e divulgação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e de multimédia;
p) Medidas de controlo obrigatórias em relação aos regimes de qualidade instituídos ao abrigo de regulamentação internacional, nacional ou regional, quando não realizados pelo promotor;
q) Aquisição e desenvolvimento de software específico;
r) Serviços de aconselhamento mencionados nos pontos 299 a 306 das Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
s) Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução ou intérpretes;
t) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
u) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores ou intérpretes externos à organização das feiras;
v) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com a prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou internacional;
w) Serviços de consultoria especializados relacionados com custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.
Desenvolvemos candidaturas de qualidade ao Portugal2030, PDR2020 e a outros programas de apoio ao investimento.
Os nossos consultores farão o encaminhamento do seu pedido e entrarão em contacto o mais brevemente possível.
Pesquise de acordo com o seu setor de atividade e o montante de financiamento que precisa.
Ajudamos a concretizar o seu projeto empresarial e asseguramos uma candidatura vencedora.
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