Apoios PRR

ABERTO
Vouchers para StartUps – Novos Produtos Verdes e Digitais
- Projetos que tenham como objetivo a promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos e que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nas seguintes tipologias:
- O apoio ao arranque e crescimento;
- O apoio a participação em programas de ignição e aceleração;
- O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto.
- Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
- O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.
- Empresas que assuma a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
- São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
- Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos.
- Nota: Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
- Medida que visa apoiar Startups que tenham, ou queiram, desenvolver modelos de negócio digitais e com forte componente verde (sustentável), ou em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
ABERTO
Internacionalização via Ecommerce
- Esta medida tem como objetivo apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0, que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
- Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
- O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
- No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
- i) 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
- ii) 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
- São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
- Nota: O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano.
- A são consideradas despesas elegíveis:
- Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
- Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
- a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
- e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
- Nota: Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.
- Medida que visa a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
- Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
ABERTO
Vales para Incubadoras e Aceleradoras – Start Up Portugal
- Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração;
- Apoiar a Capacitação;
- Apoiar o Reforço de RH.
- Todo o território nacional.
- Mínimo – 30.000€;
- Máximo – 150.000€.
- Estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups”.
- Para efeitos do presente concurso, consideram-se startups as entidades que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
- i. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
- v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- vi. Custos indiretos.
- Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
- Os projetos deverão ser promovidos por entidades que desenvolvam ou pretendam desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.
ENCERRADO
Rede Nacional de Test Beds
A medida «Rede Nacional de Test Beds», que visa a criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que pretendem criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço e de equipamento físico com forte componente digital ou de simulador virtual/digital.
- Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- O financiamento a conceder é calculado nos termos do artigo 27.º do RGIC, com base na aplicação da taxa de 50% sobre as despesas consideradas elegíveis, podendo a intensidade de auxílio pode ser aumentada em:
- a) 15 % para Test Bedssituadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do Tratado ou em,
- b) 5 % para as Test Beds situadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado e em
- c) 25% na condição do montante correspondente ser transferido como benefício para as PME e Startups aderentes, através da prestação de serviços abaixo de uma tabela de preços de mercado, definindo dessa forma o montante do auxílio a considerar.
- Majoração prevista na alínea c):
- a) Auxílios à inovação a favor das PME, artigo 28.º do RGIC, não podendo exceder 200 000€ por empresa num período de 3 exercícios financeiros, ou, Página 12 de 22
- b) Auxílios De Minimis, Regulamento (UE) N.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única, para as situações não enquadráveis na alínea anterior.
O montante máximo de financiamento a conceder a cada Test Bed resulta da combinação dos seguintes escalões de valor máximo em função do número de produtos piloto:
- PMEs e startups.
- Fazer parte a uma das seguintes categorias de Test Bed:
- Test Bed Líder aquelas que são operadas por empresas com práticas de inovação. Para esta categoria cada Test Bed terá de desenvolver no mínimo 40 produtos piloto.
- Test Bed Excelência, as que se caraterizam pela sua elevada capacidade de experimentação e de testagem, tendo de desenvolver no mínimo 60 produtospiloto.
- Test Bed Excelência Europa – as Test Bed Excelência poderão candidatar-se à rede europeia de Test and Experimentation Facilities (TEF), integrando um consórcio europeu, podendo ter acesso a financiamento adicional de forma a aumentar a escala de atuação da
- Test Bed para o nível europeu, suportado pelo Programa Europa Digital (PED), nos termos próprios a serem definidos por este programa
- São elegíveis ao abrigo do presente Aviso as seguintes tipologias de despesas:
- a) Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:
- i. Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
- ii. Desenvolvimento de plataformas digitais;
- iii. Aquisição de patentes.
- b) Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:
- i. Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua capacitação;
- ii. Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds;
- iii. Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed; iv. Custos com registo e manutenção de patentes;
- v. Custos indiretos.
- Nota: Os custos indiretos previstos enquanto custos gerais no número 8 do art.º 27.º do RGIC, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos de funcionamento diretos elegíveis, excluindo os custos diretos elegíveis relativos à subcontratação, o apoio financeiro a terceiros e os custos unitários ou montantes fixos.
- a) Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:
PMEs e startups.
ENCERRADO
Aceleradoras de comércio digital
- A realização de ações de sensibilização prestadas em proximidade às empresas do comércio e dos serviços abertos ao consumidor;
- A elaboração de diagnósticos de maturidade digital das empresas;
- A publicitação do Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- A mediação do acesso aos serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- A articulação entre as necessidades de digitalização das empresas, e dos serviços disponíveis, no Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- O acompanhamento e o apoio contínuo às empresas no desenvolvimento dos respetivos processos e competências organizacionais que fomentam a transformação digital dos seus processos e modelos de negócio;
- Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
- 100% a fundo perdido;
- Consórcios de Associações Empresariais representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.
- Honorários e Recursos Humanos:
- Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
- Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
- Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;
- Meios de Funcionamento das Aceleradoras:
- Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;
- Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas;
- Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras;
- Comunicação:
- Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;
- Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização.
- Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva Aceleradora, e até ao limite máximo de 2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.
ENCERRADO
O Coaching 4.0 – Apoio a modelos de negócio para a transição digital
- Um incentivo na forma de vouchers para impulsionar a componente tecnológica das empresas. Fomentar a integração de tecnologia nas empresas ao apoiar o desenvolvimento de processos e de competências organizacionais que impulsionem a transformação digital do modelo de negócio.
- Portugal Continental, incluindo regiões autônomas Madeira e Açores.
- A taxa de apoio máxima é de 50%, podendo ser aumentada até 100% no caso de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, desde que o montante total desse auxílio não exceda 200 mil euros por empresa num período de três exercícios financeiros.
- Financiamento total de 40 milhões de euros, subdivididos pelo período de 5 anos. Estes vales deverão apoiar cerca de 4 mil empresas, apontando para um valor médio de 10 mil euros por empresa apoiada.
- Pequenas e médias empresas (PME).
- Sem informação até a data.
- O Coaching 4.0 destina-se especificamente às pequenas e médias empresas (PME) portuguesas, sendo o seu objetivo aumentar a competitividade e resiliência das mesmas face a desafios futuros através da digitalização.
ENCERRADO
Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria
- Alargamento e consolidação da rede de instituições de interface entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português
- Portugal Continental
- Até 100% a fundo perdido.
- Mínimo: 50 000 euros
- Máximo: 1 000 000 euros
- Consórcio de pelo menos 4 entidades e um máximo de 15, abrangendo obrigatoriamente a participação de:
- 1 PME ligada ao setor;
- 1 instituição de ensino superior e ou tecnológico ou de investigação;
- 1 Confederação/Federação/Associação do setor;
- 1 Centro de competências;
- Despesas decorrentes da execução do plano de ação, e respetiva coordenação, dinamização e implementação do plano de ação, bem como o acompanhamento e a avaliação do plano de ação:
- Despesas com pessoal;
- Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40%;
ENCERRADO
Apoio à Descarbonização da Indústria N.º 03/C11-i01/2022
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria»;
- O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 55%, até 200 mil euros, para projetos da modalidade A.
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Medidas de eficiência energética;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- 10% médias empresas
- 20% pequenas empresa
- 10% Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira
ENCERRADO
Programa de Intervenção nas Vias Públicas (PIVP)
- Promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso e utilização do espaço público numa área mínima total de 200.000 m2;
- Todo o território de Portugal Continental.
- 100% a fundo perdido até ao máximo de € 200 000 por município.
- € 125/m2
- Municípios
- Obras
- Instalações de dispositivos/equipamentos
- Normas Técnicas de Acessibilidade
- Passeios e caminhos de peões
- Escadarias na via pública (incluindo instalação de corrimãos, nos casos aplicáveis);
- Escadarias em rampa na via pública (incluindo instalação de corrimãos, nos casos aplicáveis);
- Rampas na via pública;
- Passagens de peões de superfície;
- Passagens de peões desniveladas;
- Outros espaços de circulação e permanência de peões;
- Via pública
- Passeios e caminhos de peões
- Diferenciação, por meio de pavimento podotátil (piso com relevos);
- Adoção de soluções de pavimento alternativas/complementares;
- Linhas guia ao longo do percurso acessível
- Criação de percursos acessíveis;
- Intervenção em percursos acessíveis já existentes;
- Paragens de transportes coletivos de passageiros
- Passeios e caminhos de peões
- Passagem de Peões
- Equipar os semáforos existentes com elementos facilitadores da acessibilidade para todas as pessoas:
- Avisador acústico;
- Indicadores luminosos de tempo de transição;
- Botoneira vibratória com indicação sonora e/ou tátil da direção de atravessamento e outras informações relevantes em relevo;
- Estereotomia de pavimentos nas suas diferentes tipologias;
- Separador central;
- Equipar os semáforos existentes com elementos facilitadores da acessibilidade para todas as pessoas:
- Espaços para estacionamento de viaturas
- Criação de lugares reservados para veículos em que um dos ocupantes seja uma pessoa com mobilidade condicionada;
- Informação genérica e de utilização específica
- Mapas Táteis fixos, com representação gráfica, em alto relevo e com contraste, produzido em material não refletante e resistente às intempéries, integrando textos em braille, localização de espaços/equipamentos, à escala da mão, localizado em zona protegida da exposição solar e integrada em percurso acessível e devidamente assinalada
- São elegíveis despesas efetuadas a partir de 01.02.2020
ENCERRADO
Eficiência Energética em Edifícios de Serviços
- Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes.
- Reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis;
- Melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços;
- Todo o território de Portugal Continental.
- Redução de pelo menos 30% do consumo de energia primária;
- Redução em 20% do consumo de água de abastecimento;
- Até 70% a fundo perdido
- Máximo 200 000 euros por beneficiário
- Pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
- Envolvente opaca e envidraçada
- Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
- Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
- Intervenção em sistemas técnicos
- Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
- Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
- Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
- Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
- Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
- Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
- Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
- Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
- Bombas de calor
- Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
- Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
- Eficiência Hídrica:
- Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
- Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
- Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
- Ações Imateriais
- Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
- Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas;
ENCERRADO
Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central
- Gerais:
- Fomentar a eficiência energética de edifícios da Administração Pública Central;
- Reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo;
- Específicos:
- 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados;
- 20% de redução do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
- Todo o território de Portugal Continental;
- 100% a fundo perdido
- Estado;
- Serviços e Fundos da Administração Central;
- Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central;
- Setor Público Empresarial;
- Entidades Reguladoras;
- Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira;
- Fundos de Segurança Social;
ENCERRADO
Investimento TC-C10-I02 Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas
- Digitalização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária a bordo das embarcações;
- Eficiência energética, redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
- Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
- Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
- Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.
Portugal continental
- Entre 50% a 75% a fundo perdido.
- Máximo de financiamento – 1 000 000 euros por candidatura
50 000 euros
- PME com exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.
- Diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
- Equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética.
- Custos com pessoal durante o período de realização do projeto, despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
- Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas à divulgação de resultados;
- Promoção e marketing relacionada com novos produtos ou serviços.
- Empresas que pretendam apostar na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular.
ENCERRADO
Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas N.º TC-C11-i01
– Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais .
– Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições acima mencionadas).
– Aluguer de equipamentos e instalações necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
– Contratação de serviços de assistência técnica especializada incluindo consultadoria relevante para a elaboração do roteiro;
– Aquisição de serviços necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
– Desenvolvimento de plataformas de partilha de informação e boas práticas;
Desenvolvemos candidaturas de qualidade ao Portugal2030, PDR2020 e a outros programas de apoio ao investimento.
Os nossos consultores farão o encaminhamento do seu pedido e entrarão em contacto o mais brevemente possível.
Pesquise de acordo com o seu setor de atividade e o montante de financiamento que precisa.
Ajudamos a concretizar o seu projeto empresarial e asseguramos uma candidatura vencedora.
Atinja novas alturas.
Agende uma consulta sem compromisso com um dos nossos especialistas.
- 808 500 130
- 211 451 532
- 221 451 003
- info@start-pme.pt

Incentivos Financeiros
Serviços
Mais info
Newsletter Start PME
Start PME | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Mergulho