Apoios PRR

ABERTO

Vouchers para StartUps – Novos Produtos Verdes e Digitais

  • Projetos que tenham como objetivo a promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos e que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nas seguintes tipologias:
    • O apoio ao arranque e crescimento;
    • O apoio a participação em programas de ignição e aceleração;
    • O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto.
  • Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
  • O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde a 30.000€ por beneficiário.
  • Empresas que assuma a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
  • São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
    • Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
    • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
    • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
    • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
    • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
    • Custos indiretos.
    • Nota: Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
  • Medida que visa apoiar Startups que tenham, ou queiram, desenvolver modelos de negócio digitais e com forte componente verde (sustentável), ou em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
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ABERTO

Internacionalização via Ecommerce

  • Esta medida tem como objetivo apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0, que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
  • Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
  • O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
  • No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
    • i) 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
    • ii) 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
  • São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
    • Nota: O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano.
  • A são consideradas despesas elegíveis:
    • Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
    • Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
      • a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
      • b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
      • c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
      • d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
      • e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
      • f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
      • g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
      • h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
      • i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
      • j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
    • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
    • Nota: Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.
  • Medida que visa a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
  • Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
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ABERTO

Vales para Incubadoras e Aceleradoras – Start Up Portugal

  • Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração;
  • Apoiar a Capacitação;
  • Apoiar o Reforço de RH.
  • Todo o território nacional.
  • Mínimo – 30.000€;
  • Máximo – 150.000€.
  • Estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, enquadradas no Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups”.
  • Para efeitos do presente concurso, consideram-se startups as entidades que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
  • i. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  • ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
  • v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • vi. Custos indiretos.
  • Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
  • Os projetos deverão ser promovidos por entidades que desenvolvam ou pretendam desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação.
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ENCERRADO

Rede Nacional de Test Beds

  • A medida «Rede Nacional de Test Beds», que visa a criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que pretendem criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço e de equipamento físico com forte componente digital ou de simulador virtual/digital.

  • Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
  • O financiamento a conceder é calculado nos termos do artigo 27.º do RGIC, com base na aplicação da taxa de 50% sobre as despesas consideradas elegíveis, podendo a intensidade de auxílio pode ser aumentada em:
    • a) 15 % para Test Bedssituadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do Tratado ou em,
    • b) 5 % para as Test Beds situadas em zonas assistidas que preencham as condições do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado e em
    • c) 25% na condição do montante correspondente ser transferido como benefício para as PME e Startups aderentes, através da prestação de serviços abaixo de uma tabela de preços de mercado, definindo dessa forma o montante do auxílio a considerar.
  • Majoração prevista na alínea c):
    • a) Auxílios à inovação a favor das PME, artigo 28.º do RGIC, não podendo exceder 200 000€ por empresa num período de 3 exercícios financeiros, ou, Página 12 de 22
    • b) Auxílios De Minimis, Regulamento (UE) N.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única, para as situações não enquadráveis na alínea anterior.
  • O montante máximo de financiamento a conceder a cada Test Bed resulta da combinação dos seguintes escalões de valor máximo em função do número de produtos piloto:

  • PMEs e startups.
  • Fazer parte a uma das seguintes categorias de Test Bed:
    • Test Bed Líder aquelas que são operadas por empresas com práticas de inovação. Para esta categoria cada Test Bed terá de desenvolver no mínimo 40 produtos piloto.
    • Test Bed Excelência, as que se caraterizam pela sua elevada capacidade de experimentação e de testagem, tendo de desenvolver no mínimo 60 produtospiloto.
    • Test Bed Excelência Europa – as Test Bed Excelência poderão candidatar-se à rede europeia de Test and Experimentation Facilities (TEF), integrando um consórcio europeu, podendo ter acesso a financiamento adicional de forma a aumentar a escala de atuação da
    • Test Bed para o nível europeu, suportado pelo Programa Europa Digital (PED), nos termos próprios a serem definidos por este programa
  • São elegíveis ao abrigo do presente Aviso as seguintes tipologias de despesas:
    • a) Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:
      • i. Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
      • ii. Desenvolvimento de plataformas digitais;
      • iii. Aquisição de patentes.
    • b) Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:
      • i. Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua capacitação;
      • ii. Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds;
      • iii. Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed; iv. Custos com registo e manutenção de patentes;
      • v. Custos indiretos.
    • Nota: Os custos indiretos previstos enquanto custos gerais no número 8 do art.º 27.º do RGIC, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos de funcionamento diretos elegíveis, excluindo os custos diretos elegíveis relativos à subcontratação, o apoio financeiro a terceiros e os custos unitários ou montantes fixos.
  • PMEs e startups.

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ENCERRADO

Aceleradoras de comércio digital

  • A realização de ações de sensibilização prestadas em proximidade às empresas do comércio e dos serviços abertos ao consumidor;
  • A elaboração de diagnósticos de maturidade digital das empresas;
  • A publicitação do Catálogo de Serviços de Transição Digital;
  • A mediação do acesso aos serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital;
  • A articulação entre as necessidades de digitalização das empresas, e dos serviços disponíveis, no Catálogo de Serviços de Transição Digital;
  • O acompanhamento e o apoio contínuo às empresas no desenvolvimento dos respetivos processos e competências organizacionais que fomentam a transformação digital dos seus processos e modelos de negócio;
  • Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
  • 100% a fundo perdido;
  • Consórcios de Associações Empresariais representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.
  • Honorários e Recursos Humanos:
    • Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
    • Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
    • Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;
  • Meios de Funcionamento das Aceleradoras:
    • Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;
    • Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas;
    • Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras;
  • Comunicação:
    • Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;
    • Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização.
  • Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva Aceleradora, e até ao limite máximo de 2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.
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ENCERRADO

O Coaching 4.0 – Apoio a modelos de negócio para a transição digital

  • Um incentivo na forma de vouchers para impulsionar a componente tecnológica das empresas. Fomentar a integração de tecnologia nas empresas ao apoiar o desenvolvimento de processos e de competências organizacionais que impulsionem a transformação digital do modelo de negócio.
  • Portugal Continental, incluindo regiões autônomas Madeira e Açores.
  • A taxa de apoio máxima é de 50%, podendo ser aumentada até 100% no caso de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, desde que o montante total desse auxílio não exceda 200 mil euros por empresa num período de três exercícios financeiros.
  • Financiamento total de 40 milhões de euros, subdivididos pelo período de 5 anos. Estes vales deverão apoiar cerca de 4 mil empresas, apontando para um valor médio de 10 mil euros por empresa apoiada.
  • Pequenas e médias empresas (PME).
  • Sem informação até a data.
  • O Coaching 4.0 destina-se especificamente às pequenas e médias empresas (PME) portuguesas, sendo o seu objetivo aumentar a competitividade e resiliência das mesmas face a desafios futuros através da digitalização.
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ENCERRADO

Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria

  • Alargamento e consolidação da rede de instituições de interface entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português
  • Portugal Continental
  • Até 100% a fundo perdido.
  • Mínimo: 50 000 euros
  • Máximo: 1 000 000 euros
  • Consórcio de pelo menos 4 entidades e um máximo de 15, abrangendo obrigatoriamente a participação de:
    • 1 PME ligada ao setor;
    • 1 instituição de ensino superior e ou tecnológico ou de investigação;
    • 1 Confederação/Federação/Associação do setor;
    • 1 Centro de competências;
  • Despesas decorrentes da execução do plano de ação, e respetiva coordenação, dinamização e implementação do plano de ação, bem como o acompanhamento e a avaliação do plano de ação:
    • Despesas com pessoal;
    • Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40%;
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ENCERRADO

Apoio à Descarbonização da Indústria N.º 03/C11-i01/2022

– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Todo o território nacional (continente e ilhas).

Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras

  1. Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única;
  2. Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria»;
  • O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 55%, até 200 mil euros, para projetos da modalidade A.
  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  • Medidas de eficiência energética;
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
  • 10% médias empresas
  • 20% pequenas empresa
  • 10% Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira
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ENCERRADO

Programa de Intervenção nas Vias Públicas (PIVP)

  • Promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso e utilização do espaço público numa área mínima total de 200.000 m2;
  • Todo o território de Portugal Continental.
  • 100% a fundo perdido até ao máximo de € 200 000 por município.
  • Obras
  • Instalações de dispositivos/equipamentos
  • Normas Técnicas de Acessibilidade
    • Passeios e caminhos de peões
    • Escadarias na via pública (incluindo instalação de corrimãos, nos casos aplicáveis);
    • Escadarias em rampa na via pública (incluindo instalação de corrimãos, nos casos aplicáveis);
    • Rampas na via pública;
    • Passagens de peões de superfície;
    • Passagens de peões desniveladas;
    • Outros espaços de circulação e permanência de peões;
  • Via pública
    • Passeios e caminhos de peões
      • Diferenciação, por meio de pavimento podotátil (piso com relevos);
      • Adoção de soluções de pavimento alternativas/complementares;
      • Linhas guia ao longo do percurso acessível
    • Criação de percursos acessíveis;
    • Intervenção em percursos acessíveis já existentes;
    • Paragens de transportes coletivos de passageiros
  • Passagem de Peões
    • Equipar os semáforos existentes com elementos facilitadores da acessibilidade para todas as pessoas:
      • Avisador acústico;
      • Indicadores luminosos de tempo de transição;
      • Botoneira vibratória com indicação sonora e/ou tátil da direção de atravessamento e outras informações relevantes em relevo;
    • Estereotomia de pavimentos nas suas diferentes tipologias;
    • Separador central;
  • Espaços para estacionamento de viaturas
    • Criação de lugares reservados para veículos em que um dos ocupantes seja uma pessoa com mobilidade condicionada;
  • Informação genérica e de utilização específica
    • Mapas Táteis fixos, com representação gráfica, em alto relevo e com contraste, produzido em material não refletante e resistente às intempéries, integrando textos em braille, localização de espaços/equipamentos, à escala da mão, localizado em zona protegida da exposição solar e integrada em percurso acessível e devidamente assinalada
  • São elegíveis despesas efetuadas a partir de 01.02.2020
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ENCERRADO

Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

  • Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes.
  • Reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis;
  • Melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços;

 

  • Todo o território de Portugal Continental.
  • Redução de pelo menos 30% do consumo de energia primária;
  • Redução em 20% do consumo de água de abastecimento;
  • Até 70% a fundo perdido
  • Máximo 200 000 euros por beneficiário
  • Pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
  • Envolvente opaca e envidraçada
    • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
    • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
    • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
    • Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
  • Intervenção em sistemas técnicos
    • Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
    • Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
    • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
    • Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
    • Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
    • Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
    • Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
  • Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
    • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
      • Bombas de calor
      • Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
      • Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
    • Eficiência Hídrica:
      • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
      • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
      • Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
    • Ações Imateriais
      • Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
      • Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas;
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ENCERRADO

Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central

  • Gerais:
    • Fomentar a eficiência energética de edifícios da Administração Pública Central;
    • Reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo;
  • Específicos:
    • 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados;
    • 20% de redução do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

 

  • Todo o território de Portugal Continental;

 

  • 100% a fundo perdido

 

  • Estado;
  • Serviços e Fundos da Administração Central;
  • Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central;
  • Setor Público Empresarial;
  • Entidades Reguladoras;
  • Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira;
  • Fundos de Segurança Social;

 

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ENCERRADO

Investimento TC-C10-I02 Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas

  • Digitalização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária a bordo das embarcações;
  • Eficiência energética, redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
  • Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
  • Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
  • Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.

Portugal continental

  • Entre 50% a 75% a fundo perdido.
  • Máximo de financiamento – 1 000 000 euros por candidatura
  • PME com exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.

 

  • Diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética.
  • Custos com pessoal durante o período de realização do projeto, despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
  • Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas à divulgação de resultados;
  • Promoção e marketing relacionada com novos produtos ou serviços.

 

  • Empresas que pretendam apostar na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular.
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ENCERRADO

Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas N.º TC-C11-i01

– Apoiar, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética.
Portugal (continente e regiões autónomas)
100% a fundo perdido até 500 mil euros.

– Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais .
– Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições acima mencionadas).

– Custos com recursos humanos por parte da entidade beneficiária necessários à realização do roteiro e das ações de formação e divulgação, com o limite de 25% do valor total do projeto;
– Aluguer de equipamentos e instalações necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
– Contratação de serviços de assistência técnica especializada incluindo consultadoria relevante para a elaboração do roteiro;
– Aquisição de serviços necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
– Desenvolvimento de plataformas de partilha de informação e boas práticas;
– Associações empresariais, centros tecnológicos e consórcios que pretendam divulgar e expor as vantagens da descarbonização da indústria, contribuindo para as metas acordadas entre os Estados Membro.
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