Project Description

Compromisso Emprego Sustentável – IEFP

Apoio à Contratação

O Compromisso Emprego Sustentável promove a criação de empregos alinhados com a sustentabilidade. O objetivo é promover o emprego dos jovens, combater o desemprego de longa duração, aumentar a criação de oportunidades de trabalho e estimular uma melhoria generalizada dos salários.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 12X 480.43€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Compromisso Emprego Sustentável – IEFP

Apoio à Contratação

O Compromisso Emprego Sustentável promove a criação de empregos alinhados com a sustentabilidade. O objetivo é promover o emprego dos jovens, combater o desemprego de longa duração, aumentar a criação de oportunidades de trabalho e estimular uma melhoria generalizada dos salários.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 12X 480.43€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Compromisso Emprego Sustentável apresenta -se como um incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
  • Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, a medida responde a outros desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários.
  • Apenas são admitidos os contratos de trabalho referentes a postos de trabalho localizados no território de Portugal Continental.
  • Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* (480,43€)
    • Majorações do apoio:
      • 25% quando esteja em causa:
        • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
        • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
        • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a €1.330
        • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
        • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
      • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
    • Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
  • Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
    • Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
    • Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
  • Pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
  • As empresas que tenham iniciado:
    • Processo especial de revitalização;
    • Processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE.
  • As entidades desprovidas de personalidade jurídica, nomeadamente, as heranças indivisas e as sociedades irregulares;
  • As pessoas coletivas de natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado (por exemplo, algumas instituições de ensino superior).
  • Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:
    • Há pelo menos 3 meses consecutivos
    • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
      • Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
      • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
      • Beneficiários de prestação de desemprego;
      • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
      • Pessoas com deficiência e incapacidade;
      • Pessoas que integrem família monoparental;
      • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
      • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • Vítimas de violência doméstica;
      • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
      • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
      • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
      • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
      • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
      • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;
  • Pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e as empresas.

Condições do Incentivo

Compromisso Emprego Sustentável apresenta -se como um incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, a medida responde a outros desafios estruturais do mercado de trabalho português, designadamente a necessidade de promover o emprego dos jovens e de estimular uma melhoria generalizada dos salários.

Apenas são admitidos os contratos de trabalho referentes a postos de trabalho localizados no território de Portugal Continental.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* (480,43€)
Majorações do apoio:
25% quando esteja em causa:
A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a €1.330;
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

Pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
As empresas que tenham iniciado:
Processo especial de revitalização;
Processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE.

As entidades desprovidas de personalidade jurídica, nomeadamente, as heranças indivisas e as sociedades irregulares;
As pessoas coletivas de natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado (por exemplo, algumas instituições de ensino superior).

Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:
Há pelo menos 3 meses consecutivos
Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
Beneficiários de prestação de desemprego;
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
Pessoas com deficiência e incapacidade;
Pessoas que integrem família monoparental;
Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Vítimas de violência doméstica;
Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
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