Project Description

Call 50 – Turismo e Indústria: Compra e Arrendamento

Apoio ao Turismo

Com taxa de financiamento máxima de 60%, este instrumento financeiro caracteriza-se pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo. O objetivo passa por apoiar o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial – ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 6.000.000€

Território

Portugal Continental
Regiões Autónomas

Entidades Elegíveis

Empresas

Call 50 – Turismo e Indústria: Compra e Arrendamento

Apoio ao Turismo

Com taxa de financiamento máxima de 60%, este instrumento financeiro caracteriza-se pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo. O objetivo passa por apoiar o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial – ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 6.000.000€

Território

Portugal Continental
Regiões Autónomas

Entidades Elegíveis

Empresas

Condições do Incentivo

  • Este instrumento financeiro caracteriza-se pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo, e tem como objetivo disponibilizar a liquidez que permita o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial – ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade.
  • Portugal Continental e as Regiões Autónomas.
  • A aplicação de fundos para operações de sale and leaseback, a realizar com proprietários de imóveis afetos à atividade turística ou industrial, deverá considerar:
    • Limite mínimo de 20% do valor de aquisição para investimento em capital fixo, corpóreo ou incorpóreo;
    • Limite máximo de 60% do valor de aquisição para liquidação de dívida com instituições financeiras.
  • Nas operações de sale, invest and lease (operações em que o proponente não é proprietário do imóvel objeto da operação), deverá ser realizado investimento no imóvel, por parte do proponente, considerando um limite mínimo de:
    • 25% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis atualmente afetos à atividade turística;
    • 50% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis para os quais o investimento se consubstancia na respetiva reconversão para utilização turística.
  • A renda anual será paga mensalmente e corresponderá à aplicação de uma taxa de 4% sobre o valor da operação. A taxa incide sobre o preço de aquisição (excluindo-se IMT, IS e custos de escritura).
  • A renda será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização anual das rendas, previsto para o arrendamento urbano, publicado anualmente por Aviso em Diário da República.
  • Excepcionalmente, no primeiro ano de arrendamento, o cálculo da renda será atualizado com limite máximo de 3%.
  • Para imóveis afetos ou a afetar à atividade turística localizados em Territórios de Baixa Densidade (TBD), admite-se a aplicação de uma taxa a partir de 2,5%, a avaliar consoante a densidade turística.
  • Até 15 anos.
  • As operações a realizar traduzem-se na aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de € 6.000.000.
  • O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel.
  • Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) mantida junto do Banco de Portugal.
  • Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
  • Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
  • Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
  • Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
  • Disporem de licença de construção a pagamento ou emitida, aplicável aos imóveis a afetar à atividade turística e localizados em Territórios de Baixa Densidade.
  • A Call tem como principais destinatários:
    • Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial (operações de sale and leaseback).
  • Adicionalmente são também elegíveis:
    • Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis afetos à atividade turística, se proponham investir na sua requalificação e no seu subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease);
    • Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis não afetos à atividade turística e que se situem em Territórios de Baixa Densidade , se proponham investir na sua reconversão para utilização turística e no seu
    • Subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease).

Condições do Incentivo

Este instrumento financeiro caracteriza-se pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo, e tem como objetivo disponibilizar a liquidez que permita o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial – ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade.

Portugal Continental e as Regiões Autónomas.

A aplicação de fundos para operações de sale and leaseback, a realizar com proprietários de imóveis afetos à atividade turística ou industrial, deverá considerar:
Limite mínimo de 20% do valor de aquisição para investimento em capital fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Limite máximo de 60% do valor de aquisição para liquidação de dívida com instituições financeiras.
Nas operações de sale, invest and lease (operações em que o proponente não é proprietário do imóvel objeto da operação), deverá ser realizado investimento no imóvel, por parte do proponente, considerando um limite mínimo de:
25% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis atualmente afetos à atividade turística;
50% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis para os quais o investimento se consubstancia na respetiva reconversão para utilização turística.

A renda anual será paga mensalmente e corresponderá à aplicação de uma taxa de 4% sobre o valor da operação. A taxa incide sobre o preço de aquisição (excluindo-se IMT, IS e custos de escritura).
A renda será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização anual das rendas, previsto para o arrendamento urbano, publicado anualmente por Aviso em Diário da República.
Excepcionalmente, no primeiro ano de arrendamento, o cálculo da renda será atualizado com limite máximo de 3%.
Para imóveis afetos ou a afetar à atividade turística localizados em Territórios de Baixa Densidade (TBD), admite-se a aplicação de uma taxa a partir de 2,5%, a avaliar consoante a densidade turística.

Até 15 anos.

As operações a realizar traduzem-se na aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de € 6.000.000.
O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel.

Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) mantida junto do Banco de Portugal.

Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
Disporem de licença de construção a pagamento ou emitida, aplicável aos imóveis a afetar à atividade turística e localizados em Territórios de Baixa Densidade.

A Call tem como principais destinatários:
Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial (operações de sale and leaseback).
Adicionalmente são também elegíveis:
Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis afetos à atividade turística, se proponham investir na sua requalificação e no seu subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease);
Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis não afetos à atividade turística e que se situem em Territórios de Baixa Densidade , se proponham investir na sua reconversão para utilização turística e no seu
Subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease).

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