SIID – I&D Empresarial
(Operações Individuais e em Copromoção)

Portugal 2030

O SI I&DT fornece apoio financeiro com o objetivo de promover a inovação e a competitividade, estimulando o progresso tecnológico nas empresas. O programa encoraja a colaboração entre empresas, universidades e centros de investigação e oferece diferentes formas de apoio, como subsídios não reembolsáveis, empréstimos com juros bonificados e incentivos fiscais.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PMEs
Small Mid Cap
ENESII

SIID – I&D Empresarial
(Operações Individuais e em Copromoção)

Portugal 2030

O SI I&DT fornece apoio financeiro com o objetivo de promover a inovação e a competitividade, estimulando o progresso tecnológico nas empresas. O programa encoraja a colaboração entre empresas, universidades e centros de investigação e oferece diferentes formas de apoio, como subsídios não reembolsáveis, empréstimos com juros bonificados e incentivos fiscais.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PMEs
Small Mid Cap
ENESII

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
  • Portugal Continental
  • Em copromoção são elegíveis ENESII das Regiões Autónomas.
  • Para as empresas:
    • Taxa Base:
      • Até 50 % para a investigação industrial;
      • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
    • Majorações:
      • A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
      • B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
      • C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027.
    • As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
    • As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máximo de 80%.
  • Para as ENESII:
    • No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %.
  • Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).
  • As despesas elegíveis são:
    • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
    • Matérias-primas e materiais consumíveis;
    • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
    • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
    • Aquisição de software específico para o projeto;
    • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
    • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
    • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
    • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
    • Aquisição de patentes;
    • Despesas ROC/TOC;
    • Custos indiretos.
  • PMEs, Small Mid Cap, ENESII.

Condições do Incentivo

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Portugal Continental
Em copromoção são elegíveis ENESII das Regiões Autónomas.

Para as empresas:
Taxa Base:
Até 50 % para a investigação industrial;
Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027.
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máximo de 80%.
Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %.

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).
As despesas elegíveis são:
Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
Matérias-primas e materiais consumíveis;
Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
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