Project Description

Negócios Estruturantes

Construir 2030

Com taxa de financiamento até 70%, o incentivo Negócios Estruturantes visa apoiar as micro, PME e grandes empresas da Região Autónoma dos Açores. São elegíveis projetos com valor superior a 50 mil euros que tenham como propósito o desenvolvimento económico da região tais como bens e serviços, projetos de investimento que valorizem a promoção e exportação de recursos endógenos, entre outros que acrescem valor à região.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

A partir de 50.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

Negócios Estruturantes

Construir 2030

Com taxa de financiamento até 70%, o incentivo Negócios Estruturantes visa apoiar as micro, PME e grandes empresas da Região Autónoma dos Açores. São elegíveis projetos com valor superior a 50 mil euros que tenham como propósito o desenvolvimento económico da região tais como bens e serviços, projetos de investimento que valorizem a promoção e exportação de recursos endógenos, entre outros que acrescem valor à região.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

A partir de 50.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • Apoio para as operações de investimento que assumam um carácter estruturante, que promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.
  • Região Autónoma dos Açores.
  • A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 50% para as grandes empresas, 60% para as médias empresas e 70% para as micro e pequenas empresas:
    • Taxas base:
      • a) 40 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
      • b) 45 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
      • c) 50 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
    • Nota: Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, a acrescer às taxas referidas no ponto anterior, sob a forma de subvenção não reembolsável.
  • O custo total mínimo da operação deve ser superior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
  • 1. Investimentos diretamente relacionados com a operação:
    • Aquisição de imóveis degradados: Limitado ao montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 100.000,00 € (cem mil euros).
    • Aquisição de imóveis para intervenção em centros urbanos: Limitado ao montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125.000,00 € (cento e vinte e cinco mil euros).
    • Construção e reabilitação de edifícios com recursos tradicionais de construção: Limitada a 60 % do custo total elegível da operação.
    • Construção e reabilitação de edifícios que preencham os requisitos de uma construção sustentável:
    • Não elegível nas operações que recaiam no âmbito da alínea b) do n. 1 das ações elegíveis (Construção que inclui o grupo 412 e as divisões 42 e 43).
    • Aquisição de bens e equipamentos.
    • Aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte : Limitada a 30 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros). Desde que os mesmos reúnam as seguintes condições:
      • i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
      • ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
      • iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
    • Aquisição de veículos e outro material de transporte, no caso de operações promovidas por empresas de animação turística: Limitado a um valor máximo de
    • 40.000,00 € (quarenta mil euros) por veículo ligeiro e, com o limite absoluto de
    • 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
      • i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
      • ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
      • iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
    • Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website: Limitada a 30 % do custo total elegível da operação.
    • Custos relacionados com conceção de marcas e coleções.
    • Custos com patentes e marcas: Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.
    • Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica.
  • 2. Investimentos de internacionalização:
    • Aquisição de serviços para a implementação do projeto, consultoria e assistência técnica.
    • Inscrição/participação em eventos.
    • Aquisição de serviços relacionados com a presença online e e-commerce.
    • Aquisição de serviços relacionados com a qualidade e certificação específica para mercados externos.
    • Aquisição de serviços de desenvolvimento de marketing internacional.
  • 3. Investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental:
    • Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares.
    • Aquisição de serviços de auditorias, verificações e visitas de inspeção.
    • Aquisição de serviços de assistência técnica e de consultoria.
    • Testes e ensaios.
    • Outros custos com serviços de transporte.
    • Processos de certificação.
    • Aquisição de bens e equipamentos referentes a bibliografia técnica: Limitado a 20 % custo total elegível da componente 2.
    • Publicidade e divulgação.
    • Software e licenças.
  • Despesas comuns aos investimentos das componentes 1, 2 e 3:
    • Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 30 000,00 € (trinta mil euros).
    • Aquisição de serviços com a elaboração de planos de marketing e comunicação: Limitada a 10 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
    • Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto: Limitada a 4 % do custo total elegível da operação.
    • CC/ROC: Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 10.000,00 € (dez mil euros).
    • Estudos/Relatórios – Princípio “Não prejudicar significativamente”: Limitada a um valor máximo de 15.000,00 € (quinze mil euros).
    • Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500 000,00 € (quinhentos mil euros), com uma duração não inferior a 1 minuto: Limitada a um valor máximo de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
    • Nota: Para algumas atividades, conforme indicado na secção “Ações elegíveis”, é definido um custo total elegível máximo da operação de investimento, tratam-se de limites máximos de elegibilidade das despesas e não de condições de acesso ou de enquadramento, ou seja, os beneficiários podem apresentar operações com valores de investimento elegível superiores aos indicados, contudo, só serão comparticipados até ao valor máximo permitido indicado para cada atividade, nos casos aplicáveis
  • Micro, pequenas, médias e grandes empresas.

Condições do Incentivo

Apoio para as operações de investimento que assumam um carácter estruturante, que promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.

Região Autónoma dos Açores.

A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 50% para as grandes empresas, 60% para as médias empresas e 70% para as micro e pequenas empresas:
Taxas base:
a) 40 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
b) 45 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
c) 50 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
Nota: Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, a acrescer às taxas referidas no ponto anterior, sob a forma de subvenção não reembolsável.

O custo total mínimo da operação deve ser superior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros).

1. Investimentos diretamente relacionados com a operação:
Aquisição de imóveis degradados: Limitado ao montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 100.000,00 € (cem mil euros).
Aquisição de imóveis para intervenção em centros urbanos: Limitado ao montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125.000,00 € (cento e vinte e cinco mil euros).
Construção e reabilitação de edifícios com recursos tradicionais de construção: Limitada a 60 % do custo total elegível da operação.
Construção e reabilitação de edifícios que preencham os requisitos de uma construção sustentável:
Não elegível nas operações que recaiam no âmbito da alínea b) do n. 1 das ações elegíveis (Construção que inclui o grupo 412 e as divisões 42 e 43).
Aquisição de bens e equipamentos.
Aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte : Limitada a 30 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros). Desde que os mesmos reúnam as seguintes condições:
i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
Aquisição de veículos e outro material de transporte, no caso de operações promovidas por empresas de animação turística: Limitado a um valor máximo de
40.000,00 € (quarenta mil euros) por veículo ligeiro e, com o limite absoluto de
250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website: Limitada a 30 % do custo total elegível da operação.
Custos relacionados com conceção de marcas e coleções.
Custos com patentes e marcas: Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.
Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica.
2. Investimentos de internacionalização:
Aquisição de serviços para a implementação do projeto, consultoria e assistência técnica.
Inscrição/participação em eventos.
Aquisição de serviços relacionados com a presença online e e-commerce.
Aquisição de serviços relacionados com a qualidade e certificação específica para mercados externos.
Aquisição de serviços de desenvolvimento de marketing internacional.
3. Investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental:
Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares.
Aquisição de serviços de auditorias, verificações e visitas de inspeção.
Aquisição de serviços de assistência técnica e de consultoria.
Testes e ensaios.
Outros custos com serviços de transporte.
Processos de certificação.
Aquisição de bens e equipamentos referentes a bibliografia técnica: Limitado a 20 % custo total elegível da componente 2.
Publicidade e divulgação.
Software e licenças.
Despesas comuns aos investimentos das componentes 1, 2 e 3:
Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 30 000,00 € (trinta mil euros).
Aquisição de serviços com a elaboração de planos de marketing e comunicação: Limitada a 10 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto: Limitada a 4 % do custo total elegível da operação.
CC/ROC: Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 10.000,00 € (dez mil euros).
Estudos/Relatórios – Princípio “Não prejudicar significativamente”: Limitada a um valor máximo de 15.000,00 € (quinze mil euros).
Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500 000,00 € (quinhentos mil euros), com uma duração não inferior a 1 minuto: Limitada a um valor máximo de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
Nota: Para algumas atividades, conforme indicado na secção “Ações elegíveis”, é definido um custo total elegível máximo da operação de investimento, tratam-se de limites máximos de elegibilidade das despesas e não de condições de acesso ou de enquadramento, ou seja, os beneficiários podem apresentar operações com valores de investimento elegível superiores aos indicados, contudo, só serão comparticipados até ao valor máximo permitido indicado para cada atividade, nos casos aplicáveis

Micro, pequenas, médias e grandes empresas.

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