Project Description

SICE Inovação Produtiva:
Baixa Densidade e Outros Territórios

Portugal 2030

SICE Inovação –  Produtiva Baixa Densidade e Outros Territórios é um incentivo do governo português para promover a inovação e competitividade empresarial em regiões de baixa densidade populacional. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para empresas que queiram desenvolver projetos inovadores e/ou a criação de novos produtos e serviços nessas regiões de modo a impulsionar o crescimento económico e  o emprego.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 25.000.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

SICE Inovação Produtiva:
Baixa Densidade e Outros Territórios

Portugal 2030

SICE Inovação –  Produtiva Baixa Densidade e Outros Territórios é um incentivo do governo português para promover a inovação e competitividade empresarial em regiões de baixa densidade populacional. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para empresas que queiram desenvolver projetos inovadores e/ou a criação de novos produtos e serviços nessas regiões de modo a impulsionar o crescimento económico e  o emprego.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 25.000.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Condições do Incentivo

  • O presente Aviso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
  • São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
    • 1. A criação de um novo estabelecimento;
    • 2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • 3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    • 4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
  • PITD – 40%
  • PR Norte – 40%
  • PR Centro – 40%*
  • PR Alentejo – 40%*
  • PR Algarve – 40%
    • *No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
  • Taxa Base:
    • 25% para médias empresas;
    • 30% para micro e pequenas empresas.
    • *No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
  • Majorações:
    • i) Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
      • a) «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial
      • constante do Anexo A.3);
      • b) «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A.3);
    • ii) Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
      • Entre 1-3 postos de trabalho qualificado: 2%
      • De 4 Postos de trabalho: 5%
      • *No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
    • iii) Capitalização PME: 5%. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros.
  • No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
    • a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    • c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros.
  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
  • As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros.Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
    • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
      • a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
      • b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
    • Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
      • a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
      • b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Condições do Incentivo

O presente Aviso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

PITD – 40%
PR Norte – 40%
PR Centro – 40%*
PR Alentejo – 40%*
PR Algarve – 40%
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Taxa Base:
25% para médias empresas;
30% para micro e pequenas empresas.
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
Majorações:
i) Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
a) «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial
constante do Anexo A.3);
b) «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A.3);
ii) Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
Entre 1-3 postos de trabalho qualificado: 2%
De 4 Postos de trabalho: 5%
*No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
iii) Capitalização PME: 5%. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros.

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros.
O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros.Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Outros Apoios

Inovação Social

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Linha Territórios Inteligentes – Transformar Turismo

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Coaching 4.0 – Apoio a Transição Digital

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