Project Description

SICE Inovação Produtiva: Territórios Baixa Densidade

Portugal 2030

O SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade é um incentivo do governo português para promover a inovação e competitividade empresarial em regiões de baixa densidade populacional. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para empresas que queiram desenvolver projetos inovadores e/ou a criação de novos produtos e serviços nessas regiões de modo a impulsionar o crescimento económico e o emprego.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 25.000.000€

Território

Norte – Centro
Alentejo – Algarve

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

SICE Inovação Produtiva: Territórios Baixa Densidade

Portugal 2030

O SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade é um incentivo do governo português para promover a inovação e competitividade empresarial em regiões de baixa densidade populacional. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para empresas que queiram desenvolver projetos inovadores e/ou a criação de novos produtos e serviços nessas regiões de modo a impulsionar o crescimento económico e o emprego.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 25.000.000€

Território

Norte – Centro
Alentejo – Algarve

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias de ação:
    • A criação de um novo estabelecimento;
    • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
  • Taxa de financiamento máxima – 40%;
  • Taxas base:
    • 30% médias empresas;
    • 35% micro e pequenas empresas;
  • Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela:
    • 35% médias empresas;
    • 40% micro e pequenas empresas;
  • Majorações:
    • 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
      • “Contratação coletiva dinâmica” – Operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
      • “Indústria 4.0” – Operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
      • “Transição Climática” – Operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
      • “Capitalização PME”: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
  • Montante mínimo: 250.000 €;
  • Montante máximo: 25.000.000 €.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
  • No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
    • Nota: Não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
  • Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado;
  • As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
  • No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Condições do Incentivo

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias de ação:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

Taxa de financiamento máxima – 40%;
Taxas base:
30% médias empresas;
35% micro e pequenas empresas;
Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela:
35% médias empresas;
40% micro e pequenas empresas;
Majorações:
5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
“Contratação coletiva dinâmica” – Operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
“Indústria 4.0” – Operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
“Transição Climática” – Operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
“Capitalização PME”: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.

Montante mínimo: 250.000 €;
Montante máximo: 25.000.000 €.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
Nota: não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.

Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado;
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Outros Apoios

Inovação Social

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Linha Territórios Inteligentes – Transformar Turismo

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Coaching 4.0 – Apoio a Transição Digital

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