Project Description

Investimentos de Base Territorial: Inovação e Modernização para o Aumento da Produção e Criação de Novas Empresas e Negócios

Portugal 2030

O incentivo Investimentos de base territorial está inserido no PT2030 e pretende ser uma alavanca para a modernização e inovação das PME. Com financiamento máximo de 300 mil euros, este incentivo visa fomentar a criação de novas empresas no território português e o crescimento de PME já existentes através do investimento em novos projetos e na diversificação da sua produção.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 300.000.00€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas

Investimentos de Base Territorial: Inovação e Modernização para o Aumento da Produção e Criação de Novas Empresas e Negócios

Portugal 2030

O incentivo Investimentos de base territorial está inserido no PT2030 e pretende ser uma alavanca para a modernização e inovação das PME. Com financiamento máximo de 300 mil euros, este incentivo visa fomentar a criação de novas empresas no território português e o crescimento de PME já existentes através do investimento em novos projetos e na diversificação da sua produção.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 300.000.00€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
    • Criação de micro e pequenas empresas;
    • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
  • Portugal Continental.
  • A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 80%, sendo aplicado o seguinte:
    • Taxa Base:
      • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
      • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
    • Majorações:
      • Até 10%
  • Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
  • Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
    • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem
    • como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
    • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
    • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
    • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
    • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
    • Custos indiretos.
  • Não são elegíveis as seguintes despesas:
    • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
    • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
    • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
    • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
    • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto:
      • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
      • As despesas com processos judiciais;
    • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
    • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
    • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
    • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário.
    • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
    • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
    • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
    • Trabalhos da empresa para ela própria;
    • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
    • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
    • Aquisição de bens em estado de uso;
    • Fundo de maneio;
    • Transações entre beneficiários da mesma operação;
    • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.
  • Podem ser beneficiadas as micro e pequenas empresas.

Condições do Incentivo

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
Criação de micro e pequenas empresas;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Portugal Continental.

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa Base:
50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
Majorações:
Até 10%

Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem
como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
Custos indiretos.

Não são elegíveis as seguintes despesas:
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto:
As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
As despesas com processos judiciais;
Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário.
Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
Trabalhos da empresa para ela própria;
Compra de imóveis, incluindo terrenos;
Trespasse e direitos de utilização de espaços;
Aquisição de bens em estado de uso;
Fundo de maneio;
Transações entre beneficiários da mesma operação;
Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

Podem ser beneficiadas as micro e pequenas empresas.

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