Project Description

Pequenos Negócios

Construir 2030

O Construir 2030 – Pequenos negócios é um apoio de investimento empresarial para micro e pequenas empresas com com um montante máximo de 50 mil euros e taxa de financiamento até 70% a fundo perdido que pretende revitalizar o tecido empresarial dos Açores através de reforço da competitividade, reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e sustentáveis, valorização dos recursos endógenos, criação e qualificação do emprego.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 50.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas

Pequenos Negócios

Construir 2030

O Construir 2030 – Pequenos negócios é um apoio de investimento empresarial para micro e pequenas empresas com com um montante máximo de 50 mil euros e taxa de financiamento até 70% a fundo perdido que pretende revitalizar o tecido empresarial dos Açores através de reforço da competitividade, reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e sustentáveis, valorização dos recursos endógenos, criação e qualificação do emprego.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 50.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas

Condições do Incentivo

  • Apoios ao investimento empresarial para o reforço da competitividade, fomentando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das empresas regionais e o aproveitamento e valorização dos recursos endógenos, a par da criação e qualificação do emprego
  • Região Autónoma dos Açores.
  • A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%:
    • a) 50 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
    • b) 55 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
    • c) 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
  • Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, no encerramento do investimento, a acrescer ao incentivo não reembolsável referido no número anterior, tendo por base o seguinte:
    • a) Avaliação de metas no encerramento do investimento:
      • i) 5% se o valor do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo, relativo ao prazo de realização de investimento, for igual ou superior a 1, calculado da seguinte forma: Gcp = X1/X2 em que:
        • X1 – Prazo, em meses, constante do termo de aceitação celebrado;
        • X2 – Prazo efetivo de execução da operação, medido à data de conclusão do investimento.
      • ii) Em função dos valores apurados no mérito do projeto (MP), sendo: 3% no caso de um MP maior ou igual a 3,50 pontos 4% no caso de um MP maior ou igual a 4,00 pontos 5% no caso de um MP maior ou igual a 4,50 pontos.
  • São suscetíveis de apoio as operações promovidas por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5.000,00 € (cinco mil euros) e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
  • Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.
  • a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto. (Categoria de custo aplicável – Construção e reabilitação de edifícios)
  • b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto.( Categoria de custo aplicável – Aquisição de bens e equipamentos)
  • c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte. ( Categoria de custo aplicável – Equipamento de transporte)
    • Regra e limite elegível: Com exceção dos CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:
      • i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
      • ii) se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
      • iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
  • d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte. (Categoria de custo aplicável – Equipamento de transporte)
    • Regra e limite elegível: No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
      • i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
      • ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
  • e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website .(Categoria de custo aplicável – Equipamento informático (hardware e equipamentos de comunicação, como por exemplo, telefones/centrais telefónicas, …); Software e licenças; Presença web)
    • Regra e limite elegível: Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.
  • f) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas .(Categoria de custo aplicável- Custos com patentes e marcas; Conceção de marcas e coleções)
    • Regra e limite elegível: Limitada a 5 % do custo total elegível da operação.
  • g) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.(Categoria de custo aplicável – Assistência técnica)
  • h) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura .( Categoria de custo aplicável – Estudos)
    • Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros).
  • i) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação (Categoria de custo aplicável – Projetos e serviços de arquitetura e engenharia)
    • Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação.
  • j) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento. (Categoria de custo aplicável – CC/ROC)
    • Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros).
  • k) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente».(Categoria de custo aplicável – Estudos/Relatórios – Princípio “Não prejudicar significativamente”)
    • Regra e limite elegível: Limitada a um valor máximo de 1.000,00 € (mil euros).
  • Micro e pequenas empresas.

Condições do Incentivo

Apoios ao investimento empresarial para o reforço da competitividade, fomentando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das empresas regionais e o aproveitamento e valorização dos recursos endógenos, a par da criação e qualificação do emprego

Região Autónoma dos Açores.

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%:
a) 50 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
b) 55 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
c) 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, no encerramento do investimento, a acrescer ao incentivo não reembolsável referido no número anterior, tendo por base o seguinte:
a) Avaliação de metas no encerramento do investimento:
i) 5% se o valor do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo, relativo ao prazo de realização de investimento, for igual ou superior a 1, calculado da seguinte forma: Gcp = X1/X2 em que:
X1 – Prazo, em meses, constante do termo de aceitação celebrado;
X2 – Prazo efetivo de execução da operação, medido à data de conclusão do investimento.
ii) Em função dos valores apurados no mérito do projeto (MP), sendo: 3% no caso de um MP maior ou igual a 3,50 pontos 4% no caso de um MP maior ou igual a 4,00 pontos 5% no caso de um MP maior ou igual a 4,50 pontos.

São suscetíveis de apoio as operações promovidas por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5.000,00 € (cinco mil euros) e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 50.000,00 € (cinquenta mil euros).

Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.

a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto. (Categoria de custo aplicável – Construção e reabilitação de edifícios)
b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto.( Categoria de custo aplicável – Aquisição de bens e equipamentos)
c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte. ( Categoria de custo aplicável – Equipamento de transporte)
Regra e limite elegível: Com exceção dos CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:
i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte. (Categoria de custo aplicável – Equipamento de transporte)
Regra e limite elegível: No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website .(Categoria de custo aplicável – Equipamento informático (hardware e equipamentos de comunicação, como por exemplo, telefones/centrais telefónicas, …); Software e licenças; Presença web)
Regra e limite elegível: Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.
f) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas .(Categoria de custo aplicável- Custos com patentes e marcas; Conceção de marcas e coleções)
Regra e limite elegível: Limitada a 5 % do custo total elegível da operação.
g) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.(Categoria de custo aplicável – Assistência técnica)
h) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura .( Categoria de custo aplicável – Estudos)
Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros).
i) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação (Categoria de custo aplicável – Projetos e serviços de arquitetura e engenharia)
Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação.
j) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento. (Categoria de custo aplicável – CC/ROC)
Regra e limite elegível: Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros).
k) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente».(Categoria de custo aplicável – Estudos/Relatórios – Princípio “Não prejudicar significativamente”)
Regra e limite elegível: Limitada a um valor máximo de 1.000,00 € (mil euros).

Micro e pequenas empresas.

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