Portugal Events

Apoio ao Turismo

O Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico é uma medida enquadrada na Agenda Acelerar a Economia e que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 400.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Empresas
Associações
Entidades organizadoras de Eventos

Portugal Events

Apoio ao Turismo

O Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico é uma medida enquadrada na Agenda Acelerar a Economia e que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 400.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Empresas
Associações
Entidades organizadoras de Eventos

Condições do Incentivo

  • O Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico é uma medida enquadrada na Agenda Acelerar a Economia e que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.
  • Eventos enquadráveis:
    • Eventos Turísticos Estratégicos – associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam
      capazes de projetar a imagem de Portugal, com um investimento mínimo de acesso de 500.000 euros;
    • Eventos associativos ou corporativos – eventos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam, como congressos, seminários ou reuniões e eventos de natureza local ou regional que sejam capazes de dinamizar as economias locais, potenciar a atração de turistas e de contribuir para a projeção da imagem da região onde se realizam.
    • Eventos de natureza local ou regional – apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num plano anual de eventos, e que contribuam para a dinamização das economias locais e potenciem a atração de fluxos turísticos.
  • Todo o território nacional.
  • Eventos Turísticos Estratégicos – com limite máximo de 250 mil euros;
  • Eventos associativos ou corporativos – com limite máximo de 50 mil euros (com majoração de 25% se, em ambas as tipologias, os eventos se realizem em Territórios de Baixa Densidade);
  • Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo – com limite, por plano, de 400 mil euros, sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ao longo do ano.
    • a) Grau de relevância 1: 10 %;
    • b) Grau de relevância 2: 20 %;
    • c) Grau de relevância 3: 30 %;
    • d) Grau de relevância 4: 40 %;
    • e) Grau de relevância 5: 50 %.
  • Ao valor de apoio financeiro, mesmo que no limite máximo, apurado nos termos do número anterior, acresce uma majoração de 25 %, se 75 % do investimento associado ao evento se realizar em território de baixa densidade.
  • Entidades Beneficiárias Empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.
  • São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a operação e adequadas às necessidades da mesma:
    • Aluguer de espaços para a realização do evento e respectivo programa social;
    • Aluguer de equipamento audiovisual;
    • Despesas com deslocações;
    • Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
    • Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
    • Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
    • Material de divulgação e campanha de comunicação.
  • São, ainda, despesas elegíveis as incorridas com o plano de comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente as seguintes:
    • Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional;
    • Presença em meios de comunicação;
    • Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
    • Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
    • Produção de conteúdos de promoção do evento;
    • Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.
  • No caso dos festivais de música localizados fora dos territórios de baixa densidade, são apenas elegíveis os custos a que se refere o número anterior.
  • Os apoios financeiros aos eventos associativos e corporativos são apurados em função do número de dormidas geradas, a que acrescem as respectivas majorações.

Condições do Incentivo

O Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico é uma medida enquadrada na Agenda Acelerar a Economia e que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.
Eventos enquadráveis:
Eventos Turísticos Estratégicos – associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam
capazes de projetar a imagem de Portugal, com um investimento mínimo de acesso de 500.000 euros;
Eventos associativos ou corporativos – eventos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam, como congressos, seminários ou reuniões e eventos de natureza local ou regional que sejam capazes de dinamizar as economias locais, potenciar a atração de turistas e de contribuir para a projeção da imagem da região onde se realizam.
Eventos de natureza local ou regional – apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num plano anual de eventos, e que contribuam para a dinamização das economias locais e potenciem a atração de fluxos turísticos.

Todo o território nacional.

Eventos Turísticos Estratégicos – com limite máximo de 250 mil euros;
Eventos associativos ou corporativos – com limite máximo de 50 mil euros (com majoração de 25% se, em ambas as tipologias, os eventos se realizem em Territórios de Baixa Densidade);
Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo – com limite, por plano, de 400 mil euros, sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ao longo do ano.
a) Grau de relevância 1: 10 %;
b) Grau de relevância 2: 20 %;
c) Grau de relevância 3: 30 %;
d) Grau de relevância 4: 40 %;
e) Grau de relevância 5: 50 %.
Ao valor de apoio financeiro, mesmo que no limite máximo, apurado nos termos do número anterior, acresce uma majoração de 25 %, se 75 % do investimento associado ao evento se realizar em território de baixa densidade.

Entidades Beneficiárias Empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a operação e adequadas às necessidades da mesma:
Aluguer de espaços para a realização do evento e respectivo programa social;
Aluguer de equipamento audiovisual;
Despesas com deslocações;
Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
Material de divulgação e campanha de comunicação.
São, ainda, despesas elegíveis as incorridas com o plano de comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente as seguintes:
Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional;
Presença em meios de comunicação;
Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
Produção de conteúdos de promoção do evento;
Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.
No caso dos festivais de música localizados fora dos territórios de baixa densidade, são apenas elegíveis os custos a que se refere o número anterior.
Os apoios financeiros aos eventos associativos e corporativos são apurados em função do número de dormidas geradas, a que acrescem as respectivas majorações.

Outros Apoios

Programa de Apoio Crescer com o Turismo

Turismo + Sustentável

Voucher Deep Tech

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