Project Description

Linha + Interior Turismo

Apoio ao Turismo

O Programa de Apoio Linha + Interior Turismo é uma iniciativa que tem como objetivo promover o turismo sustentável e o desenvolvimento das regiões do interior. Oferece medidas e incentivos, como financiamento, capacitação, certificação, promoção e parcerias público-privadas, para impulsionar o turismo nessas áreas. O objetivo é fortalecer a economia local, preservar o património e criar experiências autênticas para os visitantes.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 400.000€

Território

Territórios de Baixa Densidade

Entidades Elegíveis

Empresas de Turismo

Linha + Interior Turismo

Apoio ao Turismo

O Programa de Apoio Linha + Interior Turismo é uma iniciativa que tem como objetivo promover o turismo sustentável e o desenvolvimento das regiões do interior. Oferece medidas e incentivos, como financiamento, capacitação, certificação, promoção e parcerias público-privadas, para impulsionar o turismo nessas áreas. O objetivo é fortalecer a economia local, preservar o património e criar experiências autênticas para os visitantes.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 400.000€

Território

Territórios de Baixa Densidade

Entidades Elegíveis

Empresas de Turismo

Condições do Incentivo

  • A Linha + Interior Turismo é um instrumento de apoio que se destina a promover e a apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
  • Territórios de Baixa Densidade.
    • Nota: Fora dos Territórios de Baixa Densidade nos casos que os projetos forem desenvolvidos em rede com projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade.
  • O apoio financeiro reveste a natureza de apoio não reembolsável e corresponde a uma taxa de 70 %.
  • O limite máximo de apoio é de 400 000 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.
  • Privilegiam-se os projetos que:
    • Fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
    • Contribuem para valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado.
    • ​Reforça a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos.
  • São elegíveis as seguintes despesas:
    • a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
    • b) Obras de construção e de adaptação;
    • c) Aquisição de bens e de equipamentos;
    • d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
    • e) Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
    • f) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
    • g) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
    • h) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
    • i) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
    • j) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
    • k) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
    • l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
    • m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
    • n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
  • Os projetos que contribuem para mobilizar os agentes presentes nos territórios de baixa densidade e com responsabilidades no seu desenvolvimento e, por outro lado, dinamizar projetos que, valorizem e qualifiquem os ativos turísticos das regiões do interior, nesta nova abordagem que pretende consolidar a atratividade desses territórios e alavancar o seu desenvolvimento socioeconómico através do turismo.

Condições do Incentivo

A Linha + Interior Turismo é um instrumento de apoio que se destina a promover e a apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.

Territórios de Baixa Densidade.
Nota: Fora dos Territórios de Baixa Densidade nos casos que os projetos forem desenvolvidos em rede com projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade.

O apoio financeiro reveste a natureza de apoio não reembolsável e corresponde a uma taxa de 70 %.

O limite máximo de apoio é de 400 000 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.

Privilegiam-se os projetos que:
Fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
Contribuem para valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado.
​Reforça a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos.

São elegíveis as seguintes despesas:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
e) Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
f) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
g) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
h) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
i) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
j) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
k) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Os projetos que contribuem para mobilizar os agentes presentes nos territórios de baixa densidade e com responsabilidades no seu desenvolvimento e, por outro lado, dinamizar projetos que, valorizem e qualifiquem os ativos turísticos das regiões do interior, nesta nova abordagem que pretende consolidar a atratividade desses territórios e alavancar o seu desenvolvimento socioeconómico através do turismo.

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Linha Microcrédito Turismo para Interior

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Vouchers para StartUps – Novos Produtos Verdes e Digitais

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