Project Description

Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa

Portugal 2030

O Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa incentiva as empresas a adotarem práticas de produção sustentáveis. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para projetos alinhados com a transição para uma economia de baixo carbono, promovendo setores estratégicos, empregos de qualidade e inovação tecnológica.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 25.000.000€

Território

Alentejo Litoral

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa

Portugal 2030

O Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa incentiva as empresas a adotarem práticas de produção sustentáveis. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para projetos alinhados com a transição para uma economia de baixo carbono, promovendo setores estratégicos, empregos de qualidade e inovação tecnológica.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 25.000.000€

Território

Alentejo Litoral

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis de apoio os projetos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética, nas seguintes tipologias:
    • A criação de um novo estabelecimento;
    • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • NUTS III – Alentejo Litoral.
  • Taxa de financiamento até ao limite máximo de 50 %;
    • Taxa Base:
      • 30 p.p. para médias empresas;
      • 40 p.p. para micro e pequenas empresas;
  • Majorações:
    • 1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
      • Para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
      • Para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos;
    • 2.Criação de emprego qualificado: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados:
      • Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho;
      • Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho;
    • 3.Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
  • Montante mínimo: 250.000 €;
  • Montante máximo: 25 milhões €.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • a) Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos; custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
    • Nota: As despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções são elegíveis até ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e até ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo;
  • b) Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8.º do REITD; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia;
    • Nota: Não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
  • O “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa”, visa apoiar, por um lado, o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

Condições do Incentivo

São suscetíveis de apoio os projetos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética, nas seguintes tipologias:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

NUTS III – Alentejo Litoral.

Taxa de financiamento até ao limite máximo de 50 %;
Taxa Base:
30 p.p. para médias empresas;
40 p.p. para micro e pequenas empresas;
Majorações:
1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
Para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
Para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos;
2.Criação de emprego qualificado: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados:
Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho;
Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho;
3.Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.

Montante mínimo: 250.000 €;
Montante máximo: 25 milhões €.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

a) Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos; custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
Nota: As despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções são elegíveis até ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e até ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo;
b) Ativos incorpóreos: Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8.º do REITD; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia;
Nota: Não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.

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