Project Description

Programa Avançar

Apoio à Contratação

O AVANÇAR é um programa do IEFP que tem como objetivo estimular a contratação de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior. Este apoio consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro conjugado com o pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 12.395.10€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Jovens Desempregados Inscritos no IEFP

Programa Avançar

Apoio à Contratação

O AVANÇAR é um programa do IEFP que tem como objetivo estimular a contratação de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior. Este apoio consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro conjugado com o pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 12.395.10€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Jovens Desempregados Inscritos no IEFP

Condições do Incentivo

  • O programa Avançar – IEFP consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
  • Território Nacional.
  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
  • 8 647,74 euros – Apoio simples sem qualquer majoração.
  • 10 665,55 – Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
  • 10 089,03 euros – Com majoração por localização em território do interior.
  • 10 089,03 euros – Com majoração por ser parte em IRCT.
  • 10 089,03 euros – Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD.
  • 10 377,29 euros – Com majoração para profissão com sub-representação de género.
  • 12 395,10 euros – Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género).
  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
  • Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
  • Correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
  • Nota: Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.040,00).
  • Proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
    • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregaora;
    • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
  • A publicitação e registo de oferta de emprego, neste portal, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR (ver também “candidatura”, infra);
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respectivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
  • Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego neste portal.
  • Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e jovem desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
  • Estar registado neste portal e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo;
  • Ter conta bancária em nome próprio;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Condições do Incentivo

O programa Avançar – IEFP consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Território Nacional.

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações.

8 647,74 euros – Apoio simples sem qualquer majoração.
10 665,55 – Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
10 089,03 euros – Com majoração por localização em território do interior.
10 089,03 euros – Com majoração por ser parte em IRCT.
10 089,03 euros – Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD.
10 377,29 euros – Com majoração para profissão com sub-representação de género.
12 395,10 euros – Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género).
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

Correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
Nota: Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.040,00).

Proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregaora;
Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

A publicitação e registo de oferta de emprego, neste portal, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR (ver também “candidatura”, infra);
A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
A observância do previsto no respectivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego neste portal.
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Estar registado neste portal e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo;
Ter conta bancária em nome próprio;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

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