Project Description

Qualificação e Internacionalização das PME

(Candidaturas Conjuntas)

Portugal 2030

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a qualificação e internacionalização das PME. Este apoio do PT2030 é dirigido a candidaturas conjuntas para entidades que pretendam expandir os seus negócios no exterior e precisam de financiamento ao nível da contratação de recursos humanos, participação em eventos, comunicação e publicidade para divulgação dos seus produtos e serviços nos mercados internacionais.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PME

Qualificação e Internacionalização das PME

(Candidaturas Conjuntas)

Portugal 2030

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a qualificação e internacionalização das PME. Este apoio do PT2030 é dirigido a candidaturas conjuntas para entidades que pretendam expandir os seus negócios no exterior e precisam de financiamento ao nível da contratação de recursos humanos, participação em eventos, comunicação e publicidade para divulgação dos seus produtos e serviços nos mercados internacionais.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a internacionalização e qualificação de PME.
  • Portugal Continental.
  • A tipologia de operação «Qualificação das PME» inclui o apoio em domínios imateriais de competitividade, designadamente:
    • a) Inovação organizacional, de gestão e logística;
    • b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
    • c) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
    • d) Qualidade e certificação;
    • e) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
    • f) Proteção de propriedade industrial;
    • g) Transferência de conhecimento e tecnologia;
    • h) Sustentabilidade e ecoinovação.
  • A tipologia de operação «Internacionalização das PME» inclui, nomeadamente, o apoio a ações no domínio de:
    • a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
    • b) Marketing internacional;
    • c) Presença online e e-commerce;
    • d) Criação e promoção internacional de marcas;
    • e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
    • f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
  • A taxa de financiamento das operações é de até 50%, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.
  • No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50% pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%:
    • a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
    • b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
    • c) Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
    • A taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.
  • O valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.
  • Nas candidaturas apresentadas individualmente são beneficiárias as PME.
  • Nas candidaturas apresentadas em conjunto são beneficiárias as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes que incorram em custos individuais.
  • Os beneficiários devem, à data da candidatura, ter concluído as operações:
    • a) Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
    • b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
    • c) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
    • d) Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
    • e) Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação.
    • g) Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro;
    • h) Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
    • i) Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
    • j) Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
    • k) Não se encontrar em processo de insolvência.
  • Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
    • a) Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
    • b) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;
    • c) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
    • d) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
    • e) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
    • f) Formação de recursos humanos;
    • g) Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospecção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
    • h) No caso das candidaturas em conjunto, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.
    • Nota: Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.

Condições do Incentivo

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização e qualificação de PME.

Portugal Continental.

A tipologia de operação «Qualificação das PME» inclui o apoio em domínios imateriais de competitividade, designadamente:
a) Inovação organizacional, de gestão e logística;
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
c) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
d) Qualidade e certificação;
e) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
f) Proteção de propriedade industrial;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia;
h) Sustentabilidade e ecoinovação.

A tipologia de operação «Internacionalização das PME» inclui, nomeadamente, o apoio a ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

A taxa de financiamento das operações é de até 50%, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.
No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50% pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%:
a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
c) Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
A taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.

O valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

Nas candidaturas apresentadas individualmente são beneficiárias as PME.
Nas candidaturas apresentadas em conjunto são beneficiárias as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes que incorram em custos individuais.
Os beneficiários devem, à data da candidatura, ter concluído as operações:
a) Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
c) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
d) Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
e) Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação.
g) Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro;
h) Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
i) Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
j) Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
k) Não se encontrar em processo de insolvência.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
a) Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
b) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;
c) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
d) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
e) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
f) Formação de recursos humanos;
g) Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospecção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
h) No caso das candidaturas em conjunto, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.
Nota: Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.

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