Capacitação empresarial das empresas regionais para a competitividade: ACORES-53-2015-05 Qualificação e Inovação

A mudança constante dos paradigmas de mercado contribui para que as entidades empresariais necessitem de atualizar periodicamente os seus processos produtivos, de modo a manter os seus níveis de competitividade perante os demais concorrentes no mercado. Para muitas organizações empresariais, este facto representa um obstáculo ao seu desenvolvimento, muito por força da capacitação deficitária que os seus constituintes apresentam para enfrentar esta tipologia de acontecimentos. Com o desígnio de promover a capacitação empresarial das empresas regionais relativamente à competitividade, o Programa Operacional para os Açores 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta designado de ACORES-53-2015-05 Qualificação e Inovação.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo fundamental o de promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.

Beneficiários

Esta medida de apoio encontra-se disponível para empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à qualificação e inovação são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras de incentivos, incluindo a situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
• Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto;
• Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
• Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto.

Tipologia de projetos no âmbito do apoio ACORES-53-2015-05 Qualificação e Inovação

Os projetos de investimento no âmbito do apoio ACORES-53-2015-05 Qualificação e Inovação podem ter as seguintes tipologias de investimento:

- Investimentos de inovação produtiva;
- Investimento em sistemas de qualidade.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio ACORES-53-2015-05 Qualificação e Inovação

Na esfera do apoio à qualificação e inovação são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Despesas de inovação produtiva:
- Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
- Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadias no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial.

• Despesas de sistemas de qualidade:
- Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do ambiente e do controlo laboratorial;
- Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio indispensáveis ao projeto;
- Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Ativo fixo intangível, constituído por transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, sendo que no caso de empresas não PME, estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à qualificação e inovação realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

O nível de apoio a conceder é de 50% do total de investimento elegível.

O montante mínimo de investimento é de 15 mil euros, enquanto que o máximo se situa nos 500 mil euros.

Patrícia Neves

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2021-10-26T12:33:36+01:00
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