Project Description

Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental

PEPAC

Este apoio tem como objetivo aumentar o desempenho ambiental e climático das explorações agrícolas, dotando-as de maior resiliência, sustentabilidade, e assegurando o bem-estar animal através do apoio a investimentos que visem a adopção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Acima de 350.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental

PEPAC

Este apoio tem como objetivo aumentar o desempenho ambiental e climático das explorações agrícolas, dotando-as de maior resiliência, sustentabilidade, e assegurando o bem-estar animal através do apoio a investimentos que visem a adopção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Acima de 350.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Condições do Incentivo

  • Nesta intervenção importa criar condições de apoio a investimentos que visem a adoção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento. Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
    • Atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e para a produção de energias renováveis ou de biomateriais;
    • Investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais
    • Tecnologias agrícolas digitais;
    • Contribuição para a biodiversidade;
    • Limitação da utilização de antimicrobianos (prevenção/redução);
    • Promoção do bem-estar dos animais;
    • Reestruturação e modernização, incluindo melhorar a eficiência dos recursos
  • Território Nacional.
  • Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
  • Estar estabelecido e ter atividade em Portugal Continental.
  • Não estar em dificuldades e o investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira.
  • Apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:
    • 1. Investimento relacionado com o clima e energia:
      • Promover a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários;
      • Aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico;
      • Aumentar a produção de energia renovável;
      • Melhorar a eficiência energética das explorações agrícolas.
    • 2. Investimento relacionado com a preservação dos recursos naturais:
      • Contribuir para melhorar o estado da massa de água que está associada, designadamente, na eficiência no uso da água e poupança de água potencial;
      • Contribuir para a redução do risco de degradação da qualidade dos recursos hídricos;
      • Reduzir o risco de degradação e erosão do solo;
      • Reduzir as emissões de amoníaco (NH3).
    • 3. Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
      • Investimento relacionado com a biodiversidade:
      • Mitigar os impactos sobre a biodiversidade;
      •  Promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
    • 4. Investimento para melhoria do bem-estar animal
  • As despesas elegíveis incluem:
    • Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
    • Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
    • Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
    • Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
    • Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
  • A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 80% (85% caso seja uma pequena exploração), e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis. Esta taxa vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão):
    • Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80% ou 85% caso seja uma pequena exploração);
    • De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
    • De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
    • De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
    • Mais de 350 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio.

Condições do Incentivo

Nesta intervenção importa criar condições de apoio a investimentos que visem a adoção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento. Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e para a produção de energias renováveis ou de biomateriais;
Investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais
Tecnologias agrícolas digitais;
Contribuição para a biodiversidade;
Limitação da utilização de antimicrobianos (prevenção/redução);
Promoção do bem-estar dos animais;
Reestruturação e modernização, incluindo melhorar a eficiência dos recursos

Território Nacional.

Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.

Estar estabelecido e ter atividade em Portugal Continental.
Não estar em dificuldades e o investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira.
Apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:
1. Investimento relacionado com o clima e energia:
Promover a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários;
Aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico;
Aumentar a produção de energia renovável;
Melhorar a eficiência energética das explorações agrícolas.
2. Investimento relacionado com a preservação dos recursos naturais:
Contribuir para melhorar o estado da massa de água que está associada, designadamente, na eficiência no uso da água e poupança de água potencial;
Contribuir para a redução do risco de degradação da qualidade dos recursos hídricos;
Reduzir o risco de degradação e erosão do solo;
Reduzir as emissões de amoníaco (NH3).
3. Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
Investimento relacionado com a biodiversidade:
Mitigar os impactos sobre a biodiversidade;
Promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
4. Investimento para melhoria do bem-estar animal

As despesas elegíveis incluem:
Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.

A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 80% (85% caso seja uma pequena exploração), e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis. Esta taxa vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão):
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80% ou 85% caso seja uma pequena exploração);
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
Mais de 350 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio.

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