Project Description

Seguros

PEPAC

Este incentivo pretende dar ferramentas de apoio aos agricultores na gestão dos riscos económicos e ambientais a que estão expostos na sua atividade, decorrentes das alterações climáticas. Os seguros constituem um importante instrumento de gestão do risco, proporcionando ao agricultor a partilha do risco e contribuindo para a atratividade e sustentabilidade da atividade agrícola.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

70% do Prémio

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Seguros

PEPAC

Este incentivo pretende dar ferramentas de apoio aos agricultores na gestão dos riscos económicos e ambientais a que estão expostos na sua atividade, decorrentes das alterações climáticas. Os seguros constituem um importante instrumento de gestão do risco, proporcionando ao agricultor a partilha do risco e contribuindo para a atratividade e sustentabilidade da atividade agrícola.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

70% do Prémio

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Os agricultores encontram-se cada vez mais expostos a riscos económicos e ambientais decorrentes das alterações climáticas. Fenómenos extremos como a seca, tempestades, tornados, furacões, chuvas fortes e cheias podem tornar-se mais frequentes. Também de assinalar os crescentes riscos fitossanitários associados à dispersão de doenças de quarentena, por via do movimento de plantas que possam ser infectadas por insetos vetores.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Gestão de riscos
  • Território Nacional.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, de forma individual ou agrupada, que sejam agricultores ativos e que contratem um seguro ao abrigo da Portaria n.º 65/2014, de 12 de março.
  • Agricultores ativos que sejam titulares de exploração agrícola e efetuem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
  • Não existência de cobertura do mesmo objeto seguro, para o mesmo período temporal, por instrumentos contratados ao abrigo da regulamentação da OCM única do regime de apoio aos Programas Operacionais (PO) de Organizações de Produtores (OP) do setor hortofrutícola ou ao abrigo dos instrumentos com financiamento público nacional ou comunitário. O setor de uva de vinho está excluído do apoio no âmbito desta intervenção.

70% do prémio Para contratos de seguro celebrados pelos responsáveis das explorações agrícolas reconhecidas ao abrigo do Estatuto da Agricultura Familiar.
60% do prémio Para os contratos de seguro coletivo, contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de 1.ª instalação no âmbito do PEPAC.
57% do prémio Nas restantes situações

Condições do Incentivo

Os agricultores encontram-se cada vez mais expostos a riscos económicos e ambientais decorrentes das alterações climáticas. Fenómenos extremos como a seca, tempestades, tornados, furacões, chuvas fortes e cheias podem tornar-se mais frequentes. Também de assinalar os crescentes riscos fitossanitários associados à dispersão de doenças de quarentena, por via do movimento de plantas que possam ser infectadas por insetos vetores.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Gestão de riscos

Território Nacional.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, de forma individual ou agrupada, que sejam agricultores ativos e que contratem um seguro ao abrigo da Portaria n.º 65/2014, de 12 de março.

Agricultores ativos que sejam titulares de exploração agrícola e efetuem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Não existência de cobertura do mesmo objeto seguro, para o mesmo período temporal, por instrumentos contratados ao abrigo da regulamentação da OCM única do regime de apoio aos Programas Operacionais (PO) de Organizações de Produtores (OP) do setor hortofrutícola ou ao abrigo dos instrumentos com financiamento público nacional ou comunitário. O setor de uva de vinho está excluído do apoio no âmbito desta intervenção.

70% do prémio Para contratos de seguro celebrados pelos responsáveis das explorações agrícolas reconhecidas ao abrigo do Estatuto da Agricultura Familiar.
60% do prémio Para os contratos de seguro coletivo, contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de 1.ª instalação no âmbito do PEPAC.
57% do prémio Nas restantes situações

Outros Apoios

Investimento na Bioeconomia: Melhoria do Desempenho 

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Investimento Produtivo Bioeconomia: Modernização

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Investimento Produtivo Jovens Agricultores

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Investimento Produtivo Jovens Agricultores

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