Project Description

Veículos de Emissões Nulas

Fundo Ambiental

Este incentivo tem como objetivo estimular a compra de carros elétricos ou híbridos com baixas emissões de poluentes, oferecendo benefícios fiscais e financeiros para os compradores desses veículos. Os apoios podem incluir isenção de impostos, redução no Imposto Único de Circulação (IUC), subsídios para a compra do veículo, entre outros.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 5.200.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Veículos de Emissões Nulas

Fundo Ambiental

Este incentivo tem como objetivo estimular a compra de carros elétricos ou híbridos com baixas emissões de poluentes, oferecendo benefícios fiscais e financeiros para os compradores desses veículos. Os apoios podem incluir isenção de impostos, redução no Imposto Único de Circulação (IUC), subsídios para a compra do veículo, entre outros.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 5.200.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.
  • Destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
    • Ligeiro de Passageiros;
    • Logística urbana;
    • Mobilidade ativa clicável;
    • Carregadores para veículos elétricos.
  • A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.
  • Ligeiros Passageiros:
  • T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico;
    • 1300 incentivos; 4.000€; veículos até 62.500€;
    • Máximo 1 incentivo/candidato;
    • Pessoas singulares:
      • Montante: 5 200 000,00 €;
  • Logística urbana:
  • T2 – Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico;
    • 150 incentivos de 6.000€;
    • Máximo 1 incentivos/candidato no caso de pessoa singular;
    • Máximo 2 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
    • Pessoas singulares e coletivas;
      • Montante: 900 000,00 €;
  • T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais):
    • 300 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas;
    • Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
    • Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
      • Montante:450 000,00 €;
  • Mobilidade Ativa clicável
  • **T4 –**Bicicletas Elétricos
    • 4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
    • Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,
    • Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
      • Montante: 2 275 000,00 €;
  • T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos.
    • 1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
    • Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
    • Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
      • Montante: 525 000€;
  • T6 – Bicicletas Convencionais
    • 1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€;
    • Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
    • Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
      • Montante: 150 000,00 €;
  • Carregadores para veículos elétricos
  • T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
    • 270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do;
    • Posto de carregamento, até 800€ + 80% do
    • PVP (incl. IVA) da instalação elétrica;
    • Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular;
    • Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores;
      • Montante: 500 000,00€.
  • Indivíduos singulares e pessoas coletivas.
  • Requisitos consoante a tipologia:
    • Veículos de Emissões Nulas
    • Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1);
    • Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1);
    • Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica;
    • Tipologia 4 – Bicicletas elétricas para uso citadino;
    • Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos;
    • Tipologia 6 – Bicicletas citadinas convencionais;
    • Tipologia 7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.
  • Desenhado a pensar num público heterogéneo – Pessoas singulares e Pessoas coletivas – concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.

Condições do Incentivo

O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica.
Destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:
Ligeiro de Passageiros;
Logística urbana;
Mobilidade ativa clicável;
Carregadores para veículos elétricos.

A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.

Ligeiros Passageiros:
T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico;
1300 incentivos; 4.000€; veículos até 62.500€;
Máximo 1 incentivo/candidato;
Pessoas singulares:
Montante: 5 200 000,00 €;
Logística urbana:
T2 – Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico;
150 incentivos de 6.000€;
Máximo 1 incentivos/candidato no caso de pessoa singular;
Máximo 2 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Pessoas singulares e coletivas;
Montante: 900 000,00 €;
T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais):
300 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
Montante: 450 000,00 €;
Mobilidade Ativa clicável;
**T4 –**Bicicletas Elétricos;
4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
Montante: 2 275 000,00 €;
T5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos;
1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
Montante: 525 000€;
T6 – Bicicletas Convencionais
1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;
Montante: 150 000,00 €;
Carregadores para veículos elétricos
T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do;
Posto de carregamento, até 800€ + 80% do;
PVP (incl. IVA) da instalação elétrica;
Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular;
Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores;
Montante: 500 000,00€.

Indivíduos singulares e pessoas coletivas.

Requisitos consoante a tipologia:
Veículos de Emissões Nulas
Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1);
Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1);
Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica;
Tipologia 4 – Bicicletas elétricas para uso citadino;
Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos;
Tipologia 6 – Bicicletas citadinas convencionais;
Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.

Desenhado a pensar num público heterogéneo – Pessoas singulares e Pessoas coletivas – concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.

Outros Apoios

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Saiba Mais

Coaching 4.0 – Apoio a Transição Digital

Saiba Mais

Qualificação das PME
(Operações individuais)

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Outros Apoios

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

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Coaching 4.0 – Apoio a Transição Digital

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Qualificação das PME
(Operações individuais)

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