Project Description

Prémio Instalação Jovens Agricultores

PEPAC

Este apoio visa a Instalação de Jovens Agricultores promovendo a igualdade de género através da discriminação positiva das mulheres, bem como a criação de empregos em zonas rurais. A renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuem para trazer mais empreendedorismo à atividade, mais inovação e adoção de novas competências e práticas de gestão, de forma a gerar um aumento dos níveis de produtividade da exploração e, simultaneamente, melhorar os padrões de desempenho agroambiental.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Superior ou
Igual 80.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Prémio Instalação Jovens Agricultores

PEPAC

Este apoio visa a Instalação de Jovens Agricultores promovendo a igualdade de género através da discriminação positiva das mulheres, bem como a criação de empregos em zonas rurais. A renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuem para trazer mais empreendedorismo à atividade, mais inovação e adoção de novas competências e práticas de gestão, de forma a gerar um aumento dos níveis de produtividade da exploração e, simultaneamente, melhorar os padrões de desempenho agroambiental.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Superior ou Igual 80.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Condições do Incentivo

  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Número de jovens agricultores que se instalaram, com repartição por género
    • Criação de novos postos de trabalho
  • Território Nacional.
  • Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
  • Entende-se como primeira instalação na qualidade de responsável pela exploração, a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
    • Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
    • Detenção da titularidade da exploração;
    • Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.
  • Jovem agricultor em primeira instalação;
  • Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
  • Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
  • Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
  • Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
  • Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
  • Descrição da totalidade dos investimentos a realizar;
  • Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.
  • O apoio à instalação associado ao Plano Empresarial assume a forma de um incentivo não reembolsável (Prémio à 1ª instalação), no valor de 20.000€, tendo os seguintes acréscimos:
    • Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000 €.
    • Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000 € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000€ caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.º 21/2021.
  • No caso de sociedades com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000 € referenciado por jovem agricultor.
  • O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.ª instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a título da intervenção C.2.2.2 – Investimento produtivo Jovens Agricultores não poderá exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.
  • O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
    • 80% – Início de Instalação
    • 20% – Após verificação da boa execução do plano empresarial.

Condições do Incentivo

Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de jovens agricultores que se instalaram, com repartição por género
Criação de novos postos de trabalho

Território Nacional.

Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
Entende-se como primeira instalação na qualidade de responsável pela exploração, a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
Detenção da titularidade da exploração;
Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.

Jovem agricultor em primeira instalação;
Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
Descrição da totalidade dos investimentos a realizar;
Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.

O apoio à instalação associado ao Plano Empresarial assume a forma de um incentivo não reembolsável (Prémio à 1ª instalação), no valor de 20.000€, tendo os seguintes acréscimos:
Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000 €.
Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000 € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000€ caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.º 21/2021.
No caso de sociedades com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000 € referenciado por jovem agricultor.
O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.ª instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a título da intervenção C.2.2.2 – Investimento produtivo Jovens Agricultores não poderá exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.
O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
80% – Início de Instalação
20% – Após verificação da boa execução do plano empresarial.

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Investimento Produtivo Agrícola

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