A ascensão do teletrabalho: a nova forma híbrida de exercer uma profissão

De entre as muitas adversidades com que nos deparámos neste contexto pandémico, descobrimos uma nova forma de trabalhar. Devido à pandemia, o teletrabalho viu a sua utilização ser generalizada a todos os setores de atividade, sempre que os mesmos o permitissem, apresentando vantagens e desvantagens não só para os trabalhadores, como também para os empregadores. Esta ascensão do teletrabalho apenas foi possível devido ao desenvolvimento constante das novas tecnologias, através da criação de plataformas que possibilitam aos trabalhadores exercerem as suas funções profissionais sem necessitarem de se deslocar ao local de trabalho.

Esta transição de uma forma tradicional de exercer a atividade profissional, para esta nova modalidade do teletrabalho, requer uma adaptação por parte dos envolvidos, assim como, a aquisição de equipamentos que permitam o exercício da profissão noutro local diferente do habitual.

De acordo com vários especialistas na área, o teletrabalho representa uma mudança definitiva, sendo fundamental que se reúnam condições para que os trabalhadores possam adotar esta modalidade de trabalho de forma efetiva.

O que é o teletrabalho?

O teletrabalho consiste na realização de uma atividade profissional fora do local de trabalho natural, possibilitando a execução de tarefas à distância. A definição de teletrabalho assenta em dois aspetos fundamentais, o seu exercício à distância e a necessidade de utilização de novas tecnologias e Internet. Esta nova forma de trabalhar pode assumir diferentes modalidades, as quais variam conforme o tempo, local e forma contratual do teletrabalho.

Em termos históricos, o termo teletrabalho remonta a 1973, quando Jack Nilles, professor da Universidade da Califórnia, orientou o primeiro projeto de demonstração do teletrabalho, integrando 30 funcionários de uma empresa privada. Seis anos após a realização do projeto, começaram a surgir os primeiros artigos em jornais de relevo, os quais alertavam para as vantagens económicas do teletrabalho.

Modalidades do teletrabalho

Esta nova modalidade do teletrabalho pode ser caraterizada tendo por base três aspetos primordiais: local de trabalho, horário de trabalho e situação socioprofissional.

Relativamente ao local de trabalho, esta modalidade pode decorrer em quatro locais diferentes:

– Em casa: o trabalhador através do recurso às novas tecnologias encontra-se conectado ao escritório ou sede da sua entidade patronal;

– Num escritório-satélite: o qual pertence à empresa, mas que se encontra situado num local diferente da sede, normalmente mais próximo do local de residência do trabalhador;

– Teletrabalho móvel: é normalmente utilizado por profissionais cuja atividade exige que se desloquem frequentemente, necessitando estes de estar em contacto permanente com fornecedores, clientes, bem como com a sua entidade patronal;

– Num centro de teletrabalho: os quais se definem como centros equipados com computadores e demais novas tecnologias, cuja utilização pode ser realizada quer por trabalhadores e quer pelos restantes cidadãos. Situam-se geralmente perto do local de residência dos utilizadores.
Em relação ao horário de trabalho, o mesmo pode ser distinguido em duas formas distintas:

– A tempo inteiro: neste contexto o trabalhador exerce a sua atividade profissional exclusivamente em regime de teletrabalho, isto é, ocupa todas as horas do seu dia de trabalho a desenvolver uma atividade através desta nova modalidade de trabalho;

– A tempo parcial: neste âmbito o trabalhador não executa a sua atividade apenas em regime de teletrabalho, realizando-o apenas a tempo parcial, sendo possível a execução de outras funções na empresa, ou mesmo o exercício de uma atividade independente.
No que concerne à situação socioprofissional, a mesma admite duas possibilidades:

– Trabalho subordinado: nesta conjuntura o trabalhador encontra-se subordinado a um empregador, estando vinculado a essa empresa e beneficiando de todas as regalias sociais de um trabalhador tradicional;

– Trabalhador independente: neste enquadramento, o trabalhador é autónomo, sendo assim possível trabalhar para mais do que uma empresa.
A combinação de todas estas possibilidades permite a conclusão da existência de uma grande quantidade de modalidades ou formas que o teletrabalho pode assumir, reforçando assim o seu caráter de flexível.

Vantagens e desvantagens do teletrabalho

Como acontece em todas as outras formas de trabalho tradicionais, o teletrabalho apresenta inferências a nível económico, social, psicológico, entre outras, das quais resultam vantagens e desvantagens tanto para o trabalhador, como para as empresas. Seguidamente iremos apresentar algumas das vantagens e desvantagens que esta forma hibrida de trabalhar representa para o trabalhador e para a empresa.

Vantagens para os trabalhadores

Os trabalhadores com a adoção do teletrabalho podem beneficiar de um conjunto de vantagens e consequentemente melhorar a sua qualidade de vida. Algumas dessas vantagens são:

• Possibilidade de estabelecer um horário de trabalho próprio, ou seja, um horário de trabalho flexível;

• Redução ou eliminação do tempo despendido na deslocação para o emprego, o que irá contribuir para uma diminuição na utilização de combustíveis fósseis que prejudicam o meio ambiente;

• Melhor aproveitamento de hipóteses de trabalho sem sair da área de residência;

• Regulação da vida familiar, pois com um horário flexível torna-se mais fácil conciliar a vida profissional e familiar;

• Incrementação da motivação do trabalhador, bem como do seu grau de independência como consequência da confiança que ganha em si próprio;

• Melhoria da qualidade de vida e do bem-estar social, devido a uma gestão mais eficaz do volume de trabalho, possibilitando a sua conjugação com a família e respetiva inserção na comunidade em geral.

Vantagens para os empregadores

Relativamente aos empregadores, o teletrabalho contribui para a melhoria das condições de negócio, apresentando vantagens essencialmente ao nível da rentabilidade e da produtividade. De entre as inúmeras vantagens podemos destacar:

• Redução acentuada dos custos ao nível de espaço, equipamentos e relocalização de trabalhadores;

• Aumento da produtividade e eficácia, inerentes a uma maior otimização do tempo por parte dos trabalhadores;

• Diminuição da perda de trabalhadores;

• Redução de condicionantes exógenas ao seu trabalho como más condições climatéricas, ou greve de transportes públicos, traduzindo-se num nível mais baixo de absentismo ao trabalho;

• Maior flexibilidade na empresa, na medida em que, as distâncias são eliminadas, desenvolvendo-se o trabalho onde estão os trabalhadores, ou seja, a atividade profissional não está dependente de um local físico.

Desvantagens para os trabalhadores

Apesar de todas as vantagens que a adoção do teletrabalho pode representar para o trabalhador, este apresenta também um conjunto de desvantagens, as quais podem estar na origem da pouca recetividade relativamente a esta modalidade de trabalho. Podemos destacar as seguintes desvantagens para os trabalhadores:

• Isolamento social, que pode levar a consequências psicológicas como angústia, depressão e stress decorrentes da redução de contacto com colegas de trabalho e superiores hierárquicos;

• Dificuldades em organizar o próprio trabalho, assim como, a gestão do tempo, algo que nem todas as pessoas possuem ferramentas suficientes para realizar eficazmente;

• Aumento da precariedade do emprego e consequentemente aumento do trabalho a tempo parcial;

• Maior dificuldade na defesa dos interesses laborais próprios, bem como a perda de regalias sociais;

• Invasão do trabalho no lar e nos tempos-livres, ou seja, não existe um espaço onde se possa descansar dos encargos profissionais, estando estes sempre presentes em todos os momentos do quotidiano;
• Perda do sentimento de pertença, relativamente ao seu grupo profissional.

Desvantagens para os empregadores

No âmbito empresarial, existem também desvantagens decorrentes da adoção do teletrabalho, as quais contribuem, tal como nos trabalhadores, para a reticência relativamente a esta nova modalidade de trabalho. Alguns exemplos de desvantagens são:

• Incremento dos custos com a energia e equipamentos;

• Impossibilidade de assegurar a disponibilidade imediata do trabalhador no local de atividade laboral;

• Dificuldades em termos de supervisão;

• Destruição da cultura organizacional e do coletivo de trabalho, elementos essenciais em termos de coesão de trabalho;

• A sua aplicação apenas está disponível para certas funções e certos empregados;

• Aumento do número de problemas relativamente a segurança da informação.

O equilíbrio entre as vantagens e desvantagens do teletrabalho é muito difícil, por isso este necessita de ser discutido e acordado entre ambas as partes. Muitas pessoas consideram que a modalidade do teletrabalho é homogénea, que todos usufruem dela da mesma forma e partilham uma visão semelhante sobre o mesmo. Contudo isso não se verifica, na medida em que, o teletrabalho constitui uma modalidade bastante heterogénea, pois a sua variabilidade ocorre entre trabalhadores, entre empresas e por vezes no seio da mesma empresa. Uma das grandes preocupações quando se aborda a temática do teletrabalho prende-se com as consequências psicológicas que este acarreta, fruto da pouca interação social a que obriga.

A adoção do teletrabalho representa benefícios para trabalhadores e empresas, os quais possibilitam o desenvolvimento e consequente evolução de ambos em termos profissionais. O teletrabalho pode assim ser entendido como um elemento de inovação produtiva, assim como, um investimento por parte das empresas nos seus colaboradores, fornecendo-lhes todas as ferramentas necessárias para exercerem a sua atividade profissional de forma eficaz no âmbito desta modalidade.

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2021-07-21T15:41:41+01:00
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