Project Description

Inovação Social

Portugal 2030

O Inovação Social 2030 visa apoiar instituições e outras entidades que pretendam desenvolver projetos com foco no desenvolvimento pessoal de crianças e jovens através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos, de forma a prepará-los para os desafios do futuro.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 10.000.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Inovação Social

Portugal 2030

O Inovação Social 2030 visa apoiar instituições e outras entidades que pretendam desenvolver projetos com foco no desenvolvimento pessoal de crianças e jovens através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos, de forma a prepará-los para os desafios do futuro.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 10.000.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Condições do Incentivo

  • Pelo presente aviso são apoiadas IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo Anexo ao Aviso) que permitam fortalecer as competências e os recursos de crianças e jovens para lidar com os desafios do seu desenvolvimento pessoal, nomeadamente, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
  • *IIES Válidos:
    • Saúde mental de crianças e jovens;
    • Crianças e jovens portadores de deficiência ou incapacidade;
    • Crianças e jovens migrantes;
    • Crianças e jovens institucionalizados;
    • Bullying e ciberbullying;
    • Abusos e violência sexual.
  • Portugal Continental.
  • A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos Programas Regionais do continente através dos seguintes instrumentos:
    • Capacitação para a Inovação Social:
      • Apoios não reembolsáveis para desenvolvimento de competências de gestão necessárias para implementar projetos de inovação social.
    • Parcerias para a Inovação Social:
      • Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social.
    • Centros para o Empreendedorismo de Impacto:
      • Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para criação e fortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros locais ou regionais destinados a dinamizar os ecossistemas de inovação e empreendedorismo social.
    • Títulos de Impacto Social:
      • Apoios não reembolsáveis, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.
    • Contratos de Impacto Social:
      • Apoios não reembolsáveis para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.
  • De acordo com a nota, estes incentivos, no valor de 7,5 milhões de euros de fundos europeus, vão permitir um investimento global de mais de 10 milhões de euros.
  • No que diz respeito à dotação dos avisos, para a região Norte a verba é de 2,55 milhões de euros (comparticipação máxima até 85%), na região Centro 2,55 milhões de euros (até 85%), na região de Lisboa 600 mil euros (até 40%), na região do Alentejo 850 mil euros (até 85%) e na região do Algarve um milhão de euros (até 60%).
    • Nota: As Parcerias para a Inovação Social, incentivadas pelos presentes avisos, são estabelecidas entre os beneficiários deste programa e os investidores sociais [que podem ser fundações, misericórdias, empresas ou entidades municipais/intermunicipais], que assumem o cofinanciamento de 20% dos projetos a desenvolver.
  • A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 tem como principais destinatários as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, designadamente:
    • Cooperativas
    • Associações mutualistas
    • Misericórdias
    • Fundações
    • IPSS
    • Associações
    • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário
    • Empresas privadas
    • Empresas, associações e fundações públicas
    • Instituições de ensino superior
  • 1. O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal, acrescidos de uma taxa fixa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.
    • NOTA: “custos diretos de pessoal elegíveis” os decorrentes de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços celebrado com trabalhador independente ou com outra entidade, desde que explicitamente mencionado no respetivo contrato e nos documentos comprovativos da prestação que o serviço se refere apenas a pessoal ou, se incluir outras componentes, qual a parte do serviço que se refere a pessoal.
  • 2. No caso dos custos diretos com pessoal interno, é elegível a remuneração base e outras prestações que integrem a remuneração, com caráter regular e permanente e refletidas na contabilidade da entidade patronal, acrescidas dos encargos obrigatórios dos trabalhadores por conta de outrem por esta suportados.
    • Nos custos diretos com pessoal externo são elegíveis os respetivos honorários, com o mesmo limite previsto para a remuneração base do pessoal interno.
  • 3. Os restantes custos da operação resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, os custos a apoiar ao abrigo da taxa fixa são os custos elegíveis relevantes para implementação das ações. Em sede de pedido de pagamento, não são apresentados quaisquer documentos justificativos de despesa relativos aos restantes custos da operação. De notar que uma redução na base elegível do cálculo conduz a uma redução do montante apurado para os restantes custos da operação

Condições do Incentivo

Pelo presente aviso são apoiadas IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo Anexo ao Aviso) que permitam fortalecer as competências e os recursos de crianças e jovens para lidar com os desafios do seu desenvolvimento pessoal, nomeadamente, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
*IIES Válidos:
Saúde mental de crianças e jovens;
Crianças e jovens portadores de deficiência ou incapacidade;
Crianças e jovens migrantes;
Crianças e jovens institucionalizados;
Bullying e ciberbullying;
Abusos e violência sexual.

Portugal Continental.

A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos Programas Regionais do continente através dos seguintes instrumentos:
Capacitação para a Inovação Social:
Apoios não reembolsáveis para desenvolvimento de competências de gestão necessárias para implementar projetos de inovação social.
Parcerias para a Inovação Social:
Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social.
Centros para o Empreendedorismo de Impacto:
Apoios não reembolsáveis, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para criação e fortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros locais ou regionais destinados a dinamizar os ecossistemas de inovação e empreendedorismo social.
Títulos de Impacto Social:
Apoios não reembolsáveis, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.
Contratos de Impacto Social:
Apoios não reembolsáveis para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.

De acordo com a nota, estes incentivos, no valor de 7,5 milhões de euros de fundos europeus, vão permitir um investimento global de mais de 10 milhões de euros.

No que diz respeito à dotação dos avisos, para a região Norte a verba é de 2,55 milhões de euros (comparticipação máxima até 85%), na região Centro 2,55 milhões de euros (até 85%), na região de Lisboa 600 mil euros (até 40%), na região do Alentejo 850 mil euros (até 85%) e na região do Algarve um milhão de euros (até 60%).
Nota: As Parcerias para a Inovação Social, incentivadas pelos presentes avisos, são estabelecidas entre os beneficiários deste programa e os investidores sociais [que podem ser fundações, misericórdias, empresas ou entidades municipais/intermunicipais], que assumem o cofinanciamento de 20% dos projetos a desenvolver.

A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 tem como principais destinatários as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, designadamente:
Cooperativas
Associações mutualistas
Misericórdias
Fundações
IPSS
Associações
Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário
Empresas privadas
Empresas, associações e fundações públicas
Instituições de ensino superior

1. O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal, acrescidos de uma taxa fixa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.
NOTA: “custos diretos de pessoal elegíveis” os decorrentes de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços celebrado com trabalhador independente ou com outra entidade, desde que explicitamente mencionado no respetivo contrato e nos documentos comprovativos da prestação que o serviço se refere apenas a pessoal ou, se incluir outras componentes, qual a parte do serviço que se refere a pessoal.
2. No caso dos custos diretos com pessoal interno, é elegível a remuneração base e outras prestações que integrem a remuneração, com caráter regular e permanente e refletidas na contabilidade da entidade patronal, acrescidas dos encargos obrigatórios dos trabalhadores por conta de outrem por esta suportados.
Nos custos diretos com pessoal externo são elegíveis os respetivos honorários, com o mesmo limite previsto para a remuneração base do pessoal interno.
3. Os restantes custos da operação resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, os custos a apoiar ao abrigo da taxa fixa são os custos elegíveis relevantes para implementação das ações. Em sede de pedido de pagamento, não são apresentados quaisquer documentos justificativos de despesa relativos aos restantes custos da operação. De notar que uma redução na base elegível do cálculo conduz a uma redução do montante apurado para os restantes custos da operação

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