+CO3SO Emprego: a ferramenta para promover o desenvolvimento económico e social dos territórios
Um dos setores da sociedade mais afetados pelo contexto pandémico com que nos deparamos diz respeito ao emprego e empreendedorismo, dois elementos primordiais para o funcionamento positivo da economia. A criação de emprego e um apoio mais concreto relativamente ao empreendedorismo contribuem não só para o desenvolvimento económico do país, como também para uma maior atração da população por áreas do território tradicionalmente pouco interessantes para esta, como é o caso do interior do país. Com o objetivo de apoiar e estimular a criação de emprego qualificado, o programa Portugal 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta, designado de +CO3SO Emprego.
O que é o +CO3SO?
O +CO3SO apresenta-se como um conjunto de programas transversais dedicados a empresas, entidades do setor económico, assim como entidades do sistema cientifico e tecnológico. Este programa tem como desígnio a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, através da promoção de emprego qualificado, bem como de inovação e transferência de tecnologia.
O programa +CO3SO integra as seguintes modalidades operativas:
• +CO3SO Emprego Interior – destinado a territórios de baixa densidade populacional;
• +CO3SO Emprego Urbano – vocacionado para a promoção de emprego urbano;
• +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social – direcionado para IPSS e demais entidades equiparáveis que integrem projetos de empreendedorismo social.
A monitorização e gestão desta medida caberá aos Grupos de Ação Local, os quais constituem entidades comprometidas com um trabalho de proximidade e dinamização do território tendo como base as estratégias de desenvolvimento locais.
Beneficiários
Esta medida de apoio à criação de emprego encontra-se disponível para microempresas, quando nos referimos ao +CO3SO Emprego Interior e para as pequenas e médias empresas no âmbito do +CO3SO Emprego Urbano. Para a modalidade do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social são passíveis de elegibilidade as entidades da economia social, como por exemplo, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações e IPSS.
No âmbito deste apoio são elegíveis todos os projetos inseridos nas atividades acima apresentadas, com exceção das que integrem:
• O setor da pesca e da agricultura;
• O setor da produção agrícola primária e florestas;
• O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas;
• Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
• Os projetos relativos às áreas financeiras e de seguros, defesa, lotarias e demais jogos de apostas.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Aos beneficiários do apoio +CO3SO Emprego são exigíveis os seguintes critérios:
• Estarem legalmente constituídos;
• Possuírem contabilidade organizada;
• Apresentarem uma situação contributiva e tributária regularizada;
• Terem a possibilidade de assegurar até à data de aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros, assim como os recursos humanos indispensáveis para o desenvolvimento da operação;
• Deterem ou poderem assegurar o licenciamento da atividade a exercer;
• Não terem salários em atraso;
• Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI.
Tipologia de projetos no âmbito do apoio +CO3SO Emprego
No contexto deste apoio à criação de emprego são passíveis de elegibilidade as seguintes tipologias de projetos:
• Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
• Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas previamente existentes de base local ou para a criação de novas empresas, assim como, pequenos negócios, de acordo com critérios específicos.
Requisitos de acesso ao apoio +CO3SO Emprego
O requisito primordial para o usufruto do apoio +CO3SO Emprego, integrante do programa Portugal 2020, prende-se com a criação do próprio emprego ou a criação líquida de postos de trabalho para:
• Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
• Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, os quais estejam inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
• Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, caso se tratem de pessoas com condições especiais como por exemplo: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados, entre outras;
• Desempregados portadores de qualificação de nível 6 ou 7, os quais sejam residentes em territórios de baixa densidade;
• Pessoas que não tenham qualquer registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio +CO3SO Emprego corresponde a um subsídio não reembolsável, o qual integra a comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, inclusive:
• Remunerações dos postos de trabalho criados;
• Despesas contributivas, nomeadamente com a Taxa Social Única;
• Taxa fixa de 40% sobre os custos referidos anteriormente com o desígnio de financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
As entidades que beneficiem deste apoio poderão recebê-lo durante um período máximo de 36 meses, ou seja, de 3 anos. O limite a receber por mês varia de acordo com o número de postos de trabalho criados, apresentando-se da seguinte forma:
+CO3SO Emprego Interior:
• Até 3 postos de trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€;
• Entre 4 a 6 postos de trabalho – 2 x IAS = 877,62€;
• A partir do 7º posto de trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€
+CO3SO Emprego Urbano:
• Até 3 postos de trabalho – 2 x IAS = 877,62€
• Entre 4 a 6 postos trabalho – 1,5 x IAS = 658,22€
• A partir do 7º posto de trabalho – 1 x IAS = 438,81€
+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social
• Até 3 postos de trabalho – 3 x IAS = 1.316,43€
• Entre 4 a 6 postos trabalho – 2,5 x IAS = 1.097,03€
• A partir do 7º posto de trabalho – 2 x IAS = 877,62€
*IAS 2021 = 438,81€
O apoio +CO3SO Emprego, o qual se encontra integrado no âmbito do programa Portugal 2020, apresenta como desígnio principal o incentivo à criação de emprego e ao empreendedorismo, assim como uma maior aproximação territorial. O contexto pandémico que enfrentamos contribuiu para o aumento da precaridade relativamente ao emprego, sendo que atualmente não existe nenhum posto de trabalho completamente seguro relativamente à sua continuidade futura. A capacidade empreendedora da sociedade também sofreu um decréscimo generalizado, fruto da falta de segurança dos membros da sociedade relativamente ao futuro. Os benefícios inerentes a este apoio centram-se não só na esfera económica, como também na esfera social, representando uma melhoria da qualidade de vida das populações, bem como, uma maior segurança perante ao emprego.
Patrícia Neves