Novo apoio à descarbonização da indústria no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
As candidaturas no âmbito do Apoio à Descarbonização da Indústria, o qual se encontra integrado no Plano de Recuperação e Resiliência decorrem até ao dia 29 de abril de 2022. Este apoio apresenta uma dotação global de 705 milhões de euros.
Esta medida de apoio tem como objetivos fundamentais: a implementação de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; a adoção de medidas de eficiência energética na indústria e, por fim, a incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Beneficiários
Este incentivo de apoio encontra-se disponível para:
- Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica do setor da indústria extrativa e transformadora;
- Entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas da indústria.
- Consórcios constituídos por diferentes empresas.
Despesas elegíveis
No âmbito do presente apoio à descarbonização da indústria são elegíveis as despesas referidas abaixo:
• Investimento com o intuito de aumentar a proteção ambiental;
• Antecipação das futuras normas da União Europeia;
• Medidas de eficiência energética;
• Investimentos a favor da cogeração de elevada eficiência;
• Investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis;
• Reabilitação de locais contaminados.
De salientar que os projetos deverão ter início até seis meses após a comunicação da aprovação da candidatura, devendo possuir uma duração máxima de 24 meses após a data de início.
Taxa de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à descarbonização da indústria realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder apresentam-se da seguinte forma tendo por base a tipologia de despesas elegíveis:
- Despesas com proteção ambiental: 40% do total de investimento elegível;
- Despesas com eficiência energética: 30% do total de investimento elegível;
- Despesas com a produção de energia a partir de fontes renováveis: 45% do total de investimento elegível;
- Despesas com a reabilitação de locais contaminados: 100% do total de investimento elegível.
De ressalvar que o investimento associado a esta componente contribui em 100% para o cumprimento da meta climática do Plano de Recuperação e Resiliência.
Patrícia Neves