Organização do Trabalho no contexto pós-Covid: Adaptar Turismo
O contexto pandémico com o qual nos deparámos, contribuiu para uma recessão generalizada da atividade económica, sendo que a atividade turística foi uma das mais prejudicadas. Atualmente, a atividade turística encontra-se em recuperação económica, contudo devido à quebra de rendimentos fruto de um longo período de suspensão da atividade, torna-se primordial a apresentação de incentivos que permitam às entidades empresariais de natureza turística adaptarem a sua atividade ao contexto pós-Covid. Com o desígnio de promover a adaptação das organizações turísticas ao pós-Covid, o Turismo de Portugal, apresenta um incentivo somente direcionado para esta, denominado de Adaptar Turismo.
Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial o de apoiar as empresas do setor do turismo, através do investimento em métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores no contexto pós-Covid 19.
Beneficiários
Este incentivo de apoio às empresas do setor do turismo encontra-se disponível para empresas (PME e grandes empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras e para o reforço da capacitação empresarial das PME no desenvolvimento de bens e serviços.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Aos beneficiários do apoio às empresas do setor do turismo são exigíveis os seguintes critérios:
• Desenvolver atividade económica principal dentro das CAE elegíveis do programa;
• Ter os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e registados no Registo Nacional de Turismo;
• Possuir uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
• Dispor de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
• Ter ou assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal;
• Não ter sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização do serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou onde se situe o seu estabelecimento principal);
• Não ter sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
• Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Adaptar Turismo
Os projetos apresentados no âmbito do apoio às empresas do setor do turismo devem cumprir obrigatoriamente os seguintes critérios:
• Realização de investimento de valor em despesa elegível a partir de 2500 euros;
• O prazo de execução do projeto deve situar-se nos 12 meses.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Adaptar Turismo
Na esfera do apoio às empresas do setor do turismo são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
• Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de COVID-19, incluindo:
– O investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
– Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
– Subscrição inicial de aplicações em regimes de software como um serviço para interação com clientes e fornecedores;
– Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
• Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos anteriormente descritos;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2 500 euros.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio às empresas do setor do turismo realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder apresentam-se da seguinte forma:
• 75% do total de investimento elegível, até ao limite de 15 mil euros;
• 85% do total de investimento elegível, até ao limite de 20 mil euros.
Patrícia Neves