Prevenir a salinização e a erosão dos solos agrícolas: Drenagem e Estruturação Fundiária no PDR
A adoção de práticas agrícolas erróneas, como por exemplo, o método de irrigação, no qual se assiste ao desvio ou adaptação de um curso de água com o intuito de abastecer uma estrutura fundiária, representam a principal causa da salinização e erosão dos solos agrícolas. Deste modo, torna-se primordial a implementação de medidas, assim como, a disseminação das mesmas pelos elementos integrantes das propriedades agrícolas, com o intuito de amenizar a ocorrência destas situações que prejudicam em grande medida a produção agrícola. Com o desígnio de prevenir a salinização e a erosão dos solos agrícolas, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta designado de Drenagem e Estruturação Fundiária.
Esta medida de apoio apresenta como objetivos primordiais:
- Melhorar as condições de drenagem e prevenir a salinização dos solos, através do controlo do nível freático e da defesa contra cheias;
- Combater a erosão dos solos agrícolas;
- Promover a melhoria da estrutura fundiária através da reorganização da propriedade e das explorações.
Beneficiários
Este incentivo de apoio à drenagem e estruturação fundiária encontra-se disponível para:
- Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
- Juntas de agricultores;
- Outras pessoas coletivas que visem estatutariamente atividades relacionadas com os regadios;
- Organismos da administração pública central ou local.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Aos beneficiários do apoio à drenagem e estruturação fundiária são exigíveis os seguintes critérios:
• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade produtiva, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Ter uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Apresentarem, quando seja o caso, um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria;
• Apresentarem uma declaração de responsabilidade pela gestão, exploração e conservação das infraestruturas, bem como, quando aplicável, pela componente de custos que não seja objeto de financiamento público.
Tipologia de projetos no âmbito do apoio à Drenagem e Estruturação Fundiária
No campo do apoio à drenagem e estruturação fundiária estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:
• Operações de drenagem, defesa contra cheias e conservação do solo;
• Operações de estruturação fundiária relativas a emparcelamento integral.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Drenagem e Estruturação Fundiária
Na esfera do apoio à drenagem e estruturação fundiária são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultadoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental, com o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada;
• Implementação de novas tecnologias ou sistemas de informação geográfica;
• Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada;
• Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até ao limite de 10 % da despesa elegível total aprovada;
• Construção de valas de drenagem e de redes de drenos subterrâneos;
• Construção de passagens hidráulicas e passagens a vau;
• Construção de estações elevatórias;
• Construção de comportas, açudes e de estruturas de queda de água e de dissipação de energia;
• Construção de caminhos de apoio à rede de drenagem;
• Plantações e movimentações de solo visando a conservação do solo e da água;
• Execução de medidas de compensação e de minimização de impactos ambientais, paisagísticos, arqueológicos e patrimoniais;
• Arroteamento de incultos suscetíveis de serem utilizados como pastagens ou como terrenos de cultura;
• Adaptação e conversão de terrenos a regadio, assim como, a construção de muros e vedações;
• Valorização e integração paisagística;
• Demarcação de novos lotes;
• Atualização do cadastro geométrico da propriedade.
Apesar do vasto conjunto de despesas elegíveis podemos distinguir um grupo de investimentos que não se enquadram no presente apoio:
• Outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais;
• Contribuições em espécie;
• Aquisição de equipamentos em segunda mão;
• Despesas com a constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
• Despesas relativas a custos administrativos ligados a registos ou outros atos similares resultantes da aplicação da legislação nacional.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à drenagem e estruturação fundiária realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.
O nível de apoio a conceder pode ascender a 100% do total de investimento elegível.
Patrícia Neves