Reposição da Capacidade Produtiva das Explorações Agrícolas: Restabelecimento do Potencial Produtivo no PDR

A sustentabilidade ambiental tem sido colocada em causa nos últimos anos, fruto das décadas de práticas prejudicais para o meio ambiente, as quais contribuíram para a sua degradação generalizada. As catástrofes naturais, uma das inúmeras consequências inerentes às alterações climáticas, têm contribuído para a destruição de explorações agrícolas, causando um conjunto de prejuízos inestimáveis, não só para os detentores das explorações agrícolas, como também, para a sociedade, devido à quebra do ritmo de abastecimento dos produtos oriundos destas. Com o desígnio de promover a reconstituição de explorações agrícolas afetadas pelas catástrofes naturais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta denominado de Restabelecimento do Potencial Produtivo.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial o de auxiliar na reconstrução ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, desde que estes se encontrem oficialmente reconhecidos pelas entidades competentes.

Beneficiários

Este incentivo ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas encontra-se disponível para:

• Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram diminuições nos níveis de potencial produtivo em consequência de catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos oficialmente reconhecidos;
• Organizações de agricultores responsáveis pela gestão de infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola danificadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos oficialmente reconhecidos, cujas explorações agrícolas beneficiárias sejam afetadas pelos danos causados a essas infraestruturas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade produtiva em questão, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
• Apresentarem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Serem titulares da exploração agrícola e terem efetuado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar ou serem responsáveis pela gestão de infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo

Os projetos apresentados no âmbito do apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas devem cumprir os seguintes critérios:

• Abranger explorações ou infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, as quais se encontrem situadas em zonas atingidas por catástrofe natural, fenómeno climático adverso ou acontecimento catastrófico, previamente reconhecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
• Evidenciarem um conjunto de danos superiores a 30 % do potencial agrícola, confirmados pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de localização da exploração, através de visita ao local originário da exploração agrícola;
• Incluir, elementos preponderantes como, as tipologias de intervenção e o tipo de capital atingido passível de apoio.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio ao Restabelecimento do Potencial Produtivo

Na esfera do apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Elementos tangíveis como:
-Infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
• Ativos biológicos, como por exemplo, a reposição de efetivos animais e a implementação de plantações plurianuais;
• Despesas gerais relacionadas com a consultoria e o acompanhamento com o limite de 3% da despesa elegível total aprovada da operação.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas realiza-se sob a forma de um subsidio não reembolsável.

Os níveis de apoio a conceder no contexto do apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas apresentam-se da seguinte forma:

• 80 % da despesa total elegível, no caso de beneficiários detentores de coberturas de riscos seguráveis pelos sistemas de gestão de risco em vigor no âmbito da atividade agrícola;
• 80 % da despesa total elegível, no caso de organizações de agricultores responsáveis pela gestão de infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola;
• 85 % da despesa total elegível, no caso de tipologias de intervenções específicas;
• 100 % da despesa total elegível, quando esta for igual ou inferior a 5000 euros e, sucessivamente, 50 % da restante despesa total elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5000 euros no ano anterior à ocorrência do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento catastrófico e que tenham tido prejuízos superiores a 80 % do potencial agrícola;
• 50 % da despesa total elegível, no caso de beneficiários não integrantes de nenhuma das categoriais previamente evidenciadas.

Do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.

As explorações agrícolas constituem elementos fortemente devastados pelas catástrofes naturais decorrentes das alterações climáticas, provocando consequências não só nos terrenos agrícolas colocando em causa a fertilidade dos mesmos, como também, prejudica em larga escala o abastecimento da sociedade relativamente a alguns produtos. Deste modo, este incentivo integrante do Programa de Desenvolvimento Rural, pretende auxiliar as explorações agrícolas na proteção relativamente às catástrofes naturais, assim como, ajudar na recuperação caso já não seja possível evitar os danos.

Patrícia Neves

Partilhar

2021-10-04T17:23:14+01:00
Go to Top