Sustentabilidade da economia regional: ACORES-54-2015-06 Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação
A afirmação de uma organização empresarial no mercado constitui um processo de desenvolvimento e adaptação desta ao mesmo, tendo em atenção as caraterísticas dos demais concorrentes, procurando superiorizar-se a estes. Deste modo, torna-se primordial a apresentação de incentivos que permitam às empresas regionais disporem das mesmas ferramentas de desenvolvimento e sustentabilidade. Com o desígnio de promover e apoiar a sustentabilidade da economia regional, o Programa Operacional para os Açores 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta designado de ACORES-54-2015-06 Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação.
Esta medida de apoio apresenta como objetivos primordiais: promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados, a internacionalização das empresas regionais e a melhoria do seu perfil de especialização, conferindo uma especial relevância aos apoios à criação de emprego qualificado, bem como privilegiar o apoio a projetos de investimento em atividades de produção de bens e serviços transacionáveis.
Beneficiários
Este incentivo de apoio à sustentabilidade da economia regional encontra-se disponível para empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
Tipologia de projetos no âmbito do apoio ACORES-54-2015-06 Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação
Os projetos de investimento no âmbito do apoio à sustentabilidade da economia regional podem ter as seguintes tipologias de investimento:
• Projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno:
a) Investimento mínimo: 15 mil euros;
b) Investimento máximo: 500 mil euros;
c) Setores elegíveis: Indústria e Serviços.
• Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local:
a) Investimento mínimo: 15 mil euros;
b) Setores elegíveis:
- Comércio: com um investimento até 300 mil euros;
- Restauração e setores similares: com um investimento até 200 mil euros;
- Serviços: com um investimento até 100 mil euros.
• Projetos, promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local:
a) Investimento mínimo: 2 500 euros;
b) Investimento máximo: 15 mil euros;
c) Setores elegíveis: Indústria; Comércio; Serviços: Restauração e setores similares.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio ACORES-54-2015-06 Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação
Na esfera do apoio à sustentabilidade da economia regional são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
• Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
• Instalação de meios de alojamento que se enquadrem nas vertentes de turismo no espaço rural, turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos pela Direção Regional do Turismo como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta;
• Instalação e aproveitamento de empreendimentos turísticos que possuam instalações termais;
• Parques temáticos, desde que sejam reconhecidos pela Direção Regional do Turismo de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
• A remodelação e beneficiação das unidades dos empreendimentos turísticos existentes, valorizando aspetos e caraterísticas que lhes confiram uma identidade própria no contexto da oferta turística regional;
• Aquisição de terrenos em zonas e parques industriais e em áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
• Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de cinquenta mil euros, no caso de PME;
• No caso dos projetos que conduzam à criação líquida de postos de trabalho e cujo volume de vendas se destine maioritariamente para mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores, desde que promovidos por PME e cujo interesse seja reconhecido por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de investimento e na área do projeto, são considerados elegíveis bens em estado de uso afetos à atividade produtiva, quando adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
• Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
• Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à sustentabilidade da economia regional realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder variam entre 20% até 65% do total de investimento elegível.
Patrícia Neves