Quais são as despesas elegíveis no Portugal 2020?

Comece o seu negócio a poupar no que mais importa.

Inovação Produtiva
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:

Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;

Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar:

Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

Internacionalização
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:

Marketing Digital
Criação de Lojas Online
Contratação de RH
Software
Participação em Feiras e Exposições no Exterior
Serviços de Consultoria
Formação de Recursos Humanos
Despesas com a Prospeção e Captação de Novos Clientes no Exterior
Ações de Promoção nos Mercados Externos

Qualificação
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:

Máquinas e equipamentos em geral
Software de gestão/ ERP/ CRM/ design/produção
Aquisição de computadores
Comércio digital, e aplicações afins (inclui também e-commerce, websites, catálogos virtuais publicidade no google)
Registo e criação de marcas, patentes, desenhos e modelos
Criação de novas coleções
Consultoria / estudos / marketing / assessoria, ….
Equipamento de laboratório
Certificação de produtos
Certificação de qualidade ISO 9001
Certificação ISO 14001; 50001, entre outras
Outros sistemas de gestão
Despesas com a intervenção do Contabilista Certificado
Apoios à contratação de até dois licenciados (durante dois anos) – Gastos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6). Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.

Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:

Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;

Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar

Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

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2020-02-28T16:24:02+00:00
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