Quais são as despesas elegíveis no Portugal 2020?
Comece o seu negócio a poupar no que mais importa.
Inovação Produtiva
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:
Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar:
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Internacionalização
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:
Marketing Digital
Criação de Lojas Online
Contratação de RH
Software
Participação em Feiras e Exposições no Exterior
Serviços de Consultoria
Formação de Recursos Humanos
Despesas com a Prospeção e Captação de Novos Clientes no Exterior
Ações de Promoção nos Mercados Externos
Qualificação
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:
Máquinas e equipamentos em geral
Software de gestão/ ERP/ CRM/ design/produção
Aquisição de computadores
Comércio digital, e aplicações afins (inclui também e-commerce, websites, catálogos virtuais publicidade no google)
Registo e criação de marcas, patentes, desenhos e modelos
Criação de novas coleções
Consultoria / estudos / marketing / assessoria, ….
Equipamento de laboratório
Certificação de produtos
Certificação de qualidade ISO 9001
Certificação ISO 14001; 50001, entre outras
Outros sistemas de gestão
Despesas com a intervenção do Contabilista Certificado
Apoios à contratação de até dois licenciados (durante dois anos) – Gastos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6). Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos.
Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Este sistema de incentivo tem como despesas elegíveis:
Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.