Project Description

Emprego e Microempreendedorismo

Portugal 2030

O presente apoio visa a promoção do emprego e empreendedorismo na região do Algarve. São elegíveis as ações para criação do próprio emprego através da criação de empresas, criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes e criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 40% Fundo Perdido

Território

Algarve (NUTS II)

Entidades Elegíveis

Micro, Pequenas e Médias Empresas
Entidades da Economia Social

Emprego e Microempreendedorismo

Portugal 2030

O presente apoio visa a promoção do emprego e empreendedorismo na região do Algarve. São elegíveis as ações para criação do próprio emprego através da criação de empresas, criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes e criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 40% Fundo Perdido

Território

Algarve (NUTS II)

Entidades Elegíveis

Micro, Pequenas e Médias Empresas
Entidades da Economia Social

Condições do Incentivo

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
    • a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
    • b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
    • c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
  • É priorizada no âmbito do presente Aviso a criação de postos de trabalho que respondam aos setores mais relevantes para a estratégia regional de especialização inteligente (EREI/RIS3) do Algarve.
  • Algarve (NUTS II).
  • Até 40% Fundo Perdido.
  • Podem aceder aos apoios concedidos:
    • a) Micro, pequenas e médias empresas;
    • b) Entidades da economia social:
      • As cooperativas;
      • As associações mutualistas;
      • As misericórdias;
      • As fundações;
      • As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
      • As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
      • As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
      • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.
  • Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são, ainda, beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais.
  • São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
  • No que respeita ao âmbito setorial, a aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE da operação, bem como à lista de CAE elegíveis para financiamento ao abrigo de auxílios de minimis, do Registo Central Auxílios de Minimis.
  • São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
    • a) O setor da pesca e da aquicultura;
    • b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
    • c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
    • d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
    • e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
      • i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
      • ii) Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
      • iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
  • O apoio concretiza-se do seguinte modo:
    • a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
    • b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
  • Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
    • Encargos com pessoal afeto à operação;
    • Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
    • Rendas, alugueres e amortizações;
    • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
    • Encargos gerais da operação.
    • Ao presente concurso aplica-se uma Opção de Custos Simplificados (Anexo C-4 do Aviso).

Condições do Incentivo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
É priorizada no âmbito do presente Aviso a criação de postos de trabalho que respondam aos setores mais relevantes para a estratégia regional de especialização inteligente (EREI/RIS3) do Algarve.

Algarve (NUTS II).

Até 40% Fundo Perdido.

Podem aceder aos apoios concedidos:
a) Micro, pequenas e médias empresas;
b) Entidades da economia social:
As cooperativas;
As associações mutualistas;
As misericórdias;
As fundações;
As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.
Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são, ainda, beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais.

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

No que respeita ao âmbito setorial, a aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE da operação, bem como à lista de CAE elegíveis para financiamento ao abrigo de auxílios de minimis, do Registo Central Auxílios de Minimis.
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
ii) Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.

O apoio concretiza-se do seguinte modo:
a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
Encargos com pessoal afeto à operação;
Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
Rendas, alugueres e amortizações;
Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
Encargos gerais da operação.
Ao presente concurso aplica-se uma Opção de Custos Simplificados (Anexo C-4 do Aviso).

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