Project Description

Parcerias Inovação Social

Portugal 2030

A medida do Portugal 2030 visa o apoio a projetos de Inovação Social, nomeadamente ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto. São elegíveis os projetos para concepção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 85% a Fundo Perdido

Território

Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

Entidades Elegíveis

Entidades Privadas
Entidades da Economia Social

Parcerias Inovação Social

Portugal 2030

A medida do Portugal 2030 visa o apoio a projetos de Inovação Social, nomeadamente ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto. São elegíveis os projetos para concepção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.

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Até 85% a Fundo Perdido

Território

Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

Entidades Elegíveis

Entidades Privadas
Entidades da Economia Social

Condições do Incentivo

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
    • a) implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de seis meses;
    • b) comparticipação de 20 % das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais, cuja contribuição releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais;
    • c) as ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto obrigatoriamente incorporada na operação.
  • Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos, ou que se encontrem baseadas essencialmente em processos de formação.
  • Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
  • Até 85% a Fundo Perdido
  • 1. São entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
    • a) as cooperativas;
    • b) as associações mutualistas;
    • c) as misericórdias;
    • d) as fundações;
    • e) as entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
    • f) as associações;
    • g) as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
  • 2. Nas Parcerias para a Inovação Social, os investidores sociais poderão ser qualquer entidade privada, pública ou da Economia Social interessada em apoiar IIES.
  • 3. São destinatários das IIES a apoiar no âmbito da presente tipologia de operação os grupos vulneráveis ou desfavorecidos residentes nos territórios abrangidos, devendo estar associadas a problemas sociais concretos.
  • 1. O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal, acrescidos de uma taxa fixa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.
  • 2. No âmbito do presente Aviso, entendem-se como “custos diretos de pessoal elegíveis” os decorrentes de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços celebrado com trabalhador independente ou com outra entidade, desde que explicitamente mencionado no respetivo contrato e nos documentos comprovativos da prestação que o serviço se refere apenas a pessoal ou, se incluir outras componentes, qual a parte do serviço que se refere a pessoal.
  • No caso dos custos diretos com pessoal interno, é elegível a remuneração base e outras prestações que integrem a remuneração, com caráter regular e permanente e refletidas na contabilidade da entidade patronal, acrescidas dos encargos obrigatórios dos trabalhadores por conta de outrem por esta suportados.
  • 3. Os restantes custos da operação resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, isto é, aos custos diretos de pessoa elegíveis. Os custos a apoiar ao abrigo da taxa fixa são os custos elegíveis relevantes para implementação das ações.

Condições do Incentivo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
a) implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de seis meses;
b) comparticipação de 20 % das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais, cuja contribuição releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação. Dado que o objetivo desta tipologia de operações é dinamizar a prática de investimento social, a contribuição privada das entidades beneficiárias tem origem num financiamento prévio de investidores sociais;
c) as ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto obrigatoriamente incorporada na operação.
Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos, ou que se encontrem baseadas essencialmente em processos de formação.

Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve

Até 85% a Fundo Perdido

1. São entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
a) as cooperativas;
b) as associações mutualistas;
c) as misericórdias;
d) as fundações;
e) as entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) as associações;
g) as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
2. Nas Parcerias para a Inovação Social, os investidores sociais poderão ser qualquer entidade privada, pública ou da Economia Social interessada em apoiar IIES.
3. São destinatários das IIES a apoiar no âmbito da presente tipologia de operação os grupos vulneráveis ou desfavorecidos residentes nos territórios abrangidos, devendo estar associadas a problemas sociais concretos.

1. O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal, acrescidos de uma taxa fixa de 40% para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.
2. No âmbito do presente Aviso, entendem-se como “custos diretos de pessoal elegíveis” os decorrentes de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços celebrado com trabalhador independente ou com outra entidade, desde que explicitamente mencionado no respetivo contrato e nos documentos comprovativos da prestação que o serviço se refere apenas a pessoal ou, se incluir outras componentes, qual a parte do serviço que se refere a pessoal.
No caso dos custos diretos com pessoal interno, é elegível a remuneração base e outras prestações que integrem a remuneração, com caráter regular e permanente e refletidas na contabilidade da entidade patronal, acrescidas dos encargos obrigatórios dos trabalhadores por conta de outrem por esta suportados.
3. Os restantes custos da operação resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, isto é, aos custos diretos de pessoa elegíveis. Os custos a apoiar ao abrigo da taxa fixa são os custos elegíveis relevantes para implementação das ações.

Outros Apoios

AAB: Accelerate Azores Brand

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EI: Empresarial Innovate

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SIID – I&D Empresarial: Demonstradores (Individuais)

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