Indústria 4.0

Plano de Recuperação e Resiliência

O incentivo Indústria 4.0 é uma medida inserida no PRR que pretende apoiar projetos no setor da Indústria que visem a transição digital e a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes.

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 200.000€

Território

Portugal Continental
Açores
Madeira

Entidades Elegíveis

PME

Indústria 4.0

Plano de Recuperação e Resiliência 

O incentivo Indústria 4.0 é uma medida inserida no PRR que pretende apoiar projetos no setor da Indústria que visem a transição digital e a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes.

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 200.000€

Território

Portugal Continental
Açores
Madeira

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
    • 1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
    • 2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
    • 3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
    • 4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelação industrial.
    • 5. Esboço e fabrico aditivo.
    • 6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
    • 7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciber física.
    • 8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
    • 9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
    • 10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
  • Território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
  • Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras,
  • O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
    • +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
    • +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
  • O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros.
  • São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas, nomeadamente:
    • Aquisição de equipamentos e componentes
    • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
    • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
  • São despesas Não Elegíveis:
    • a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
    • b) Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
    • c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
    • d) Aquisição de bens em estado de uso;
    • e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
    • f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
    • g) Juros e encargos financeiros;
    • h) Fundo de maneio;
    • i) Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
    • j) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
    • k) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
    • l) Publicidade corrente.
  • Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria.

Condições do Incentivo

Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelação industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciber física.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

Território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras,

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
+10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
+10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros.

São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas, nomeadamente:
Aquisição de equipamentos e componentes
Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

São despesas Não Elegíveis:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
j) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
k) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
l) Publicidade corrente.

Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria.

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