Como aceder ao Balcão 2020 e pedir os apoios?
Dia 25 será possível pedir a ajuda do Apoiar.pt, destinada a microempresas e pequenas empresas do comércio, restauração e outros setores mais afetados pela crise.
O Governo prepara-se para disponibilizar ajuda financeira do Portugal 2020 às microempresas e pequenas empresas de setores como o comércio e restauração, novamente prejudicadas pelo agravar das medidas de controlo da pandemia, e que apresentem uma quebra de faturação de 25%. As ajudas do Apoiar.pt serão concedidas a partir de dia 25 e, até lá, o melhor a fazer é preparar já o registo no Balcão 2020.
Para simplificar o processo, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) divulgou uma apresentação com o passo a passo para ajudar estas empresas a terem acesso à plataforma que permitirá pedir os apoios. Desde logo, deve começar por aceder à plataforma, através do endereço https://balcao.portugal2020.pt. O acesso é realizado com o número de identificação fiscal (NIF).
Se já tem conta no Balcão 2020 mas já não se recorda da palavra-passe, esta pode ser recuperada através desta ligação, basta facultar o nome de utilizador e o endereço de email com que foi feito o registo. Mas a plataforma permite também criar um novo registo caso ainda não o tenha, que será o caso de muitas das micro e pequenas empresas que vão pedir este apoio a fundo perdido já que, dada a sua dimensão e ramo de atividade, provavelmente nunca se candidataram a incentivos comunitários.
Segundo a apresentação da AD&C, existem dois modelos de registo. O modelo Acesso.gov.pt permite usar as mesmas credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Já o modelo declarativo é “apenas para entidades coletivas não registadas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, ou registadas nos últimos 15 dias úteis, ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso” ao site da Autoridade Tributária.
“Após o registo, o utilizador deve preencher alguns campos. Tenha presente que, quando recorre à autenticação GOV, muitos desses campos ficam automaticamente preenchidos, com base na informação já disponível na Administração Pública”, explica a AD&C na apresentação divulgada esta terça-feira.
Finalizado o registo — que implica, como é natural nestes processos, a confirmação do endereço de email através de uma mensagem enviada para a caixa do correio –, passa a ser possível o login no Balcão 2020. É a partir de aqui que deve preencher os campos que caracterizam a entidade.
Primeiro, é necessário preencher o separador “Identificação” com informações como o NIF, denominação e sigla, código de repartição de finanças, número de identificação da segurança social. Na aba “Contactos”, deve fornecer informação como a morada da sede social, números de telefone e telemóvel e email.
É na aba “Caracterização do Beneficiário” que é necessário preencher o grosso da informação sobre a entidade. Entre os campos que tem de preencher estão o do capital social, número de matrícula, natureza jurídica e tipo de entidade. Existem ainda outras abas dentro desta que é necessário preencher: dados de atividade, dados no âmbito dos fundos e outros.
A AD&C esclarece ainda algumas das dúvidas mais comuns. Por exemplo, se é empresário em nome individual e tem apenas Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), no momento de preencher o Código de Atividade Económica (CAE), deve “preencher com o CAE que enquadre as atividades identificadas no CIRS”, ou seja, escolher “um ou mais que se adequem às atividades que realiza”.
Sobre a certificação de PME (pequena e média empresa), esta pode ser obtida através do IAPMEI. Quando terminar o preenchimento de todos os campos, tem apenas de confirmar tudo e submeter. Fica assim pronto para, no próximo dia 25, solicitar o apoio correspondente a 20% das perdas perdas registadas nos primeiros nove meses — para estes casos está disponível uma dotação de 750 milhões de euros a fundo perdido. Já nos casos dos restaurantes devem comunicar, sob compromisso de honra, a receita registada nos fins de semanas de restrições mais intensas, valor a partir da qual será calculado o apoio a atribuir. Para estes casos está disponível um apoio de 1.103 milhões de euros, dos quais 500 milhões a fundo perdido.
In Eco
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