Project Description

AÇORES-53-2015-05:
Qualificação e Inovação

Açores 2020

O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

ACORES-53-2015-05: Qualificação e Inovação

Açores 2020

O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
  • Região Autónoma dos Açores.
  • 50% a fundo perdido.
  • Mínimo: 15 000 €
  • Máximo: 500 000 €
  • Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
  • Constituem despesas elegíveis no âmbito dos projetos de investimento de inovação produtiva:
    • a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
    • b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
    • c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
    • d) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
    • e) Transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
    • f) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
    • g) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
    • h) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
    • i) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias, europeias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
    • j) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
    • k) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
    • l) Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
    • m) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, até ao limite de 5% do investimento elegível;
    • n) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    • o) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
  • a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
  • b) Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do ambiente e do controlo laboratorial;
  • c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • d) Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio indispensáveis ao projeto;
  • e) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
  • f) Ativo fixo intangível, constituído por transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, sendo que no caso de empresas não PME, estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
  • g) Outras despesas de investimento:
    • i) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
    • ii) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
    • iii) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial;
    • iv) Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
    • v) Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
    • vi) Ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade;
    • vii) Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
    • viii) Transporte de produtos a ensaiar ou de equipamentos a calibrar e outros custos associados;

Condições do Incentivo

O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.

Região Autónoma dos Açores.

50% a fundo perdido.

Mínimo: 15 000 €
Máximo: 500 000 €

Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.

Constituem despesas elegíveis no âmbito dos projetos de investimento de inovação produtiva:
a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
d) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
e) Transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
f) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
h) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
i) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias, europeias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
j) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
k) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
l) Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
m) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, até ao limite de 5% do investimento elegível;
n) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
o) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do ambiente e do controlo laboratorial;
c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
d) Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio indispensáveis ao projeto;
e) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
f) Ativo fixo intangível, constituído por transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, sendo que no caso de empresas não PME, estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
g) Outras despesas de investimento:
i) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
ii) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
iii) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial;
iv) Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
v) Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
vi) Ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade;
vii) Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
viii) Transporte de produtos a ensaiar ou de equipamentos a calibrar e outros custos associados;

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