Criação de Emprego e Microempreendedorismo

Portugal 2030

Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, de pessoas se encontrem à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 75% Fundo Perdido

Território

CIM Ave, CIM Cávado, CIM Terras Trás os Montes

Entidades Elegíveis

PMEs e Entidades Economia Social

Criação de Emprego e Microempreendedorismo

Portugal 2030

Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, de pessoas se encontrem à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 75% Fundo Perdido

Território

CIM Ave, CIM Cávado, CIM Terras Trás os Montes

Entidades Elegíveis

PMEs e Entidades Economia Social

Condições do Incentivo

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, de pessoas se encontrem à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
  • No presente Aviso, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
    • a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
    • b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social
  • CIM Ave, CIM Cávado, CIM Terras Trás os Montes.
  • Até 75% a fundo perdido.
  • 75% a fundo perdido para territórios de baixa densidade (24 meses).
  • 65% a fundo perdido para outros territórios (18 meses).
  • PMEs, com pelo menos, 1 ano de entrega da IES (2025) e com atividade económica na CAE do projeto em 2025;
  • ENIs e EIRL (Territórios Baixa Densidade)
  • Entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados:
    • Cooperativas;
    • Associações mutualistas;
    • Misericórdias;
    • Fundações;
    • IPSS não abrangidas pelas alíneas anteriores;
    • Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
    • Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
    • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.
  • Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, desde que se encontrem numa das seguintes situações:
    • Jovens até 35 anos ou pessoas com 45 ou mais anos, beneficiários de prestações sociais (subsídio de desemprego ou RSI);
    • Pessoas com deficiência;
    • Famílias monoparentais, casais em que ambos os elementos estejam desempregados, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, refugiados ou cidadãos estrangeiros com autorização de residência, ex-reclusos, pessoas em processo de recuperação de dependências, ex-militares, pessoas em situação de sem-abrigo ou outros grupos em situação de especial vulnerabilidade social.
    • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, que antes da celebração do contrato de trabalho se encontram inativas ou desempregadas e residam em território não classificado como de baixa densidade, e após contratação passem a residir em território de baixa densidade;
    • Pessoas não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação;
  • O apoio concretiza-se do seguinte modo:
    • a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal.
    • b) Através da aplicação de uma taxa fixa sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

Condições do Incentivo

Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, de pessoas se encontrem à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
No presente Aviso, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social

CIM Ave, CIM Cávado, CIM Terras Trás os Montes.

Até 75% a fundo perdido.
75% a fundo perdido para territórios de baixa densidade (24 meses).
65% a fundo perdido para outros territórios (18 meses).

PMEs, com pelo menos, 1 ano de entrega da IES (2025) e com atividade económica na CAE do projeto em 2025;
ENIs e EIRL (Territórios Baixa Densidade)
Entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados:
Cooperativas;
Associações mutualistas;
Misericórdias;
Fundações;
IPSS não abrangidas pelas alíneas anteriores;
Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
Entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos no IEFP;
Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, desde que se encontrem numa das seguintes situações:
jovens até 35 anos ou pessoas com 45 ou mais anos, beneficiários de prestações sociais (subsídio de desemprego ou RSI);
pessoas com deficiência;
famílias monoparentais, casais em que ambos os elementos estejam desempregados, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, refugiados ou cidadãos estrangeiros com autorização de residência, ex-reclusos, pessoas em processo de recuperação de dependências, ex-militares, pessoas em situação de sem-abrigo ou outros grupos em situação de especial vulnerabilidade social.
Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, que antes da celebração do contrato de trabalho se encontram inativas ou desempregadas e residam em território não classificado como de baixa densidade, e após contratação passem a residir em território de baixa densidade;
Pessoas não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação;

O apoio concretiza-se do seguinte modo:
a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal.
b) Através da aplicação de uma taxa fixa sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

Outros Apoios

Proteção Civil e Prevenção e Gestão de Catástrofes

Investimento Produtivo Verde

Eficiência Energética na Administração Local

Outros Apoios

Proteção Civil e Prevenção e Gestão de Catástrofes

Investimento Produtivo Verde

Eficiência Energética na Administração Local