Apoios PT2030

ABERTO

Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa

  • São suscetíveis de apoio os projetos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética, nas seguintes tipologias:
    • A criação de um novo estabelecimento;
    • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • NUTS III – Alentejo Litoral.
  • Taxa de financiamento até ao limite máximo de 50 %.
    • Taxa Base:
      • 30 p.p. para médias empresas
      • 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Majorações:
    • 1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
      • Para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
      • Para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos.
    • 2.Criação de emprego qualificado: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados:
      • Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho
      • Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho
    • 3.Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
  • Montante mínimo: 250.000€;
  • Montante máximo: 25 milhões €.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • a) Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos; custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
    • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
    • Nota: As despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções são elegíveis até ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e até ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo.
  • b) Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.
    • Nota: Não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
  • O «Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa», visa apoiar, por um lado, o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
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ABERTO

SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
  • Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
  • Taxa de financiamento máxima – 40%;
  • Taxas base:
    • 25% médias empresas;
    • 30% micro e pequenas empresas;
  • Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela:
    • 30% médias empresas;
    • 35% micro e pequenas empresas;
  • Majorações:
    • 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
      • «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
      • «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
      • «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
    •  «Capitalização PME»: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
  • Mínimo – 250.000€;
  • Máximo – 25.000.000€.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia
  • No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
    • Nota: não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
  • Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
  • As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
  • No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
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SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

  • São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias de ação:
    • A criação de um novo estabelecimento;
    • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

  • Taxa de financiamento máxima – 40%
  • Taxas base:
    • 30% médias empresas
    • 35% micro e pequenas empresas
  • Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela:
    • 35% médias empresas
    • 40% micro e pequenas empresas
  • Majorações:
    • 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
      • «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica-
      • «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos.
      • «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática
    • «Capitalização PME»: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios
  • Mínimo 250.000€;
    Máximo – 25.000.000€.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia
  • No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
    • Nota: não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
  • Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
  • As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
  • No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
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