Project Description

AÇORES-52-2016-03: Internacionalização

Açores 2020

O incentivo à Internacionalização dos Açores visa promover o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, novas estratégias de comercialização e marketing e a promoção de negócios com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas. O apoio pretende ainda incentivar a cooperação entre as empresas com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 2.000.000

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

AÇORES-52-2016-03: Internacionalização

Açores 2020

O incentivo à Internacionalização dos Açores visa promover o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, novas estratégias de comercialização e marketing e a promoção de negócios com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas. O apoio pretende ainda incentivar a cooperação entre as empresas com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 2.000.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • Promover o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, novas estratégias de comercialização e marketing e a promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas;
  • Apoiar iniciativas de cooperação entre as empresas com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.
  • Região Autónoma dos Açores.
  • Micro e pequena empresa – 50%
  • Média empresa – 40%
  • Grande empresa – 30%
  • Mínimo: 5 000 €
  • Máximo: 2 000 000 €
  • Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, exceto:
    • A produção primária de produtos agrícolas;
    • O setor siderúrgico e o setor das fibras sintéticas;
    • O setor dos transportes;
    • O setor da energia;
    • O setor do carvão;
    • Atividades financeiras e de seguros, ou nas classes Atividades das sedes sociais ou atividades de consultoria para os negócios e para a gestão.
  • a) Inscrição ou participação em feiras, exposições, concursos e outros certames no exterior da Região;
  • b) Passagens aéreas e estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento, durante o período de realização dos eventos;
  • c) Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais nos eventos;
  • d) Aluguer de espaços para ações de divulgação temporária de produtos açorianos;
  • e) Transporte de produtos, de mostruários e de material informativo e promocional necessário à participação nos eventos;
  • f) Conceção e elaboração de material promocional e informativo, até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
  • g) Conceção de embalagens e material de acondicionamento dos produtos utilizados na promoção e comercialização de produtos regionais produzidos com recursos endógenos;
  • h) Contratação de consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado, estratégias de internacionalização e elaboração de propostas de serviços ou fornecimentos no âmbito da contratação pública internacional, até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
  • i) Contratação de assistência técnica para o desenvolvimento de projetos de design, de marca e de aquisição e registo de marcas, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
  • j) Aquisição de conteúdos e informação especializada necessários ao projeto;
  • k) Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação de aplicações em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços e desenvolvimento de websites;
  • l) Desenho e instalação da infraestrutura de rede local necessária ao projeto de desenvolvimento e promoção internacional;
  • m) Obtenção de rótulos ecológicos, certificação e marcação de produtos e serviços regionais;
  • n) Divulgação de conhecimentos científicos, informações factuais e propriedades nutricionais sobre os produtos e serviços regionais;
  • o) Campanhas de imagem, promoção, informação e divulgação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e de multimédia;
  • p) Medidas de controlo obrigatórias em relação aos regimes de qualidade instituídos ao abrigo de regulamentação internacional, nacional ou regional, quando não realizados pelo promotor;
  • q) Aquisição e desenvolvimento de software específico;
  • r) Serviços de aconselhamento mencionados nos pontos 299 a 306 das Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
  • s) Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução ou intérpretes;
  • t) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
  • u) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores ou intérpretes externos à organização das feiras;
  • v) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com a prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou internacional;
  • w) Serviços de consultoria especializados relacionados com custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.

Condições do Incentivo

Promover o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, novas estratégias de comercialização e marketing e a promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas;
Apoiar iniciativas de cooperação entre as empresas com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.

Região Autónoma dos Açores.

Micro e pequena empresa – 50%
Média empresa – 40%
Grande empresa – 30%

Mínimo: 5 000 €
Máximo: 2 000 000 €

Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, exceto:
A produção primária de produtos agrícolas;
O setor siderúrgico e o setor das fibras sintéticas;
O setor dos transportes;
O setor da energia;
O setor do carvão;
Atividades financeiras e de seguros, ou nas classes Atividades das sedes sociais ou atividades de consultoria para os negócios e para a gestão.

a) Inscrição ou participação em feiras, exposições, concursos e outros certames no exterior da Região;
b) Passagens aéreas e estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento, durante o período de realização dos eventos;
c) Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais nos eventos;
d) Aluguer de espaços para ações de divulgação temporária de produtos açorianos;
e) Transporte de produtos, de mostruários e de material informativo e promocional necessário à participação nos eventos;
f) Conceção e elaboração de material promocional e informativo, até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
g) Conceção de embalagens e material de acondicionamento dos produtos utilizados na promoção e comercialização de produtos regionais produzidos com recursos endógenos;
h) Contratação de consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado, estratégias de internacionalização e elaboração de propostas de serviços ou fornecimentos no âmbito da contratação pública internacional, até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
i) Contratação de assistência técnica para o desenvolvimento de projetos de design, de marca e de aquisição e registo de marcas, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
j) Aquisição de conteúdos e informação especializada necessários ao projeto;
k) Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação de aplicações em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços e desenvolvimento de websites;
l) Desenho e instalação da infraestrutura de rede local necessária ao projeto de desenvolvimento e promoção internacional;
m) Obtenção de rótulos ecológicos, certificação e marcação de produtos e serviços regionais;
n) Divulgação de conhecimentos científicos, informações factuais e propriedades nutricionais sobre os produtos e serviços regionais;
o) Campanhas de imagem, promoção, informação e divulgação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e de multimédia;
p) Medidas de controlo obrigatórias em relação aos regimes de qualidade instituídos ao abrigo de regulamentação internacional, nacional ou regional, quando não realizados pelo promotor;
q) Aquisição e desenvolvimento de software específico;
r) Serviços de aconselhamento mencionados nos pontos 299 a 306 das Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
s) Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução ou intérpretes;
t) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
u) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores ou intérpretes externos à organização das feiras;
v) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com a prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou internacional;
w) Serviços de consultoria especializados relacionados com custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.

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