Project Description
AÇORES-53-2015-05:
Qualificação e Inovação
Açores 2020
O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 500.000€
Território
Açores
Entidades Elegíveis
PME
ACORES-53-2015-05: Qualificação e Inovação
Açores 2020
O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 500.000€
Território
Açores
Entidades Elegíveis
PME
Condições do Incentivo
- O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
- Região Autónoma dos Açores.
- 50% a fundo perdido.
- Mínimo: 15 000 €
- Máximo: 500 000 €
- Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
- Constituem despesas elegíveis no âmbito dos projetos de investimento de inovação produtiva:
- a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
- b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
- c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- d) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- e) Transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- f) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
- g) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
- h) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- i) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias, europeias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- j) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- k) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- l) Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- m) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, até ao limite de 5% do investimento elegível;
- n) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- o) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
- a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
- b) Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do ambiente e do controlo laboratorial;
- c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- d) Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio indispensáveis ao projeto;
- e) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- f) Ativo fixo intangível, constituído por transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, sendo que no caso de empresas não PME, estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
- g) Outras despesas de investimento:
- i) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
- ii) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
- iii) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial;
- iv) Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
- v) Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
- vi) Ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade;
- vii) Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
- viii) Transporte de produtos a ensaiar ou de equipamentos a calibrar e outros custos associados;
Condições do Incentivo
O Incentivo para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
Região Autónoma dos Açores.
50% a fundo perdido.
Mínimo: 15 000 €
Máximo: 500 000 €
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
Constituem despesas elegíveis no âmbito dos projetos de investimento de inovação produtiva:
a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
d) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
e) Transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
f) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
h) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
i) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias, europeias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
j) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
k) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
l) Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
m) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, até ao limite de 5% do investimento elegível;
n) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
o) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
a) Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projeto;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do ambiente e do controlo laboratorial;
c) Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
d) Aquisição de equipamentos de medição, inspeção e ensaio indispensáveis ao projeto;
e) Software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
f) Ativo fixo intangível, constituído por transferências de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, licenças «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, sendo que no caso de empresas não PME, estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
g) Outras despesas de investimento:
i) Assistência técnica necessária à execução do projeto e da candidatura;
ii) Estudos, diagnósticos, auditorias, inspeções e verificações associados ao projeto;
iii) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial;
iv) Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
v) Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
vi) Ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade;
vii) Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
viii) Transporte de produtos a ensaiar ou de equipamentos a calibrar e outros custos associados;