Project Description
UDE: Upgrade Digital Empresarial
Plano de Recuperação e Resiliência
Esta medida do PRR pretende promover a digitalização das empresas da região dos Açores através do apoio a projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais. Os objetivos passam pelo reforço da competitividade, inovação e aumento da produtividade.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
50 mil € até
70% a Fundo Perdido
Território
Açores
Entidades Elegíveis
ENI
PMEs
Cooperativas
UDE: Upgrade Digital Empresarial
Plano de Recuperação e Resiliência
Esta medida do PRR pretende promover a digitalização das empresas da região dos Açores através do apoio a projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais. Os objetivos passam pelo reforço da competitividade, inovação e aumento da produtividade.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
50 mil € até
70% a Fundo Perdido
Território
Açores
Entidades Elegíveis
ENI
PMEs
Cooperativas
Condições do Incentivo
- São apoiados os projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:
- a) Reforço da competitividade através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global.
- b) Melhoria da produtividade através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos.
- c) Potencialização da inovação através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado.
- d) Redução dos custos dos processos de negócios através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.
- Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.
- 50% para as grandes empresas;
- 60% para as médias empresas;
- 70% para as micro e pequenas empresas.
- O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000,00€.
- Mínimo de Investimento
- 2.500,00 €.
- São entidades beneficiárias os empresários em nome individual,sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
- Equipamentos
- a) Vitrines digitais ou montras digitais;
- b) Máquinas e equipamento informático e de IoT;
- c) Equipamento de videoconferência;
- d) Infraestruturas de redes;
- e) Equipamentos para implementação ou automatização dos processos de pagamento;
- f) Outros equipamentos relacionados com a ação e objeto de negócio ou complementares aos acima enunciados, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
- Software e serviços cloud
- a) Licenças de utilização de software, incluindo vitalícia;
- b) Subscrição de serviços (SaaS – Software como Serviço, PaaS – Plataforma como Serviço);
- c) Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
- d) Aluguer de serviços na cloud;
- e) Implementação de iniciativas de cibersegurança.
- Marketing digital e rebranding
- a) Desenvolvimento de aplicações;
- b) Customer Relationship Management (CRM);
- c) Marketing digital e publicidade online;
- d) Gestão e Otimização de Presença Online;
- e) Desenvolvimento de rebranding da marca;
- f) Adaptação da identidade visual para a comunicação digital;
- g) Outros serviços relacionados com a ação e objeto de negócio em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
- Serviços de consultadoria
- Consultadoria para a elaboração do plano de capacitação e transição digital da empresa, até ao limite de 750,00€.
- São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00€.
- b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00 €.
- a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b) Pagamentos em numerário;
- c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso
- em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- d) Aquisição de bens em estado de uso;
- e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- g) Juros e encargos financeiros;
- h) Fundo de maneio;
- i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- k) Publicidade corrente.
Condições do Incentivo
São apoiados os projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:
a) Reforço da competitividade através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global.
b) Melhoria da produtividade através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos.
c) Potencialização da inovação através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado.
d) Redução dos custos dos processos de negócios através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.
Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.
50% para as grandes empresas;
60% para as médias empresas;
70% para as micro e pequenas empresas.
O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000,00€.
Mínimo de Investimento
2.500,00 €.
São entidades beneficiárias os empresários em nome individual,sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Equipamentos
a) Vitrines digitais ou montras digitais;
b) Máquinas e equipamento informático e de IoT;
c) Equipamento de videoconferência;
d) Infraestruturas de redes;
e) Equipamentos para implementação ou automatização dos processos de pagamento;
f) Outros equipamentos relacionados com a ação e objeto de negócio ou complementares aos acima enunciados, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
Software e serviços cloud
a) Licenças de utilização de software, incluindo vitalícia;
b) Subscrição de serviços (SaaS – Software como Serviço, PaaS – Plataforma como Serviço);
c) Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
d) Aluguer de serviços na cloud;
e) Implementação de iniciativas de cibersegurança.
Marketing digital e rebranding
a) Desenvolvimento de aplicações;
b) Customer Relationship Management (CRM);
c) Marketing digital e publicidade online;
d) Gestão e Otimização de Presença Online;
e) Desenvolvimento de rebranding da marca;
f) Adaptação da identidade visual para a comunicação digital;
g) Outros serviços relacionados com a ação e objeto de negócio em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
Serviços de consultadoria
Consultadoria para a elaboração do plano de capacitação e transição digital da empresa, até ao limite de 750,00€.
São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00€.
b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00 €.
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Pagamentos em numerário;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso
em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
k) Publicidade corrente.
Outros Apoios
Outros Apoios